TJPI - 0757177-97.2023.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Erivan Jose da Silva Lopes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2024 17:24
Arquivado Definitivamente
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30/06/2024 17:24
Baixa Definitiva
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30/06/2024 17:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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30/06/2024 17:23
Transitado em Julgado em 26/06/2024
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30/06/2024 17:23
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 03:04
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES BEZERRA em 25/06/2024 23:59.
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10/06/2024 00:22
Juntada de Petição de manifestação
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29/05/2024 14:17
Expedição de intimação.
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29/05/2024 14:17
Expedição de intimação.
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28/05/2024 09:18
Juntada de Certidão de intimação/publicação do acórdão ou da decisão recorrida
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28/05/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DECLARATÓRIOS NA REVISÃO CRIMINAL Nº 0757177-97.2023.8.18.0000 EMBARGOS DECLARATÓRIOS NA REVISÃO CRIMINAL Nº 0757177-97.2023.8.18.0000 ÓRGÃO: Câmaras Reunidas Criminais RELATOR: Des.
Erivan Lopes ORIGEM: Teresina/ 3ª Vara Criminal EMBARGANTE: Francisco das Chagas Rodrigues Bezerra ADVOGADO: César Henrique Barros (OAB/MS-24.223) EMBARGADO: Ministério Público do Estado do Piauí EMENTA EMBARGOS DECLARATÓRIOS NA REVISÃO CRIMINAL.
OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO E OMISSÃO NÃO DEMONSTRADAS.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
INADMISSIBILIDADE.
EMBARGOS IMPROVIDOS. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, “acordam os componentes das Câmaras Reunidas Criminais, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração, mas pra negar-lhes provimento, em razão de inexistir omissão, obscuridade, contradição ou qualquer outro vício no acórdão embargado, exigidos pelo art. 619 do Código de Processo Penal, nos termos do voto do Relator”. PLENÁRIO VIRTUAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Teresina, 24 de maio de 2024. -
27/05/2024 12:32
Conhecido o recurso de FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES BEZERRA - CPF: *44.***.*88-35 (REQUERENTE) e não-provido
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24/05/2024 10:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/05/2024 10:02
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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08/05/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 14:53
Expedição de Intimação de processo pautado.
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08/05/2024 12:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/05/2024 11:54
Pedido de inclusão em pauta virtual
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23/01/2024 13:51
Conclusos para o Relator
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22/01/2024 20:05
Juntada de Petição de manifestação
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09/01/2024 11:54
Expedição de intimação.
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06/12/2023 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 14:44
Conclusos para o Relator
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01/12/2023 03:06
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES BEZERRA em 30/11/2023 23:59.
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10/11/2023 12:49
Juntada de Petição de manifestação
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03/11/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 10:44
Expedição de intimação.
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03/11/2023 10:44
Expedição de intimação.
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31/10/2023 08:58
Juntada de Certidão de intimação/publicação do acórdão ou da decisão recorrida
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31/10/2023 00:00
Intimação
REVISÃO CRIMINAL Nº 0757177-97.2023.8.18.0000 REVISÃO CRIMINAL Nº 0757177-97.2023.8.18.0000 ÓRGÃO: Câmaras Reunidas Criminais RELATOR: Des.
Erivan Lopes ORIGEM: Teresina/ 3ª Vara Criminal REQUERENTE: Francisco das Chagas Rodrigues Bezerra ADVOGADO: César Henrique Barros (OAB/MS-24.223) REQUERIDO: Ministério Público do Estado do Piauí EMENTA PROCESSUAL PENAL.
REVISÃO CRIMINAL.
ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENOR.
AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO.
INADMISSIBILIDADE DA REVISÃO.
NÃO CONHECIMENTO. 1.
A Revisão Criminal é ação autônoma, de natureza constitutiva, cuja finalidade é a desconstituição de uma decisão da qual não cabe mais recurso.
Portanto, possui como pressupostos para o seu cabimento a existência de decisão condenatória com trânsito em jugado e a demonstração de que houve erro judiciário. 2.
Na espécie, o Requerente não logra comprovar sequer o trânsito em julgado da sentença condenatória porquanto não junta a respectiva certidão, demonstrando manifesta contrariedade ao art. 625, §1º, do Código de Processo Penal, circunstância que justifica, por si, o não conhecimento da presente Revisão Criminal 3.
Revisão não conhecida. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, “acordam os componentes das Câmaras Reunidas Criminais, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, não conhecer da presente Revisão Criminal, porquanto não preenche as condições previstas no art. 625, parágrafo único, do Código de Processo Penal, nos termos do voto do Relator”. SALA DAS SESSÕES POR VIDEOCONFERÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Teresina, 27 de outubro de 2023. -
27/10/2023 18:52
Não conhecido o recurso de FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES BEZERRA - CPF: *44.***.*88-35 (REQUERENTE)
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27/10/2023 12:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/10/2023 11:56
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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27/10/2023 09:53
Juntada de Petição de relatório
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27/10/2023 09:25
Desentranhado o documento
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18/10/2023 12:27
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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18/10/2023 08:29
Pedido de inclusão em pauta
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16/10/2023 14:50
Juntada de Petição de petição de sustentação oral ou retirada de pauta
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11/10/2023 16:22
Pedido de inclusão em pauta virtual
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11/10/2023 16:22
Remetidos os Autos (por devolução do Revisor) para Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
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11/10/2023 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 16:20
Conclusos para despacho
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10/10/2023 13:19
Remetidos os Autos (para revisão) para Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
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09/08/2023 08:05
Juntada de Petição de manifestação
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07/08/2023 14:24
Juntada de Petição de outras peças
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02/08/2023 10:47
Conclusos para o Relator
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01/08/2023 00:34
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI em 31/07/2023 23:59.
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10/07/2023 07:40
Expedição de notificação.
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07/07/2023 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 18:27
Conclusos para Conferência Inicial
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04/07/2023 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
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