TJPI - 0800727-04.2023.8.18.0046
1ª instância - Vara Unica de Cocal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2024 13:09
Juntada de Petição de manifestação
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30/10/2023 13:18
Arquivado Definitivamente
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30/10/2023 13:18
Baixa Definitiva
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30/10/2023 13:18
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 13:17
Transitado em Julgado em 27/09/2023
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30/10/2023 13:17
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 05:07
Decorrido prazo de EVANDRO OLIVEIRA PEREIRA em 26/09/2023 23:59.
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19/09/2023 03:04
Publicado Decisão em 19/09/2023.
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18/09/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Cocal Avenida João Justino de Brito, 134, Centro, COCAL - PI - CEP: 64235-000 PROCESSO Nº: 0800727-04.2023.8.18.0046 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Reconhecimento / Dissolução] AUTOR: ANTONIA MACHADO DE BRITO REU: EVANDRO OLIVEIRA PEREIRA DECISÃO Da simples leitura da ata de audiência de id 44391663 se detecta erro material que carece de imediata correção.
Entende-se por erro material aquele erro evidente, claro, reconhecido primu ictu oculi, consistente em equívocos materiais, sem conteúdo decisório propriamente dito.
Como exemplo, os erros de grafia, de nome, valor, etc.
Nesse sentido, CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO, ao tratar da correção das inexatidões materiais, observa: “Precisamente porque não devem afetar em substância o decisório da sentença, o que mediante elas se faz não altera, não aumenta e não diminui os efeitos desta.
Eventual coisa julgada que já se tenha abatido sobre esses efeitos não ficará prejudicada pela mera retificação forma”. (Instituições de Direito Processual Civil, 2ª; Ed.; v.
III, Malheiros, São Paulo, 2002, p. 686).
No presente caso, verifico a existência de erro material no tocante ao no da parte requerida, pois, ao invés de fazer constar o nome de EVANDRO OLIVEIRA PEREIRA - CPF: *30.***.*07-84, foi constado RANCISCO ERISVALDO DE SOUSA VIEIRA – CPF *68.***.*06-62.
Assim, DEFIRO o pedido de id 46291974 e corrijo o erro material apontado.
No mais, persiste a ata de audiência tal qual se encontra lançada.
Determino a baixa e o arquivamento.
Intime-se.
COCAL-PI, 12 de setembro de 2023.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Cocal -
15/09/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 12:20
Juntada de Petição de manifestação
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14/09/2023 07:48
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 07:48
Outras Decisões
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12/09/2023 00:20
Conclusos para decisão
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12/09/2023 00:19
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 00:16
Processo Desarquivado
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12/09/2023 00:16
Processo Reativado
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11/09/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 15:21
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 15:21
Arquivado Definitivamente
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31/07/2023 15:21
Baixa Definitiva
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31/07/2023 15:21
Audiência Conciliação realizada para 31/07/2023 09:20 Vara Única da Comarca de Cocal.
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31/07/2023 15:21
Homologada a Transação
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28/07/2023 08:18
Juntada de informação
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13/06/2023 08:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/06/2023 08:36
Juntada de Petição de diligência
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12/06/2023 09:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/06/2023 09:02
Juntada de Petição de diligência
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06/06/2023 10:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/06/2023 09:43
Juntada de Petição de manifestação
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05/06/2023 09:36
Juntada de Petição de manifestação
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02/06/2023 10:29
Expedição de Certidão.
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02/06/2023 10:29
Expedição de Mandado.
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02/06/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 10:28
Audiência Conciliação designada para 31/07/2023 09:20 Vara Única da Comarca de Cocal.
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02/06/2023 09:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/06/2023 14:26
Expedição de Mandado.
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01/06/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 14:26
Concedida a Medida Liminar
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31/05/2023 19:11
Conclusos para decisão
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31/05/2023 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ata de Audiência com Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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