TJPI - 0761212-37.2022.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Erivan Jose da Silva Lopes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2024 13:22
Arquivado Definitivamente
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09/02/2024 13:22
Baixa Definitiva
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09/02/2024 13:22
Juntada de Certidão
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09/02/2024 13:19
Transitado em Julgado em 09/02/2024
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09/02/2024 13:19
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 03:00
Decorrido prazo de FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI em 08/02/2024 23:59.
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19/12/2023 03:05
Decorrido prazo de MARCOS PAULO DE SOUSA MARTINS em 18/12/2023 23:59.
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19/12/2023 03:05
Decorrido prazo de MILLENA CARINE OLIVEIRA CARVALHO DOS SANTOS em 18/12/2023 23:59.
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19/12/2023 03:05
Decorrido prazo de BRENO BEZERRA MARTINS em 18/12/2023 23:59.
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19/12/2023 03:05
Decorrido prazo de DANILO RAFAEL DA SILVA FONTINELE em 18/12/2023 23:59.
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19/12/2023 03:05
Decorrido prazo de JOAO PAULO ANDRADE NOGUEIRA em 18/12/2023 23:59.
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19/12/2023 03:05
Decorrido prazo de PRISCILA KARINE COELHO CAMPOS em 18/12/2023 23:59.
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19/12/2023 03:05
Decorrido prazo de GILVANDER CESAR MARTINS em 18/12/2023 23:59.
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19/12/2023 03:05
Decorrido prazo de REGINALDO RODRIGUES DOS SANTOS FILHO em 18/12/2023 23:59.
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19/12/2023 03:05
Decorrido prazo de LARA KAMYLLA QUEIROZ SILVA em 18/12/2023 23:59.
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19/12/2023 03:04
Decorrido prazo de JUDSON BARROSO DA SILVA em 18/12/2023 23:59.
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19/12/2023 03:03
Decorrido prazo de GABRIEL ARRAIS CHAVES NASCIMENTO em 18/12/2023 23:59.
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17/11/2023 09:09
Juntada de Petição de manifestação
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13/11/2023 09:43
Expedição de intimação.
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13/11/2023 09:43
Expedição de intimação.
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13/11/2023 09:43
Expedição de intimação.
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13/11/2023 09:43
Expedição de intimação.
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13/11/2023 09:43
Expedição de intimação.
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13/11/2023 09:42
Expedição de intimação.
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13/11/2023 09:42
Expedição de intimação.
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13/11/2023 09:42
Expedição de intimação.
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13/11/2023 09:42
Expedição de intimação.
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13/11/2023 09:42
Expedição de intimação.
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13/11/2023 09:42
Expedição de intimação.
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13/11/2023 09:42
Expedição de intimação.
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10/11/2023 09:25
Juntada de Certidão de intimação/publicação do acórdão ou da decisão recorrida
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10/11/2023 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0761212-37.2022.8.18.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0761212-37.2022.8.18.0000 ÓRGÃO JULGADOR: 6ª Câmara de Direito Público ORIGEM: 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina/PI RELATOR: Desembargador Erivan Lopes AGRAVANTE: Fundação Universidade Estadual do Piauí AGRAVADO: Breno Bezerra Martins, Danilo Rafael Da Silva Fontinele, Gabriel Arrais Chaves Nascimento, Gilvander Cesar Martins, João Paulo Andrade Nogueira, Judson Barroso da Silva, Lara Kamylla Queiroz Silva, Reginaldo Rodrigues dos Santos Filho, Marcos Paulo de Sousa Martins, Millena Carine Oliveira Carvalho dos Santos, Priscila Karine Coelho Campos ADVOGADOS: Emanuel Feitosa da Silva (OAB/PI nº 10.033), Mayra Leanne Pereira Peres (OAB/PI nº 8.369) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
COLAÇÃO DE GRAU EXTRAORDINÁRIA (ANTECIPADA).
