TJPI - 0758349-45.2021.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vice-Presidencia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 15:30
Juntada de petição
-
30/09/2024 16:15
Juntada de manifestação
-
17/07/2024 08:05
Juntada de Petição de manifestação
-
09/07/2024 09:40
Juntada de Petição de manifestação
-
08/07/2024 15:14
Baixa Definitiva
-
08/07/2024 15:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ ou STF
-
08/07/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 07:48
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 07:47
Expedição de intimação.
-
24/06/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 08:49
Conclusos para o Relator
-
28/05/2024 08:49
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 04:00
Decorrido prazo de MARIO LÚCIO RODRIGUES DE SIQUEIRA em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 04:00
Decorrido prazo de VICENTE SALES COSTA em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 04:00
Decorrido prazo de FABIO AUGUSTO FONSECA ROCHA em 14/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 14:33
Juntada de Petição de outras peças
-
03/05/2024 03:09
Decorrido prazo de JOSE NILSON CARDOSO DOS SANTOS em 02/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 12:52
Expedição de intimação.
-
16/04/2024 12:52
Expedição de intimação.
-
16/04/2024 12:52
Expedição de intimação.
-
16/04/2024 12:52
Expedição de intimação.
-
16/04/2024 12:52
Expedição de intimação.
-
16/04/2024 12:52
Expedição de intimação.
-
16/04/2024 12:52
Expedição de intimação.
-
12/04/2024 16:12
Recurso Especial não admitido
-
07/02/2024 11:34
Conclusos para o relator
-
07/02/2024 11:34
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
07/02/2024 11:34
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Vice Presidência do Tribunal de Justiça
-
07/02/2024 10:20
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 03:16
Decorrido prazo de MARIO LÚCIO RODRIGUES DE SIQUEIRA em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:16
Decorrido prazo de MACIEL RIBEIRO DA CONCEICAO em 06/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:06
Decorrido prazo de FABIO AUGUSTO FONSECA ROCHA em 05/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 03:04
Decorrido prazo de JOSE NILSON CARDOSO DOS SANTOS em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 08:17
Juntada de Petição de manifestação
-
10/01/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 16:54
Expedição de intimação.
-
12/12/2023 16:54
Expedição de intimação.
-
12/12/2023 16:54
Expedição de intimação.
-
12/12/2023 16:54
Expedição de intimação.
-
12/12/2023 16:54
Expedição de intimação.
-
12/12/2023 16:54
Expedição de intimação.
-
12/12/2023 16:54
Expedição de intimação.
-
12/12/2023 16:54
Expedição de intimação.
-
07/12/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 03:03
Decorrido prazo de FRANCISCA PATRICIA VERAS DA SILVA em 04/12/2023 23:59.
-
18/11/2023 03:29
Decorrido prazo de FABIO AUGUSTO FONSECA ROCHA em 17/11/2023 23:59.
-
18/11/2023 03:29
Decorrido prazo de MARIO LÚCIO RODRIGUES DE SIQUEIRA em 17/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 21:23
Juntada de Petição de manifestação
-
10/11/2023 03:39
Decorrido prazo de VICENTE SALES COSTA em 09/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 03:30
Decorrido prazo de JOSE NILSON CARDOSO DOS SANTOS em 08/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 13:03
Juntada de Petição de outras peças
-
31/10/2023 10:47
Juntada de Petição de manifestação
-
30/10/2023 12:42
Juntada de Petição de manifestação
-
24/10/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 19:55
Expedição de intimação.
-
19/10/2023 19:55
Expedição de intimação.
-
19/10/2023 19:55
Expedição de intimação.
-
19/10/2023 19:55
Expedição de intimação.
-
19/10/2023 19:55
Expedição de intimação.
-
19/10/2023 19:55
Expedição de intimação.
-
19/10/2023 19:55
Expedição de intimação.
-
19/10/2023 19:55
Expedição de intimação.
-
19/10/2023 19:55
Expedição de intimação.
-
06/10/2023 08:31
Juntada de Certidão de intimação/publicação do acórdão ou da decisão recorrida
-
06/10/2023 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0758349-45.2021.8.18.0000 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0758349-45.2021.8.18.0000 ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal RELATOR: Des.
