TJPI - 0800933-13.2022.8.18.0059
1ª instância - Vara Unica de Luis Correia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 09:40
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2025 09:39
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 09:39
em cooperação judiciária
-
09/06/2025 11:25
Juntada de Petição de manifestação
-
31/03/2025 16:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/03/2025 14:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2025 14:22
Juntada de Petição de informação
-
10/03/2025 08:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/03/2025 22:10
Baixa Definitiva
-
07/03/2025 22:10
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 22:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2025 22:07
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 22:05
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 21:57
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 21:57
Expedição de Mandado.
-
07/03/2025 21:57
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 21:54
Expedição de Informações.
-
07/03/2025 21:40
Juntada de Guia de Recolhimento Penal
-
20/09/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 11:24
Juntada de Petição de carta de ordem
-
22/05/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DECLARATÓRIOS NA APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0800933-13.2022.8.18.0059 EMBARGOS DECLARATÓRIOS NA APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0800933-13.2022.8.18.0059 ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal RELATOR: Des.
Erivan Lopes ORIGEM: Luís Correia/ Vara Única EMBARGANTE: Paulo Igor de Souza Alves ADVOGADA: Dilene Brandão Lima (Defensora Pública) EMBARGADO: Ministério Público do Estado do Piauí EMENTA EMBARGOS DECLARATÓRIOS NA APELAÇÃO CRIMINAL.
DOSIMETRIA.
INOVAÇÃO DE MATÉRIA.
APRECIAÇÃO EM HOMENAGEM AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA.
SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS.
POSSIBILIDADE.
PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 44, DO CP.
EMBARGOS ACOLHIDOS. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, “acordam os componentes da 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e dar-lhes provimento, para substituir a pena privativa de liberdade do acusado Paulo Igor de Souza Alves por duas penas restritivas de direitos (prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas e prestação pecuniária), na forma a ser definida pelo juízo da execução, na forma do voto do Relator.” SALA VIRTUAL DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Teresina/PI, 10 a 17 de maio de 2024. -
02/04/2024 10:33
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0800933-13.2022.8.18.0059 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0800933-13.2022.8.18.0059 ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal RELATOR: Des.
Erivan Lopes ORIGEM: Luís Correia/ Vara Única APELANTE: Paulo Igor de Souza Alves ADVOGADA: Dilene Brandão Lima (Defensora Pública) APELADO: Ministério Público do Estado do Piauí EMENTA APELAÇÃO CRIMINAL.
TRÁFICO DE DROGAS.
PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA O DELITO DE USO PRÓPRIO.
INVIABILIDADE.
DESTINAÇÃO À MERCANCIA COMPROVADA. 1.
A materialidade e a autoria do crime de tráfico (art. 33 da Lei 11.343/06) são incontestáveis, conforme se extrai do auto de prisão em flagrante, onde consta o auto de exibição e apreensão, laudo de exame preliminar de constatação, laudo de exame pericial em substância, bem como a prova oral colhida no inquérito e na instrução judicial, onde é possível verificar a configuração do crime de tráfico nas modalidades “trazer consigo”.
Registra-se que réu/apelante, no inquérito e em juízo, assumiu a propriedade da substância ilícita apreendida e confessou que estava comercializado droga há cerca de um mês.
O conjunto probatório acostado aos autos, portanto, comprova a mercancia da droga apreendida, restando inviabilizada a pretendida desclassificação para o delito do art. 28 da Lei de Drogas. 2.
Recurso conhecido e improvido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, “acordam os componentes da 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença condenatória em todos os seus termos, na forma do voto do Relator.” SALA VIRTUAL DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Teresina/PI, 23 a 30 de outubro de 2023. -
02/08/2023 09:24
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 09:24
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 01:55
Decorrido prazo de PAULO IGOR DE SOUZA ALVES em 26/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 10:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
30/03/2023 10:02
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 15:03
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 08:58
Recebidos os autos
-
30/01/2023 08:58
Juntada de Petição de despacho
-
14/11/2022 09:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
14/11/2022 09:54
Expedição de Certidão.
-
14/11/2022 09:32
Expedição de Certidão.
-
14/11/2022 09:30
Expedição de Certidão.
-
14/11/2022 09:28
Expedição de Certidão.
-
14/11/2022 09:20
Expedição de Certidão.
-
14/11/2022 09:19
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 03:54
Decorrido prazo de PAULO IGOR DE SOUZA ALVES em 17/10/2022 23:59.
