TJPI - 0756695-52.2023.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Erivan Jose da Silva Lopes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/10/2023 10:33
Arquivado Definitivamente
-
06/10/2023 10:33
Baixa Definitiva
-
06/10/2023 10:32
Transitado em Julgado em 06/10/2023
-
06/10/2023 10:32
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 00:15
Decorrido prazo de ELIANA ANATELIA DE JESUS em 05/10/2023 23:59.
-
13/09/2023 09:47
Juntada de Petição de manifestação
-
10/09/2023 10:00
Expedição de intimação.
-
10/09/2023 10:00
Expedição de intimação.
-
31/08/2023 07:51
Juntada de Certidão de intimação/publicação do acórdão ou da decisão recorrida
-
31/08/2023 00:00
Intimação
HABEAS CORPUS Nº 0756695-52.2023.8.18.0000 HABEAS CORPUS Nº 0756695-52.2023.8.18.0000 ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal ORIGEM: Pio IX/ Vara Única RELATOR: Des.
Erivan Lopes PACIENTE: Eliana Anatélia de Jesus IMPETRANTE: Rubens Batista Filho (OAB/PI 7275) e Cícero Guilherme Carvalho da Rocha Bezerra (OAB/PI 7.864) EMENTA HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS.
PRISÃO PREVENTIVA NECESSÁRIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA.
APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS.
INVIABILIDADE.
PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR PELA DOMICILIAR.
INVIABILIDADE.
REQUISITOS DO ART. 318 DO CPP NÃO DEMONSTRADOS.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 1.
A apreensão de quantidade razoável de cocaína (1 tablete e porções em pote), substância de efeitos mais deletérios, no endereço da paciente, tendo sido esta indicada como a pessoa responsável por receber o pagamento proveniente da comercialização dos entorpecentes, por longo período de tempo, justifica a prisão preventiva como forma de garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do Código de Processo penal. 2.
Diante da gravidade concreta da conduta não se mostra suficiente/adequada a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão para acautelar a ordem pública, nos termos do art. 282, II, do Código de Processo Penal. 3.
Inviável a substituição da prisão cautelar pelo domiciliar, vez que o impetrante não fez prova de nenhuma das hipóteses autorizadoras previstas no art. 318 do CPP. 4.
Ordem denegada em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, “acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior, denegar a ordem de habeas corpus, na forma do voto do Relator.” SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DA 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina/PI, realizada no dia 30 de AGOSTO de 2023. -
30/08/2023 13:53
Denegado o Habeas Corpus a ELIANA ANATELIA DE JESUS - CPF: *95.***.*10-04 (IMPETRANTE)
-
30/08/2023 12:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
30/08/2023 11:41
Juntada de Petição de certidão de julgamento
-
24/08/2023 16:53
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
14/08/2023 09:54
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
31/07/2023 11:38
Conclusos para o Relator
-
28/07/2023 03:01
Decorrido prazo de ELIANA ANATELIA DE JESUS em 25/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 14:05
Juntada de Petição de manifestação
-
06/07/2023 09:45
Expedição de notificação.
-
06/07/2023 09:43
Juntada de informação
-
30/06/2023 12:44
Juntada de comprovante
-
30/06/2023 11:12
Expedição de intimação.
-
30/06/2023 08:45
Não Concedida a Medida Liminar
-
27/06/2023 15:31
Conclusos para o Relator
-
27/06/2023 15:31
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 12:58
Conclusos para o relator
-
26/06/2023 12:58
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
26/06/2023 12:58
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES vindo do(a) Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
-
26/06/2023 12:42
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 12:58
Determinação de redistribuição por prevenção
-
22/06/2023 16:50
Conclusos para Conferência Inicial
-
22/06/2023 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
06/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800297-68.2022.8.18.0052
Olga Lustosa Rodrigues
Joao Macedo de Andrade
Advogado: Cristiney da Silva Santos
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 14/03/2022 18:08
Processo nº 0000905-30.2016.8.18.0046
Tatiane da Silva Cruz
Jose Flavio da Silva Moraes
Advogado: Breno Rodrigues da Silva
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 09/06/2016 11:17
Processo nº 0757101-73.2023.8.18.0000
Leonardo Silva Catuaba
Magistrado da 1ª Vara da Comarca de Bom ...
Advogado: Lorena Pereira Oliveira Boechat
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 05/07/2023 10:47
Processo nº 0756939-78.2023.8.18.0000
A Defensoria Publica do Estado do Piaui
Juiza de Direito da 01ª Vara Criminal Da...
Advogado: Leonardo Fonseca Barbosa
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 28/06/2023 12:35
Processo nº 0756930-19.2023.8.18.0000
Matheus Miranda Liarth
Excelentissimo Senhor Juiz de Direito Da...
Advogado: Roberta Janaina Tavares Oliveira
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 28/06/2023 11:00