TJPI - 0813869-55.2021.8.18.0140
1ª instância - 1º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra Mulher
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/02/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 12:52
Juntada de Petição de manifestação
-
23/01/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 10:43
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital LUIS RENATO DA SILVA BARROS - CPF: *24.***.*50-23 (REU)
-
03/01/2024 23:06
Conclusos para decisão
-
03/01/2024 23:06
Expedição de Certidão.
-
03/01/2024 23:05
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 03:36
Decorrido prazo de LUIS RENATO DA SILVA BARROS em 26/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:02
Publicado Citação em 29/09/2023.
-
29/09/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Citação
PROCESSO Nº: 0813869-55.2021.8.18.0140 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Violência Doméstica Contra a Mulher, Prisão em flagrante] AUTOR: CENTRAL DE FLAGRANTES DE TERESINA, DELEGACIA DA MULHER NORTE REU: LUIS RENATO DA SILVA BARROS EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS O Juiz de Direito do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina, Estado do Piauí, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado REU: LUIS RENATO DA SILVA BARROS, residente em local, incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído (art. 396, par. único).
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justiça e na Plataforma de Editais do Conselho Nacional de Justiça.
Dado e passado nesta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 31 de maio de 2023 (31/05/2023).
Eu, JANICE BEVILAQUA DE SALES DUARTE FRANCO, digitei.
João de Castro Silva Juiz de Direito do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina -
27/09/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 10:51
Expedição de Edital.
-
25/05/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2023 14:00
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 13:15
Juntada de Petição de manifestação
-
09/03/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2023 01:02
Decorrido prazo de LUIS RENATO DA SILVA BARROS em 03/03/2023 23:59.
-
17/02/2023 17:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2023 17:28
Juntada de Petição de diligência
-
02/02/2023 05:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/02/2023 12:21
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 12:21
Expedição de Mandado.
-
15/10/2022 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 17:26
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
14/10/2022 17:25
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 13:29
Juntada de Petição de manifestação
-
14/05/2022 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 17:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2021 17:18
Juntada de Petição de diligência
-
30/07/2021 06:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/07/2021 12:16
Expedição de Mandado.
-
25/06/2021 14:55
Recebida a denúncia contra LUIS RENATO DA SILVA BARROS - CPF: *24.***.*50-23 (INTERESSADO)
-
24/06/2021 10:50
Conclusos para decisão
-
24/06/2021 09:38
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2021 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 12:36
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2021 17:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/05/2021 17:32
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 17:30
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
04/05/2021 18:21
Juntada de Certidão
-
01/05/2021 08:19
Juntada de Petição de certidão
-
30/04/2021 16:07
Concedida a Liberdade provisória de LUIS RENATO DA SILVA BARROS (FLAGRANTEADO).
-
30/04/2021 15:07
Conclusos para decisão
-
30/04/2021 15:02
Juntada de Certidão
-
30/04/2021 14:54
Juntada de Petição de manifestação
-
30/04/2021 09:50
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2021 09:28
Juntada de Certidão
-
30/04/2021 09:23
Juntada de Certidão
-
30/04/2021 07:19
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2021 03:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2021
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0752697-76.2023.8.18.0000
Jefferson Sandes de Sousa Avelino
Estado do Piaui
Advogado: Mayana Dias Ribeiro
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 30/03/2023 22:02
Processo nº 0820793-48.2022.8.18.0140
Administradora de Consorcio Nacional Hon...
Pedro Henrique Mangabeira Chagas
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 24/05/2022 18:05
Processo nº 0000891-04.2019.8.18.0026
Ministerio Publico Estadual
Mauro Walbert Ferreira da Silva
Advogado: Mauro Walbert Ferreira da Silva
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 01/08/2019 09:54
Processo nº 0857500-15.2022.8.18.0140
Banco Santander (Brasil) S.A.
F Cintra de SA LTDA
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 28/12/2022 11:35
Processo nº 0016531-45.2009.8.18.0140
Maria Gorete Barros de Moura
Tereza Rocha de Abrantes
Advogado: Vinicius Ribeiro de Sousa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 20/06/2023 12:48