-
04/10/2022 08:38
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 14:15
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 10:20
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
27/09/2022 05:19
Decorrido prazo de PAULO IGOR DE SOUZA ALVES em 26/09/2022 23:59.
-
22/09/2022 11:02
Conclusos para despacho
-
22/09/2022 11:01
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 10:59
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 08:28
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 19:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2022 19:53
Juntada de Petição de diligência
-
21/09/2022 14:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/09/2022 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 13:39
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 13:39
Expedição de Mandado.
-
21/09/2022 13:19
Juntada de informação
-
21/09/2022 12:19
Juntada de informação
-
21/09/2022 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 11:08
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/09/2022 09:18
Conclusos para decisão
-
19/09/2022 09:17
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 09:16
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 12:22
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 19:11
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 13:55
Juntada de informação
-
14/09/2022 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 09:24
Julgado procedente o pedido
-
13/09/2022 14:27
Conclusos para julgamento
-
06/09/2022 10:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2022 10:40
Juntada de Petição de diligência
-
23/08/2022 08:10
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 09:43
Expedição de .
-
15/08/2022 11:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2022 11:24
Juntada de Petição de diligência
-
11/08/2022 12:37
Expedição de .
-
11/08/2022 11:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/08/2022 11:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/08/2022 11:02
Expedição de Certidão.
-
11/08/2022 11:02
Expedição de Mandado.
-
11/08/2022 10:46
Expedição de Certidão.
-
11/08/2022 10:46
Expedição de Mandado.
-
11/08/2022 10:37
Expedição de Certidão.
-
11/08/2022 10:21
Expedição de Certidão.
-
11/08/2022 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 09:36
Audiência Instrução e Julgamento designada para 09/09/2022 09:00 Vara Única da Comarca de Luis Correia.
-
11/08/2022 09:34
Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
08/08/2022 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2022 22:39
Conclusos para despacho
-
05/08/2022 14:50
Juntada de Petição de manifestação
-
01/08/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 13:57
Recebida a denúncia contra PAULO IGOR DE SOUZA ALVES - CPF: *58.***.*52-97 (FLAGRANTEADO)
-
28/07/2022 16:43
Conclusos para despacho
-
28/07/2022 16:42
Expedição de Certidão.
-
25/07/2022 17:50
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 14:28
Recebida a denúncia contra PAULO IGOR DE SOUZA ALVES - CPF: *58.***.*52-97 (FLAGRANTEADO)
-
25/07/2022 14:28
Não concedida a liberdade provisória de #{nome_da_parte}
-
21/07/2022 10:41
Conclusos para despacho
-
21/07/2022 10:40
Expedição de Certidão.
-
19/07/2022 11:02
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 09:16
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 08:29
Juntada de Petição de manifestação
-
18/07/2022 11:28
Juntada de Petição de manifestação
-
05/07/2022 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 09:18
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2022 13:26
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI em 13/06/2022 23:59.
-
22/06/2022 12:18
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 17:52
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 09:14
Expedição de Certidão.
-
15/06/2022 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 09:56
Outras Decisões
-
01/06/2022 17:02
Conclusos para decisão
-
30/05/2022 23:45
Juntada de Petição de manifestação
-
26/05/2022 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 08:54
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 14:18
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 10:10
Expedição de Certidão.
-
23/05/2022 10:08
Conclusos para despacho
-
23/05/2022 10:08
Expedição de Certidão.
-
23/05/2022 10:06
Expedição de Certidão.
-
20/05/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2022
Ultima Atualização
22/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Diligência • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0760499-62.2022.8.18.0000
Fundacao Universidade Estadual do Piaui ...
Tiara da Silva Lima Dotto
Advogado: Pedro Chaves Braz e Silva
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 22/11/2022 11:58
Processo nº 0752966-52.2022.8.18.0000
Antonio Jose Borges Leal
Ministerio Publico do Estado do Piaui - ...
Advogado: Marcos Eliezer da Silva Leal
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 08/04/2022 16:21
Processo nº 0756828-94.2023.8.18.0000
Carlos Douglas Veras Alves
Douto Juizo da Vara Unica da Comarca de ...
Advogado: Jessica Teixeira de Jesus
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 26/06/2023 21:17
Processo nº 0800567-95.2022.8.18.0051
Ana Edileusa Nogueira
Francisco Aurelio Nogueira
Advogado: George Velozo Muniz
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 03/06/2022 10:25
Processo nº 0759413-22.2023.8.18.0000
Fiama Itala da Silva Duarte
Juiz de Direito da Comarca de Buriti Dos...
Advogado: Fabio Danilo Brito da Silva
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 19/08/2023 08:55