TJPI - 0002292-50.2020.8.18.0140
1ª instância - 1º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra Mulher
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 23:31
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital KELSON LOPES DA SILVA - CPF: *86.***.*13-04 (REU)
-
22/04/2024 10:02
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 10:02
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 04:03
Decorrido prazo de KELSON LOPES DA SILVA em 04/03/2024 23:59.
-
07/02/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 13:09
Juntada de comprovante
-
08/11/2023 10:50
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 04:21
Decorrido prazo de KELSON LOPES DA SILVA em 01/11/2023 23:59.
-
05/10/2023 03:02
Publicado Citação em 05/10/2023.
-
05/10/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina , s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0002292-50.2020.8.18.0140 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Leve, Violência Doméstica Contra a Mulher] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: KELSON LOPES DA SILVA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS O Juiz de Direito do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina, Estado do Piauí, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processa neste 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado RÉU: KELSON LOPES DA SILVA, residente em local, incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído (art. 396, par. único).
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justiça e na Plataforma de Editais do Conselho Nacional de Justiça.
Dado e passado nesta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 8 de setembro de 2023 (08/09/2023).
Eu, EDINILDSON LUCIANO CHAGAS MOURAO, digitei.
Juiz de Direito do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina -
03/10/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2023 15:31
Expedição de Edital.
-
01/06/2023 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 09:43
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 09:43
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 13:29
Juntada de Petição de manifestação
-
05/04/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 09:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2023 09:37
Juntada de Petição de diligência
-
02/02/2023 05:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/02/2023 15:52
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 15:52
Expedição de Mandado.
-
27/01/2023 12:42
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
06/07/2022 19:53
Juntada de Petição de manifestação
-
04/07/2022 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 14:18
Mov. [26] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2022 14:02
Mov. [25] - [ThemisWeb] Recebimento
-
22/06/2022 09:21
Mov. [24] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0002292-50.2020.8.18.0140.5003
-
27/05/2022 08:17
Mov. [23] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao MINISTÉRIO PÚBLICO. (Vista ao Ministério Público)
-
25/05/2022 12:20
Mov. [22] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
-
02/02/2022 09:34
Mov. [21] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0002292-50.2020.8.18.0140.0002 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Citação)
-
15/04/2021 19:41
Mov. [20] - [ThemisWeb] Denúncia - Recebida a denúncia contra KELSON LOPES DA SILVA
-
15/04/2021 19:41
Mov. [19] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0002292-50.2020.8.18.0140.0001 recebido na Central de Mandados.Recebida a denúncia contra KELSON LOPES DA SILVA
-
12/03/2021 10:59
Mov. [18] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho Inicial)
-
02/03/2021 00:20
Mov. [17] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2021 10:16
Mov. [16] - [ThemisWeb] Recebimento
-
22/02/2021 10:36
Mov. [15] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0002292-50.2020.8.18.0140.5002
-
27/01/2021 12:43
Mov. [14] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao Nair Ferreira da Silva. (Vista ao Ministério Público)
-
27/01/2021 09:11
Mov. [13] - [ThemisWeb] Mudança de Classe Processual - Classe Processual alterada de Auto de Prisão em Flagrante para Inquérito Policial
-
30/11/2020 13:56
Mov. [12] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
25/05/2020 11:29
Mov. [11] - [ThemisWeb] Redistribuição - Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
25/05/2020 09:01
Mov. [10] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolizada Petição
-
23/05/2020 21:55
Mov. [9] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
23/05/2020 18:42
Mov. [8] - [ThemisWeb] Medida protetiva - Concedida medida protetiva
-
23/05/2020 11:13
Mov. [7] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Parecer
-
23/05/2020 09:42
Mov. [6] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0002292-50.2020.8.18.0140.5001
-
23/05/2020 09:28
Mov. [5] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
-
23/05/2020 09:26
Mov. [4] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Certidão
-
23/05/2020 07:53
Mov. [3] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho Inicial)
-
23/05/2020 07:29
Mov. [2] - [ThemisWeb] Distribuição - Distribuído por sorteio
-
23/05/2020 07:29
Mov. [1] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2020
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005647-44.2015.8.18.0140
Estado do Piaui
Infinity Joias LTDA - ME
Advogado: Henrique Jose de Carvalho Nunes Filho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 23/03/2015 13:12
Processo nº 0760731-74.2022.8.18.0000
Francisco das Chagas Meneses dos Santos
Estado do Piaui
Advogado: Henrique Martins Costa e Silva
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 28/11/2022 20:01
Processo nº 0014038-51.2014.8.18.0001
F Soares Cavalcante - ME
Tnl Pcs S/A
Advogado: Igor Ribeiro Cavalcante
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 25/03/2014 12:36
Processo nº 0000208-76.2014.8.18.0111
James Ribeiro da Costa
Banco Pan
Advogado: Luiz Antonio da Silva Bonifacio
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 14/08/2014 08:57
Processo nº 0804451-35.2017.8.18.0140
Banco Santander (Brasil) S.A.
Germano Augusto Portela Sales
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 03/05/2017 17:24