TJPI - 0760205-73.2023.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Erivan Jose da Silva Lopes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2024 17:03
Arquivado Definitivamente
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26/01/2024 17:03
Baixa Definitiva
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26/01/2024 17:03
Transitado em Julgado em 15/12/2023
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26/01/2024 17:03
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 03:03
Decorrido prazo de JOSÉ DE JESUS DO NASCIMENTO LEITE em 14/12/2023 23:59.
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23/11/2023 11:01
Juntada de Petição de manifestação
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15/11/2023 18:08
Expedição de intimação.
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15/11/2023 18:07
Expedição de intimação.
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08/11/2023 10:46
Juntada de Certidão de intimação/publicação do acórdão ou da decisão recorrida
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08/11/2023 00:00
Intimação
HABEAS CORPUS Nº 0760205-73.2023.8.18.0000 HABEAS CORPUS Nº 0760205-73.2023.8.18.0000 ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal ORIGEM: Parnaíba/1ª Vara Criminal RELATOR: Des.
Erivan Lopes IMPETRANTE: Alisson Augusto de Meireles Carvalho (OAB/PI Nº 10.689) PACIENTE: José de Jesus do Nascimento Leite EMENTA HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO.
PRISÃO PREVENTIVA AUTORIZADA PELO ART. 313, II, DO CPP.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
PACIENTE REINCIDENTE EM CRIMES DOLOSOS E COM DIVERSOS REGISTROS CRIMINAIS.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
REITERAÇÃO CRIMINOSA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
AUSÊNCIA DE LAUDO DE EFICIÊNCIA DE DISPAROS.
IMPROCEDÊNCIA. 1.
O magistrado de 1º grau ponderou que o paciente possui duas condenações pretéritas pelos delitos de roubo e tráfico de drogas.
Conforme ratificado pelo Sistema PJE de 1º grau, tais condenações já transitaram em julgado, o que autoriza a medida nos moldes do art. 313, II, do CPP.
Além disso, conforme destacado pelo Ministério Público na audiência de custódia, o acusado responde por vários outros processos. 2.
A existência de registros criminais em desfavor do custodiado evidencia a possibilidade concreta de reiteração criminosa e justifica, à primeira vista, a prisão preventiva como forma de garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal. 3.
Ao contrário do alegado, consta nos autos de origem comprovante de apreensão de 01 (um) revólver TAURUS, Calibre 38 e 06 (seis) cartuchos de munições, atestando-se assim a potencialidade lesiva da arma de fogo referida. 4. Ordem denegada, em conformidade com o Parecer do Ministério Público Superior. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, “acordam os componentes da 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, denegar a ordem de habeas corpus, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior, na forma do voto do Relator.” SALA VIRTUAL DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Teresina/PI, 27 de outubro a 06 de novembro de 2023. -
07/11/2023 13:53
Denegado o Habeas Corpus a JOSÉ DE JESUS DO NASCIMENTO LEITE (PACIENTE)
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06/11/2023 14:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/11/2023 14:02
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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01/11/2023 08:12
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/10/2023 20:18
Pedido de inclusão em pauta virtual
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11/10/2023 09:05
Conclusos para o Relator
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04/10/2023 03:04
Decorrido prazo de ALISSON AUGUSTO DE MEIRELES CARVALHO em 03/10/2023 23:59.
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27/09/2023 10:50
Juntada de Petição de manifestação
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15/09/2023 14:31
Expedição de intimação.
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15/09/2023 14:29
Juntada de informação
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06/09/2023 14:54
Expedição de intimação.
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06/09/2023 14:48
Expedição de Ofício.
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06/09/2023 11:32
Não Concedida a Medida Liminar
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05/09/2023 16:33
Conclusos para Conferência Inicial
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05/09/2023 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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