Erivan Lopes ORIGEM: Parnaíba-Pi/ 1ª Vara Criminal APELANTE: José Nilson Cardoso dos Santos ADVOGADO: Faminiano Araújo Machado (OAB/PI Nº 3.516) APELANTE: Vicente Sales Costa ADVOGADO: Anly Gonçalves Ferraz Costa (OAB/PI Nº 8.905) APELANTE: Mario Lúcio Rodrigues de Siqueira ADVOGADO: James Lopes Miranda de Sene (OAB/PI Nº 11.371) APELANTE: Maciel Ribeiro Da Conceição ADVOGADO: Francisca Jane Araújo (OAB/PI Nº 5.640) APELANTE: Francisca Patricia Veras Da Silva ADVOGADO: Iracema Ramos Farias (Oab/Piauí Nº 6639) APELANTE: Fábio Augusto Fonseca Rocha ADVOGADO: José Gonçalves Dos Santos (Oab/Df 9272) APELANTE: José Carlos Machado Pereira Junior ADVOGADO: Fellipe Roney Carvalho Alencar (Oab/Pi Nº 8.824) APELANTE: Júlio César Souza Brandão DEFENSOR PUBLICO: Leonardo Fonseca Barbosa APELADO: Ministério Público Do Estado Do Piauí EMENTA APELAÇÕES CRIMINAIS.
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.
PRELIMINAR DE NULIDADE.
INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
CONFIGURAÇÃO.
PREJUÍZO EVIDENCIADO.
PRELIMINAR ACOLHIDA.
PREJUDICADA A ANÁLISE DO MÉRITO RECURSAL.
DA RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO.
INTERESSE DO BEM APREENDIDO AO PROCESSO.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
In casu, tem-se que a prova pericial é fundamental e imprescindível para elucidação dos fatos imputados aos apelantes, notadamente, em razão da conexão instrumental e probatória do delito de organização criminosa e dos demais crimes autônomos mencionados na denúncia (falsificação e uso de documentos públicos e particulares, estelionato, corrupção ativa).
Assim, não seria correto afirmar, com veemência, que os exames periciais requisitados nos aparelhos eletrônicos seriam dispensáveis para o deslinde da controvérsia, já que o crime imputado exige provas seguras do vínculo associativo, estável e ordenado entre os agentes, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza.
Portanto, resta evidente que a ausência de tais elementos de prova acarretam prejuízos aos apelantes e à própria acusação, já que tem o potencial de desconstituir ou comprovar a narração fática da denúncia em relação aos crimes de falsificação e uso de documentos públicos e particulares, estelionato e corrupção ativa dos envolvidos e, por consequência, descaracterizar ou demonstrar o crime de organização criminosa formada para tais fins.
Diante do exposto, acolho a preliminar arguida, restando pejudicada a análise meritória dos recursos defensivos. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, “acordam os componentes da 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA, para anular a sentença e determinar o retorno dos autos à origem, a fim de que seja oficiado o Instituto de Criminalística para que forneça os resultados das perícias já solicitadas pela Autoridade Policial na fase de investigação, quais sejam: perícia em 07 (sete) gabinetes de computadores, com as identificações: 11.340; 15.806; 15.278; 15.581; 15.582; HP serial BRJ5513GSZ; Preview, NS 112605; 6 – perícia 01 (um) notebook Positivo Premium, ns1A283N10B; 7 – perícia em 05 (cinco) smartphones, sendo 01 (um) samsung dourado; 02 (dois) samsungs dourados com branco; 02 (dois) samsungs pretos, laudos periciais indispensáveis ao deslinde do feito.
Expeça-se alvará de soltura em favor de FÁBIO AUGUSTO FONSECA ROCHA através do BNMP, para cumprimento imediato, na forma do voto do Relator.” SALA VIRTUAL DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Teresina/PI, 04 de outubro de 2023. -
05/10/2023 12:55
Expedição de Ofício.
-
05/10/2023 12:43
Expedição de Alvará.
-
05/10/2023 11:36
Conhecido o recurso de FABIO AUGUSTO FONSECA ROCHA - CPF: *05.***.*23-96 (APELANTE) e provido
-
04/10/2023 14:45
Expedição de Ofício.
-
04/10/2023 12:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
04/10/2023 12:33
Juntada de Petição de certidão de julgamento
-
02/10/2023 08:44
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2023 09:46
Juntada de Petição de petição de sustentação oral ou retirada de pauta
-
28/09/2023 11:29
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
20/09/2023 09:34
Juntada de Petição de manifestação
-
13/09/2023 13:29
Pedido de inclusão em pauta
-
11/09/2023 17:30
Deliberado em Sessão - Retirado
-
11/09/2023 16:53
Juntada de Petição de certidão
-
31/08/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 12:29
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
14/08/2023 11:01
Remetidos os Autos (por devolução do Revisor) para Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
-
14/08/2023 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 09:22
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 15:05
Remetidos os Autos (para revisão) para Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
-
24/04/2023 21:12
Conclusos para o Relator
-
11/04/2023 11:29
Juntada de Petição de manifestação
-
04/04/2023 10:56
Expedição de notificação.
