TJPI - 0000673-47.2018.8.18.0046
1ª instância - Vara Unica de Cocal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2024 13:20
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2024 13:20
Baixa Definitiva
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26/09/2024 13:20
Arquivado Definitivamente
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18/09/2024 14:57
Juntada de Petição de manifestação
-
09/09/2024 12:00
Juntada de Petição de manifestação
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06/09/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 08:28
Juntada de Certidão
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09/07/2024 15:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2024 15:11
Juntada de Petição de diligência
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05/06/2024 11:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/05/2024 10:50
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 10:50
Expedição de Mandado.
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28/02/2024 05:29
Decorrido prazo de Policia Militar de Cocal em 26/02/2024 23:59.
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26/02/2024 10:31
Expedição de Informações.
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21/02/2024 12:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/02/2024 12:33
Juntada de Petição de diligência
-
20/02/2024 12:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/02/2024 13:48
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 13:48
Expedição de Mandado.
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15/12/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 21:14
Expedição de Alvará.
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07/12/2023 11:56
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Cocal Avenida João Justino de Brito, 134, Centro, COCAL - PI - CEP: 64235-000 PROCESSO Nº: 0000673-47.2018.8.18.0046 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) ASSUNTO: [Ameaça] INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL INTERESSADO: FRANCISCO LIMA MACHADO Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Endereço: Rua Álvaro Mendes, 2294, Centro, TERESINA - PI - CEP: 64000-060 Nome: FRANCISCO LIMA MACHADO Endereço: LOCALIDADE BOÍBA, ZONA RURAL, COCAL - PI - CEP: 64235-000 SENTENÇA O(a) MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Cocal, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento a presente Sentença-mandado, proceda a INTIMAÇÃO conforme sentença abaixo Na certidão de ID 24077621, fls. 59, verifico que o requerido FRANCISCO LIMA MACHADO já cumprira com o pagamento da prestação pecuniária e não há informações de que ele tenha descumprindo qualquer das outras condições impostas.
Em razão disso, decorrido o prazo de suspensão do processo, o autor do fato demonstrou a este Juízo que cumpriu a pena de forma integral Cumpridas as demais exigências e condições em benefício do autor do fato, não havendo motivos de revogação das benesses concedidas e em conformidade com o parecer do “Parquet”, faz-se necessário declarar extinta a punibilidade do acusado, bem como, a baixa nos autos e o seu arquivamento.
Diante dos fatos e fundamentos expostos, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE, do Sr.
FRANCISCO LIMA MACHADO, com fulcro no art. 89, § 5º, da Lei nº 9.099/95.
Alerto a Secretaria que deve ser retirado o nome do autor do fato, de todos os sistemas de cadastro de ficha criminal, referente a este feito, devendo constar somente, para análise de aplicação de novo benefício.
Sem custas.
Ciência ao Ministério Público.
Intime-se o réu, pessoalmente, e o Defensor Público.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Após o cumprimento das formalidades legais e o trânsito em julgado desta decisão, arquive-se, com baixa.
Se for o caso, utilize-se a presente decisão/despacho como mandado/ofício, ou qualquer outro documento necessário ao seu cumprimento, ficando as partes citadas/intimadas/cientes, pelo só recebimento desta, dispensada a elaboração de qualquer outro expediente.
SENTENÇA-MANDADO DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO SENTENÇA E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://tjpi.pje.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Processo Digitalizado Themis Web Processo Digitalizado Themis Web 22020718225451700000022689435 Intimação Intimação 22020814071394100000022723360 Manifestação Manifestação 22031405492108700000023702837 -PI, 10 de março de 2023.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Cocal -
10/10/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 09:50
Expedido alvará de levantamento
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09/10/2023 11:42
Conclusos para despacho
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09/10/2023 11:42
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 11:42
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 11:36
Baixa Definitiva
-
09/10/2023 11:36
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 11:35
Transitado em Julgado em 31/07/2023
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01/08/2023 03:25
Decorrido prazo de FRANCISCO LIMA MACHADO em 31/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 03:11
Publicado Sentença em 25/07/2023.
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24/07/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Cocal Avenida João Justino de Brito, 134, Centro, COCAL - PI - CEP: 64235-000 PROCESSO Nº: 0000673-47.2018.8.18.0046 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) ASSUNTO: [Ameaça] INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL INTERESSADO: FRANCISCO LIMA MACHADO Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Endereço: Rua Álvaro Mendes, 2294, Centro, TERESINA - PI - CEP: 64000-060 Nome: FRANCISCO LIMA MACHADO Endereço: LOCALIDADE BOÍBA, ZONA RURAL, COCAL - PI - CEP: 64235-000 SENTENÇA O(a) MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Cocal, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento a presente Sentença-mandado, proceda a INTIMAÇÃO conforme sentença abaixo Na certidão de ID 24077621, fls. 59, verifico que o requerido FRANCISCO LIMA MACHADO já cumprira com o pagamento da prestação pecuniária e não há informações de que ele tenha descumprindo qualquer das outras condições impostas.
Em razão disso, decorrido o prazo de suspensão do processo, o autor do fato demonstrou a este Juízo que cumpriu a pena de forma integral Cumpridas as demais exigências e condições em benefício do autor do fato, não havendo motivos de revogação das benesses concedidas e em conformidade com o parecer do “Parquet”, faz-se necessário declarar extinta a punibilidade do acusado, bem como, a baixa nos autos e o seu arquivamento.
