TJPI - 0803155-20.2022.8.18.0037
1ª instância - Vara Unica de Amarante
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2024 10:54
Arquivado Definitivamente
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24/06/2024 10:54
Baixa Definitiva
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24/06/2024 10:54
Arquivado Definitivamente
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24/06/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 10:42
Arquivado Definitivamente
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20/09/2023 00:00
Edital
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO O Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Amarante, Estado do Piauí, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que foi decretada a INTERDIÇÃO de ANTONIA DE ALMEIDA ALVES, nos autos do Processo nº. 0803155-20.2022.8.18.0037, em trâmite na Vara Única da Comarca de Amarante, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeados curadores : PAULO CESAR DE ALMEIDA ALVES e MARIA DO PERPETUO SOCORRO ALMEIDA RODRIGUES, os quais prestaram compromisso legal de bem exercer o munus, observadas as cautelas legais, restringindo-se a curatela ao recebimento de benefício previdenciário ou assistencial e à gestão do patrimônio que a interditada perceber a partir da decretação de sua interdição, ou seja, a curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, não restringindo o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde e ao trabalho.
O MM.
Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, no Diário da Justiça.
Eu, KAROLINE LINA RIBEIRO, digitei.
NETANIAS BATISTA DE MOURA Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Amarante -
18/09/2023 10:52
Expedição de Edital.
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18/09/2023 10:34
Juntada de comprovante
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29/08/2023 01:04
Expedição de Termo de Compromisso.
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04/08/2023 05:00
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO ALMEIDA RODRIGUES em 03/08/2023 23:59.
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04/08/2023 05:00
Decorrido prazo de PAULO CESAR DE ALMEIDA ALVES em 03/08/2023 23:59.
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21/07/2023 10:06
Transitado em Julgado em 17/07/2023
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06/07/2023 08:52
Juntada de Petição de manifestação
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03/07/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 11:41
Julgado procedente o pedido
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03/07/2023 10:25
Juntada de informação
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03/07/2023 10:14
Juntada de informação
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19/05/2023 13:09
Juntada de Petição de manifestação
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10/02/2023 17:42
Juntada de Petição de manifestação
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06/02/2023 21:40
Conclusos para despacho
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11/01/2023 10:48
Juntada de Petição de manifestação
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09/01/2023 20:14
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2023 20:14
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2022 17:51
Conclusos para decisão
-
23/11/2022 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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