TJPI - 0762476-55.2023.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Ricardo Gentil Eulalio Dantas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 13:25
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 13:25
Baixa Definitiva
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21/05/2025 13:24
Juntada de Certidão
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21/05/2025 13:23
Transitado em Julgado em 12/05/2025
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21/05/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 00:28
Decorrido prazo de MARIA JUSCILEIDE DE SOUSA MIRANDA em 09/05/2025 23:59.
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11/04/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:25
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS PROCESSO Nº: 0762476-55.2023.8.18.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) ASSUNTO(S): [Esbulho / Turbação / Ameaça] AGRAVANTE: MARIA JUSCILEIDE DE SOUSA MIRANDA AGRAVADO: HERCULES DE JESUS CORDEIRO EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO – SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA –JULGAMENTO PREJUDICADO DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Agravo de Instrumento interposto (nº 0762476-55.2023.8.18.0000) por MARIA JUSCILEIDE DE SOUSA MIRANDA diante da decisão proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Guadalupe - PI, nos autos da TUTELA ANTECIPADA REQUERIDA EM CARÁTER ANTECEDENTE, proposta por HERCULES DE JESUS CORDEIRO.
Acontece que, analisando o processo de origem (PJE 1º grau nº 0800482-69.2023.8.18.0053), percebe-se que o feito fora extinto, com resolução de mérito, diante da sentença exarada, ficando prejudicado o exame das razões recursais, nos termos do CPC, art. 932, III, in verbis: “Incumbe ao relator (…): III – não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida”.
DISPOSITIVO Pelos motivos expostos, com fundamento no CPC/15, art. 932, III e RITJPI, art. 91, VI, restando evidenciada a perda do objeto recursal, NEGO SEGUIMENTO AO PRESENTE RECURSO, por estar prejudicado.
Publique-se.
Intimem-se.
Ato contínuo, arquive-se dando baixa no acervo quantitativo desta Relatoria.
Teresina (PI), data de julgamento registrada no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS -
09/04/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 08:29
Prejudicado o recurso
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17/01/2025 12:35
Juntada de manifestação
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17/01/2025 10:29
Conclusos para o Relator
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17/01/2025 10:29
Juntada de Petição de manifestação
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29/11/2024 21:55
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 09:12
Conclusos para o Relator
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15/10/2024 03:01
Decorrido prazo de MARIA JUSCILEIDE DE SOUSA MIRANDA em 14/10/2024 23:59.
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14/10/2024 12:12
Decorrido prazo de HERCULES DE JESUS CORDEIRO em 30/09/2024 23:59.
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21/09/2024 11:14
Juntada de entregue (ecarta)
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09/09/2024 08:06
Juntada de entregue (ecarta)
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14/08/2024 11:25
Juntada de Certidão
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14/08/2024 11:23
Expedição de intimação.
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14/08/2024 11:23
Expedição de intimação.
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14/08/2024 11:22
Expedição de intimação.
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14/08/2024 11:22
Expedição de intimação.
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29/05/2024 09:53
Concedida a Medida Liminar
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29/05/2024 09:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA JUSCILEIDE DE SOUSA MIRANDA - CPF: *13.***.*66-03 (AGRAVANTE).
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14/03/2024 13:35
Conclusos para o Relator
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07/03/2024 03:08
Decorrido prazo de MARIA JUSCILEIDE DE SOUSA MIRANDA em 06/03/2024 23:59.
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13/12/2023 08:16
Expedição de intimação.
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13/12/2023 08:16
Expedição de intimação.
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13/12/2023 08:15
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 21:32
Juntada de Petição de manifestação
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09/11/2023 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 03:35
Decorrido prazo de MARIA JUSCILEIDE DE SOUSA MIRANDA em 08/11/2023 23:59.
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31/10/2023 11:13
Conclusos para o Relator
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30/10/2023 09:31
Juntada de Certidão
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30/10/2023 07:27
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 00:00
Intimação
Aviso de Intimação-PJe AGRAVO DE INSTRUMENTO (202): 0762476-55.2023.8.18.0000 Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS AGRAVANTE: MARIA JUSCILEIDE DE SOUSA MIRANDA AGRAVADO: HERCULES DE JESUS CORDEIRO INTIMAÇÃO O Bel.
GUSTAVO DE OLIVEIRA MARQUES, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA, via Diário Eletrônico, AGRAVANTE: MARIA JUSCILEIDE DE SOUSA MIRANDA, Advogado: Advogado do(a) AGRAVANTE: THAYMESON HUMBERTO DE SOUSA AMADOR - SP414096 , nos autos AGRAVO DE INSTRUMENTO (202), nº 0762476-55.2023.8.18.0000 3ª Câmara Especializada Cível/ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, do(a) acórdão/decisão/despacho de ID nº 13858893 Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS - RELATOR. DISPOSITIVO: conforme regra preconizada no art. 1.017, I e §3º, c/c 932, parágrafo único, do CPC, intime-se a parte agravante para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos presentes autos cópia integral do processo de origem, diante do segredo de justiça que impede o acesso ao feito, sob pena de não conhecimento do recurso. COOJUD-CÍVEL, em Teresina, 27 de outubro de 2023. -
27/10/2023 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 23:56
Conclusos para Conferência Inicial
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25/10/2023 23:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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