TJPI - 0800136-13.2021.8.18.0046
1ª instância - Vara Unica de Cocal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/12/2023 10:13
Arquivado Definitivamente
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14/12/2023 10:13
Baixa Definitiva
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14/12/2023 10:13
Arquivado Definitivamente
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14/12/2023 10:12
Transitado em Julgado em 11/10/2023
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12/10/2023 04:27
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO RAMOS PEREIRA em 11/10/2023 23:59.
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28/09/2023 17:07
Juntada de Petição de manifestação
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27/09/2023 00:16
Publicado Intimação em 27/09/2023.
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27/09/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Cocal Avenida João Justino de Brito, 134, Centro, COCAL - PI - CEP: 64235-000 PROCESSO Nº: 0800136-13.2021.8.18.0046 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) ASSUNTO: [Fixação] REQUERENTE: J.
D.
P.
F., J.
F.
P.
REQUERIDO: RAIMUNDO NONATO RAMOS PEREIRA Nome: J.
D.
P.
F.
Endereço: Localidade Birindibinha, Zona Rural, COCAL - PI - CEP: 64235-000 Nome: J.
F.
P.
Endereço: Localidade Birindibinha, Zona Rural, COCAL - PI - CEP: 64235-000 Nome: RAIMUNDO NONATO RAMOS PEREIRA Endereço: Povoado Boa Vista, s/n, Próx. ao cemitério, Zona Rural, BOM PRINCÍPIO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64225-000 SENTENÇA O(a) Dr.(a) MANFREDO BRAGA FILHO, MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Cocal, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento a presente Sentença-mandado, proceda a INTIMAÇÃO conforme sentença abaixo SENTENÇA I- Relatório Trata-se de execução de alimentos, no curso da qual o executado juntou comprovante de pagamento do valor exequendo, id 38508445.
Intimada a autora a confirmar o recebimento dos valores, a mesma quedou-se inerte, id 46740864.
Vieram os autos em conclusão.
DECIDO.
II- Fundamentação Da análise dos autos, tendo em vista que a autora, intimada sobre o pagamento do valor devido pelo executado, não apresentou oposição, resta comprovado que o executado adimpliu o débito exequível, em relação ao pagamento das despesas alimentícias a que estava obrigado, referente aos presentes autos.
Dispõe os arts. 924 e 925, do CPC, respectivamente: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
III- Dispositivo Deste modo, de acordo com art. 924, inciso II, c.c art. 925, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução, em face do adimplemento do débito.
A presente decisão não se opõe a débitos futuros, eventualmente constituídos, os quais deverão ser reclamados em ação autônoma, caso existam.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Dê-se ciência à autora.
Arquivem-se os presentes autos.
Cópia do presente servirá como mandado de intimação.
Cumpra-se.
SENTENÇA-MANDADO DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO SENTENÇA E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://tjpi.pje.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21020820205110000000013797874 EXECUÇÃO ALIMENTOS - ROSA DE PINHO FERNANDES (RITO EXPROPRIAÇÃO) Petição 21020820205132600000013797875 DOCUMENTOS MÃE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21020820205151100000013797877 DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21020820205163500000013797879 CPF da menor DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21020820205189300000013797881 Acordo DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21020820205200900000013797882 Cálculo meses restantes DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21020820205219500000013797883 Certidão Certidão 21020909052988300000013803962 Despacho Despacho 21032211334166300000013976109 Intimação Intimação 21032211334166300000013976109 Petição Petição 21051018532676000000015698322 Emenda a inicial - Apresentação de docs - Rosa de Pinho Fernandes Petição 21051018532713300000015698323 Sentença DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21051018532749800000015698324 Petição Petição 21051018544531600000015698327 Certidão Certidão 21111109382165300000020598280 Despacho Despacho 23030603360424500000035485086 Despacho Despacho 23030603360424500000035485086 Manifestação Manifestação 23030610094861600000035506263 Certidão Certidão 23032209251438100000036230920 0800136-13.2021 Comprovante 23032209251448800000036232200 Intimação Intimação 23032209301332600000036232755 Diligência Diligência 23032312470284200000036312916 136 raim Diligência 23032312470291800000036312921 Certidão Certidão 23092013135981400000043979570 Sistema Sistema 23092013143528800000043979581 -PI, 22 de setembro de 2023.
MANFREDO BRAGA FILHO Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Cocal -
25/09/2023 12:35
Juntada de Petição de manifestação
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25/09/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 12:13
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 20:53
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 20:53
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 20:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/09/2023 13:14
Conclusos para julgamento
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20/09/2023 13:14
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 13:13
Expedição de Certidão.
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13/04/2023 01:04
Decorrido prazo de JENNYHELLEN DE PINHO FERNANDES em 12/04/2023 23:59.
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13/04/2023 00:38
Decorrido prazo de JENNYFFER FERNANDES PEREIRA em 12/04/2023 23:59.
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23/03/2023 12:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/03/2023 12:47
Juntada de Petição de diligência
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22/03/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 09:25
Juntada de Certidão
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07/03/2023 10:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/03/2023 10:09
Juntada de Petição de manifestação
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06/03/2023 03:36
Expedição de Mandado.
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06/03/2023 03:36
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 03:36
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2022 23:13
Conclusos para despacho
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11/11/2021 09:38
Conclusos para julgamento
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11/11/2021 09:38
Juntada de Certidão
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10/05/2021 18:54
Juntada de Petição de petição
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10/05/2021 18:53
Juntada de Petição de petição
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07/05/2021 13:46
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2021 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2021 09:06
Conclusos para despacho
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09/02/2021 09:05
Juntada de Certidão
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08/02/2021 20:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2021
Ultima Atualização
14/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Despacho • Arquivo
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