DISCENTES NAS ÚLTIMAS SEMANAS DO CICLO DE INTERNATO DO CURSO DE MEDICINA.
APROVAÇÃO EM PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA O CARGO DE MÉDICO DE FAMÍLIA E COMUNIDADE (PROGRAMA MÉDICOS PELO BRASIL). 1.
A decisão agravada deferiu liminar para que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, “seja concedida a colação de grau provisória” a alguns dos impetrantes. 2.
O cumprimento da liminar concedida pelo magistrado a quo não enseja a perda de objeto do mandamus de origem, tampouco do recurso (agravo de instrumento) interposto contra aquela medida provisória de urgência.
Precedentes. 3.
Desnecessário o retorno dos autos ao Ministério Público para parecer.
De acordo com precedente do Superior Tribunal de Justiça, “é a falta de intimação do Ministério Público que enseja a nulidade do processo e não a ausência de sua manifestação quando lhe foi aberta vista dos autos.” 4.
A liminar deve se mantida, porquanto os impetrantes encontravam-se matriculados no último período acadêmico, cursando as últimas semanas de internato, possuem proficiência acadêmica e demonstraram a urgência da medida (colação de grau), diante do prazo para apresentação da documentação necessária para posse no cargo de Médico de Família e Comunidade (Bolsista). 5.
Agravo de instrumento conhecido e improvido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, “acordam os componentes da 6ª Câmara De Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, votar pelo conhecimento e improvimento do recurso, na forma do voto do Relator.” SALA VIRTUAL DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Teresina/PI, 27 de outubro a 06 de novembro de 2023. -
08/11/2023 16:38
Conhecido o recurso de FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI - CNPJ: 07.***.***/0001-57 (AGRAVANTE) e não-provido
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07/11/2023 15:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/11/2023 15:09
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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30/10/2023 09:09
Juntada de Petição de manifestação
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11/10/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 12:46
Expedição de Intimação de processo pautado.
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11/10/2023 11:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/10/2023 14:04
Pedido de inclusão em pauta virtual
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06/06/2023 09:40
Conclusos para o Relator
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18/05/2023 13:56
Juntada de Petição de manifestação
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02/05/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 00:12
Decorrido prazo de GABRIEL ARRAIS CHAVES NASCIMENTO em 03/04/2023 23:59.
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04/04/2023 00:12
Decorrido prazo de DANILO RAFAEL DA SILVA FONTINELE em 03/04/2023 23:59.
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04/04/2023 00:12
Decorrido prazo de BRENO BEZERRA MARTINS em 03/04/2023 23:59.
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04/04/2023 00:12
Decorrido prazo de MARCOS PAULO DE SOUSA MARTINS em 03/04/2023 23:59.
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04/04/2023 00:12
Decorrido prazo de REGINALDO RODRIGUES DOS SANTOS FILHO em 03/04/2023 23:59.
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04/04/2023 00:12
Decorrido prazo de LARA KAMYLLA QUEIROZ SILVA em 03/04/2023 23:59.
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04/04/2023 00:12
Decorrido prazo de JUDSON BARROSO DA SILVA em 03/04/2023 23:59.
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04/04/2023 00:12
Decorrido prazo de GILVANDER CESAR MARTINS em 03/04/2023 23:59.
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04/04/2023 00:12
Decorrido prazo de MILLENA CARINE OLIVEIRA CARVALHO DOS SANTOS em 03/04/2023 23:59.
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04/04/2023 00:12
Decorrido prazo de JOAO PAULO ANDRADE NOGUEIRA em 03/04/2023 23:59.
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04/04/2023 00:12
Decorrido prazo de PRISCILA KARINE COELHO CAMPOS em 03/04/2023 23:59.
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01/03/2023 08:47
Expedição de intimação.
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19/12/2022 07:49
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2022 14:15
Conclusos para Conferência Inicial
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12/12/2022 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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