TJPI - 0752438-81.2023.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Erivan Jose da Silva Lopes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2024 11:29
Arquivado Definitivamente
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13/03/2024 11:29
Baixa Definitiva
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13/03/2024 11:25
Transitado em Julgado em 12/02/2024
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13/03/2024 11:25
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 10:31
Conclusos para o Relator
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10/02/2024 03:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO GRANDE DO PIAUI em 09/02/2024 23:59.
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19/01/2024 11:58
Juntada de Certidão
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11/12/2023 09:52
Juntada de Petição de manifestação
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14/11/2023 10:50
Expedição de intimação.
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10/11/2023 09:29
Juntada de Certidão de intimação/publicação do acórdão ou da decisão recorrida
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10/11/2023 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0752438-81.2023.8.18.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0752438-81.2023.8.18.0000 ORGÃO JULGADOR: 6ª Câmara De Direito Público RELATOR: Desembargador Erivan Lopes ORIGEM: Vara Única da Comarca de Itaueira AGRAVANTE: Carlos Alberto da Costa Siqueira ADVOGADO: Alexandre Helvécio Alcobaca da Silveira (OAB/PI nº 305-A) AGRAVADO: Município de Rio Grande do Piauí EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA INDEFERIMENTO DE LIMINAR DE MANUTENÇÃO DE POSSE.
AUSÊNCIA DE PROVA DA TURBAÇÃO. 1.
Não há prova da turbação, o que impede a concessão da liminar de manutenção de posse, nos termos do art. 561, III, do Código de Processo Civil. 2.
Consta dos autos apenas um “requerimento de informações” formulado por Vereador sobre uma suposta reunião em que o Prefeito teria determinado verbalmente a desocupação de imóveis situados às margens da Lagoa São Francisco até o dia 29/11/2021. 3.
A ação de manutenção de posse foi ajuizada em 28/11/2021, antes da data supostamente designada para a desocupação e, não obstante o transcurso de quase (dois) anos, o autor/agravante permanece na posse do imóvel, conforme alegado neste recurso, inexistindo prova de qualquer ato de agressão ou de ameaça à sua posse. 4.
Agravo conhecido e improvido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, “acordam os componentes da 6ª Câmara De Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, votar pelo conhecimento e improvimento do recurso, julgando-se prejudicado o Agravo Interno nº 0755792-17.2023.8.18.0000, na forma do voto do Relator.” SALA VIRTUAL DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Teresina/PI, 27 de outubro a 06 de novembro de 2023. -
08/11/2023 16:39
Conhecido o recurso de CARLOS ALBERTO DA COSTA SIQUEIRA - CPF: *07.***.*50-68 (AGRAVANTE) e não-provido
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07/11/2023 15:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/11/2023 15:09
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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30/10/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 12:46
Expedição de Intimação de processo pautado.
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11/10/2023 11:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/10/2023 18:23
Pedido de inclusão em pauta virtual
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12/07/2023 15:53
Conclusos para o Relator
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29/06/2023 00:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO GRANDE DO PIAUI em 28/06/2023 23:59.
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05/06/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 10:00
Expedição de intimação.
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04/05/2023 10:00
Expedição de intimação.
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04/04/2023 14:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/03/2023 09:38
Conclusos para o relator
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30/03/2023 09:38
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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30/03/2023 09:38
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES vindo do(a) Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
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29/03/2023 13:07
Determinado o cancelamento da distribuição
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24/03/2023 17:01
Conclusos para Conferência Inicial
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24/03/2023 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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