TJPI - 0001645-88.2000.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Aderson Antonio Brito Nogueira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2024 11:18
Arquivado Definitivamente
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13/03/2024 11:18
Baixa Definitiva
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13/03/2024 11:18
Juntada de Certidão
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13/03/2024 11:17
Processo Desarquivado
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13/03/2024 11:17
Arquivado Definitivamente
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13/03/2024 11:17
Baixa Definitiva
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13/03/2024 11:11
Juntada de Certidão
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07/03/2024 03:01
Decorrido prazo de Igreja Presbiteriana do Brasil em 06/03/2024 23:59.
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27/02/2024 03:00
Decorrido prazo de Maria Lusian da Guia Borges em 26/02/2024 23:59.
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27/02/2024 03:00
Decorrido prazo de Jose Borges Lopes em 26/02/2024 23:59.
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31/01/2024 09:50
Juntada de Certidão
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31/01/2024 00:00
Intimação
Aviso de Intimação PJe O Bel.
EMERSON WAGNER PEREIRA PORTELA, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA, via Diário Eletrônico, AGRAVANTE: MARIA LUSIAN DA GUIA BORGES, JOSE BORGES LOPES, Advogado do(a) AGRAVANTE: EDMUNDO DA GUIA AYRES DOS SANTOS - PI2987-A, nos autos AGRAVO DE INSTRUMENTO (202), nº 0001645-88.2000.8.18.0000 1ª Câmara Especializada Cível/ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, do(a) acórdão/decisão/despacho de ID nº 14302375.
Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA - RELATOR. DISPOSITIVO: “Vistos, etc.
Os autos foram digitalizados e registrados, conforme Certidão de id. 7744865.
Verifico, ainda, a Certidão de id. 13902942, que atesta a publicação, no Diário de Justiça do Estado do Piauí, de determinação para Arquivamento por Correção de Acervo deste processo de n°0001645-88.2000.8.18.0000 .
Portanto, reitero o Despacho de id. 11030044, que determinou o arquivamento presentes autos, nos termos do Provimento Conjunto n° 81/2023 e com fundamento em seu Art. 4-A.
Cumpra-se.” COOJUD-CÍVEL, em Teresina, 30 de janeiro de 2024. -
30/01/2024 07:42
Expedição de intimação.
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24/11/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 17:19
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 00:00
Intimação
Arquivamento por correção de acervo - PJe 2º grau O Excelentíssimo Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO o Provimento Conjunto Nº 81/2023 – PJPI/TJPI/SECPRE, que acrescenta o Art. 4-A e seus parágrafos ao Provimento Conjunto nº 68/2022, para orientar os Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí sobre o arquivamento, no sistema PJe-2G, dos feitos virtualizados e que não possuem peças processuais, quando verificada a impossibilidade de restauração dos autos ou extinção do processo; CONSIDERANDO a migração do processo de nº 0001645-88.2000.8.18.0000 (PJe) para o sistema PJE de segundo grau por determinação deste Tribunal de Justiça, na forma do Provimento Conjunto Nº 68/2022 – PJPI/TJPI/SECPRE, e a devida certificação nos autos pela Secretaria Judiciária da não localização dos autos físicos nas dependências deste e.
Tribunal, exauridas as providências para reavê-los, inclusive tendo as partes do processo sido intimadas para manifestar interesse no prosseguimento do feito, apresentando pedido de restauração, tendo decorrido o prazo sem manifestações; CONSIDERANDO, também, que a sobredita virtualização foi realizada nos termos do artigo 4º do Provimento Conjunto nº 68/2022, através da utilização dos dados constantes no sistema e-TJPI, porquanto os autos físicos não se encontram localizados nas dependências deste Tribunal de Justiça, exauridas as providências para reavê-los, RESOLVE: Art. 1º AUTORIZAR a realização da movimentação de arquivamento definitivo, no PJe-2G, do processo de nº 0001645-88.2000.8.18.0000 (PJe), com fundamento no artigo 4º-A e parágrafos, do Provimento Conjunto nº 68/2022, em razão da impossibilidade de instauração do incidente de Restauração de Autos (Art. 712 ao Art. 718, do CPC ou Art. 541 ao Art. 548, do CPP) ou de Extinção do Processo (Art. 485, do CPC). §1º O arquivamento será realizado pelas Coordenadorias Judiciárias logo após escoado o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação da presente portaria pelas partes, Ministério Público ou terceiro interessado, dando-se a(s) intimação(ões) via sistema ou, quando esta não for possível, em razão da inexistência de advogado cadastrado no PJe, por diário de justiça, correios ou oficial de justiça. §2º A sua realização não impedirá eventual pedido de desarquivamento, suficientemente fundamentado pelas partes, Ministério Público ou terceiro interessado, a ser apreciado por este relator.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DO DESEMBARGADOR ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA. -
19/09/2023 14:20
Conclusos para o Relator
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19/09/2023 14:19
Juntada de Certidão
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04/09/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 09:57
Conclusos para o Relator
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02/08/2023 09:56
Juntada de Certidão
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26/04/2023 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2023 11:34
Conclusos para o Relator
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16/03/2023 13:53
Decorrido prazo de Jose Borges Lopes em 02/03/2023 23:59.
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16/03/2023 13:53
Decorrido prazo de Maria Lusian da Guia Borges em 02/03/2023 23:59.
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16/03/2023 13:41
Decorrido prazo de Igreja Presbiteriana do Brasil em 09/03/2023 23:59.
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14/02/2023 15:28
Juntada de Certidão
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03/02/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2022 12:42
Juntada de Certidão
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11/07/2022 08:52
Juntada de Certidão
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22/06/2022 09:28
Mov. [12] - [eTJPI] Publicação
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22/06/2022 09:28
Mov. [11] - [eTJPI] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - AVISO DE INTIMAÇÃO disponibilizado(a) no Diário nº 9.388, página Nº 85, de 21: 06/2022, com a publicação no dia 22/06/2022, conforme Lei Nº. 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4º.
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21/06/2022 14:23
Mov. [10] - [eTJPI] Redistribuição - REDISTRIBUIÇÃO REALIZADA COM FULCRO EM DETERMINAÇÃO CONSTANTE NO PROCESSO SEI Nº 22.0.000061537-8
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21/06/2022 10:11
Mov. [9] - [eTJPI] Expedição de documento
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01/12/2000 00:00
Mov. [8] - [eTJPI] Conclusão - CONCLUSO A(O) RELATOR(A)
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01/12/2000 00:00
Mov. [7] - [eTJPI] Petição
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29/09/2000 00:00
Mov. [6] - [eTJPI] Conclusão - CONCLUSO A(O) RELATOR(A)
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28/09/2000 00:00
Mov. [5] - [eTJPI] Petição - e AR.
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28/09/2000 00:00
Mov. [4] - [eTJPI] Recebimento
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01/09/2000 00:00
Mov. [3] - [eTJPI] Conclusão - CONCLUSO A(O) RELATOR(A)
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28/08/2000 00:00
Mov. [2] - [eTJPI] Distribuição
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28/08/2000 00:00
Mov. [1] - [eTJPI] Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2000
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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