-
03/04/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 12:37
Conclusos para o Relator
-
28/11/2022 09:49
Juntada de Petição de manifestação
-
14/11/2022 11:23
Expedição de notificação.
-
08/11/2022 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 13:02
Conclusos para o Relator
-
04/11/2022 13:04
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 14:39
Expedição de notificação.
-
06/10/2022 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 14:53
Conclusos para o Relator
-
05/10/2022 13:33
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI em 21/09/2022 23:59.
-
30/08/2022 09:29
Expedição de notificação.
-
29/08/2022 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 13:22
Conclusos para o Relator
-
25/08/2022 13:22
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 00:01
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI em 23/08/2022 23:59.
-
01/08/2022 21:13
Expedição de notificação.
-
26/07/2022 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 09:53
Conclusos para o Relator
-
07/07/2022 12:08
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 12:03
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 16:06
Expedição de intimação.
-
14/06/2022 16:06
Expedição de intimação.
-
14/06/2022 16:06
Expedição de intimação.
-
13/06/2022 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 08:50
Conclusos para o relator
-
13/06/2022 08:50
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
13/06/2022 08:50
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES vindo do(a) Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA
-
10/06/2022 19:19
Determinação de redistribuição por prevenção
-
09/06/2022 08:58
Conclusos para o Relator
-
09/06/2022 08:56
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 13:48
Expedição de Carta de ordem.
-
09/05/2022 11:48
Expedição de intimação.
-
09/05/2022 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 09:47
Conclusos para o Relator
-
06/05/2022 00:08
Decorrido prazo de FABIO AUGUSTO FONSECA ROCHA em 05/05/2022 23:59.
-
03/05/2022 23:59
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 11:20
Expedição de Carta de ordem.
-
02/05/2022 13:22
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 09:42
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 09:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2022 09:55
Juntada de Petição de mandado
-
20/04/2022 09:17
Juntada de comprovante
-
20/04/2022 08:30
Expedição de Carta de ordem.
-
19/04/2022 12:05
Expedição de Carta de ordem.
-
19/04/2022 10:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/04/2022 10:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/04/2022 10:20
Expedição de Mandado.
-
14/04/2022 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2022 20:56
Conclusos para o Relator
-
24/02/2022 12:08
Juntada de Petição de manifestação
-
23/02/2022 00:05
Decorrido prazo de LEONARDO FONSECA BARBOSA em 22/02/2022 23:59.
-
23/02/2022 00:03
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO em 22/02/2022 23:59.
-
02/02/2022 08:36
Expedição de intimação.
-
31/01/2022 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2022 19:29
Conclusos para o Relator
-
25/01/2022 19:28
Juntada de outras peças
-
25/01/2022 15:57
Desentranhado o documento
-
25/01/2022 15:57
Cancelada a movimentação processual
-
19/01/2022 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2021 10:34
Conclusos para o Relator
-
06/10/2021 13:11
Juntada de Petição de manifestação
-
29/09/2021 00:18
Decorrido prazo de FABIO AUGUSTO FONSECA ROCHA em 28/09/2021 23:59.
-
29/09/2021 00:00
Decorrido prazo de MARIO LÚCIO RODRIGUES DE SIQUEIRA em 28/09/2021 23:59.
-
29/09/2021 00:00
Decorrido prazo de JOSE CARLOS MACHADO PEREIRA JUNIOR em 28/09/2021 23:59.
-
29/09/2021 00:00
Decorrido prazo de VICENTE SALES COSTA em 28/09/2021 23:59.
-
29/09/2021 00:00
Decorrido prazo de FRANCISCA PATRICIA VERAS DA SILVA em 28/09/2021 23:59.
-
25/09/2021 00:01
Decorrido prazo de MACIEL RIBEIRO DA CONCEICAO em 24/09/2021 23:59.
-
21/09/2021 12:06
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 15:03
Juntada de Petição de petição inicial
-
16/09/2021 11:01
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 22:33
Expedição de intimação.
-
09/09/2021 22:33
Expedição de intimação.
-
09/09/2021 22:33
Expedição de intimação.
-
09/09/2021 22:33
Expedição de intimação.
-
09/09/2021 22:33
Expedição de intimação.
-
09/09/2021 22:33
Expedição de intimação.
-
09/09/2021 22:33
Expedição de intimação.
-
09/09/2021 22:33
Expedição de intimação.
-
08/09/2021 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2021 13:22
Conclusos para Conferência Inicial
-
19/08/2021 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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