TJPI - 0800302-50.2018.8.18.0046
1ª instância - Vara Unica de Cocal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2024 08:47
Arquivado Definitivamente
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21/03/2024 08:47
Baixa Definitiva
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21/03/2024 08:47
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 08:46
Transitado em Julgado em 19/03/2024
-
21/03/2024 08:46
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 05:21
Decorrido prazo de LUIS ANTÔNIO em 18/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 05:21
Decorrido prazo de CRISPIM MANUEL SILVA DOS SANTOS em 18/03/2024 23:59.
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17/03/2024 04:32
Decorrido prazo de MARIA DA SAUDE DE SOUSA em 15/03/2024 23:59.
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11/03/2024 03:00
Publicado Intimação em 11/03/2024.
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09/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2024
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08/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Cocal DA COMARCA DE COCAL Avenida João Justino de Brito, 134, Centro, COCAL - PI - CEP: 64235-000 PROCESSO Nº: 0800302-50.2018.8.18.0046 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Correção Monetária, Perdas e Danos] AUTOR: MARIA DA SAUDE DE SOUSA REU: LUIS ANTÔNIO SENTENÇA Trata-se de incidente de cumprimento de sentença.
A parte devedora fez o pagamento voluntário. É o relatório.
Fundamento e decido.
A manifestação da parte exequente revela quitação do débito, razão pela qual o processo deve ser julgado extinto pelo adimplemento (ID 49931837).
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, inc.
II, do CPC.
O pagamento pela devedora e a concordância da credora revelam implicitamente a desistência do prazo recursal; assim, após a publicação desta sentença, certifique-se o trânsito e arquivem-se com as anotações e as formalidades legais.
Ao final, se for o caso, apure-se custas finais/remanescentes, intimando-se a parte demandada para pagamento.
Publique-se.
Intimem-se.
COCAL-PI, 6 de fevereiro de 2024.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Cocal -
07/03/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 22:43
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 22:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/01/2024 14:05
Conclusos para julgamento
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08/01/2024 14:05
Expedição de Certidão.
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08/12/2023 03:33
Decorrido prazo de LUIS ANTÔNIO em 07/12/2023 23:59.
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02/12/2023 03:23
Decorrido prazo de MARIA DA SAUDE DE SOUSA em 01/12/2023 23:59.
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30/11/2023 15:27
Juntada de Petição de manifestação
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16/11/2023 10:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/11/2023 10:15
Juntada de Petição de diligência
-
30/10/2023 19:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/10/2023 17:44
Expedição de Mandado.
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29/10/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2023 17:44
Outras Decisões
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26/10/2023 12:42
Conclusos para decisão
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26/10/2023 12:42
Expedição de Certidão.
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30/09/2023 10:12
Juntada de Petição de manifestação
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27/09/2023 05:07
Decorrido prazo de LUIS ANTÔNIO em 26/09/2023 23:59.
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19/09/2023 03:04
Publicado Despacho em 19/09/2023.
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18/09/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Cocal Avenida João Justino de Brito, 134, Centro, COCAL - PI - CEP: 64235-000 PROCESSO Nº: 0800302-50.2018.8.18.0046 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Correção Monetária, Perdas e Danos] AUTOR: MARIA DA SAUDE DE SOUSAREU: LUIS ANTÔNIO DESPACHO Considerando o longo tempo transcorrido desde o ajuizamento da demanda, Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se ainda. persiste interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, III do Código de Processo Civil.
COCAL-PI, 13 de setembro de 2023.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Cocal -
15/09/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 07:58
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 07:58
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2022 12:21
Conclusos para despacho
-
15/03/2022 12:21
Juntada de Certidão
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15/03/2022 12:20
Juntada de Certidão
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04/12/2020 00:28
Decorrido prazo de LUIS ANTÔNIO em 03/12/2020 23:59:59.
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13/11/2020 13:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/11/2020 13:32
Juntada de Petição de diligência
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04/11/2020 12:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/08/2020 11:08
Juntada de Petição de petição
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22/07/2020 10:02
Expedição de Mandado.
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23/06/2020 18:12
Expedição de Mandado.
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23/06/2020 18:11
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2020 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2020 15:01
Conclusos para despacho
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18/01/2020 17:38
Juntada de Petição de petição
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14/01/2020 19:35
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2020 19:35
Homologada a Transação
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25/06/2019 16:34
Conclusos para julgamento
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25/06/2019 16:34
Juntada de Certidão
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13/04/2019 19:54
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/04/2019 10:03
Audiência conciliação, instrução e julgamento realizada para 11/04/2019 09:30 Vara Única da Comarca de Cocal.
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26/02/2019 16:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/02/2019 16:25
Juntada de Petição de diligência
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21/02/2019 13:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/02/2019 15:33
Expedição de Mandado.
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19/02/2019 15:33
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2019 15:29
Audiência conciliação, instrução e julgamento designada para 11/04/2019 09:30 Vara Única da Comarca de Cocal.
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16/01/2019 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2018 13:30
Conclusos para despacho
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16/05/2018 13:30
Juntada de Certidão
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29/04/2018 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2018
Ultima Atualização
08/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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