Diante dos fatos e fundamentos expostos, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE, do Sr.
FRANCISCO LIMA MACHADO, com fulcro no art. 89, § 5º, da Lei nº 9.099/95.
Alerto a Secretaria que deve ser retirado o nome do autor do fato, de todos os sistemas de cadastro de ficha criminal, referente a este feito, devendo constar somente, para análise de aplicação de novo benefício.
Sem custas.
Ciência ao Ministério Público.
Intime-se o réu, pessoalmente, e o Defensor Público.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Após o cumprimento das formalidades legais e o trânsito em julgado desta decisão, arquive-se, com baixa.
Se for o caso, utilize-se a presente decisão/despacho como mandado/ofício, ou qualquer outro documento necessário ao seu cumprimento, ficando as partes citadas/intimadas/cientes, pelo só recebimento desta, dispensada a elaboração de qualquer outro expediente.
SENTENÇA-MANDADO DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO SENTENÇA E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://tjpi.pje.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Processo Digitalizado Themis Web Processo Digitalizado Themis Web 22020718225451700000022689435 Intimação Intimação 22020814071394100000022723360 Manifestação Manifestação 22031405492108700000023702837 -PI, 10 de março de 2023.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Cocal -
23/07/2023 20:02
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 14:57
Juntada de Petição de manifestação
-
03/04/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 15:52
Extinta a punibilidade por cumprimento da suspensão condicional do processo
-
13/07/2022 17:37
Conclusos para despacho
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14/03/2022 05:49
Juntada de Petição de manifestação
-
08/02/2022 14:07
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2022 17:02
Mov. [41] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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07/02/2022 17:00
Mov. [40] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
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16/09/2021 11:27
Mov. [39] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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14/09/2021 09:46
Mov. [38] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Parecer
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10/09/2021 13:26
Mov. [37] - [ThemisWeb] Recebimento
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10/09/2021 10:19
Mov. [36] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000673-47.2018.8.18.0046.5003
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23/08/2021 10:05
Mov. [35] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao Dr. Galeno Aristóteles Coelho de Sá- Promotor de Jústiça. (Vista ao Ministério Público)
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17/08/2021 15:20
Mov. [34] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2021 13:22
Mov. [33] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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09/08/2021 12:56
Mov. [32] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Certidão
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09/08/2021 11:44
Mov. [31] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
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01/06/2021 12:56
Mov. [30] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
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24/03/2021 13:42
Mov. [29] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência inicial realizada para 10: 03/2021 11:00 1.
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24/03/2021 08:19
Mov. [28] - [ThemisWeb] Suspensão Condicional do Processo - Suspensão Condicional do Processo
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09/03/2021 18:41
Mov. [27] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Ofício
-
09/03/2021 18:40
Mov. [26] - [ThemisWeb] Mandado - Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/02/2021 14:05
Mov. [25] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência inicial designada para 10: 03/2021 10:00 1.
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04/12/2020 11:48
Mov. [24] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2020 11:48
Mov. [23] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000673-47.2018.8.18.0046.0003 sorteado para o oficial João Machado de Oliveira.
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09/10/2020 12:37
Mov. [22] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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08/10/2020 09:41
Mov. [21] - [ThemisWeb] Mudança de Classe Processual - Classe Processual alterada de Termo Circunstanciado para Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo
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21/08/2020 11:14
Mov. [20] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Denúncia
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20/08/2020 13:28
Mov. [19] - [ThemisWeb] Recebimento
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11/08/2020 08:25
Mov. [18] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000673-47.2018.8.18.0046.5002
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20/07/2020 10:47
Mov. [17] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao Dr. Francisco Tulio Ciarlini Mendes. (Vista ao Ministério Público)
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19/06/2019 14:07
Mov. [16] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência preliminar realizada para 17: 06/2019 02:00 Fórum.
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11/06/2019 11:54
Mov. [15] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Ofício
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11/06/2019 11:53
Mov. [14] - [ThemisWeb] Mandado - Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/05/2019 12:51
Mov. [13] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência preliminar designada para 12: 06/2019 02:00 Fórum.
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21/02/2019 14:05
Mov. [12] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2019 14:05
Mov. [11] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000673-47.2018.8.18.0046.0001 sorteado para o oficial João Machado de Oliveira.
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21/02/2019 14:05
Mov. [10] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000673-47.2018.8.18.0046.0002 sorteado para o oficial Wilson Furtado Rodrigues.
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13/02/2019 09:51
Mov. [9] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho Inicial)
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12/02/2019 08:42
Mov. [8] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Parecer
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08/02/2019 12:27
Mov. [7] - [ThemisWeb] Recebimento
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08/02/2019 10:18
Mov. [6] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000673-47.2018.8.18.0046.5001
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21/01/2019 12:43
Mov. [5] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao Dr. Francisco Túlio Ciarlini Mendes. (Vista ao Ministério Público)
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21/01/2019 12:42
Mov. [4] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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21/01/2019 12:38
Mov. [3] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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18/12/2018 13:46
Mov. [2] - [ThemisWeb] Distribuição - Distribuído por sorteio
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18/12/2018 13:46
Mov. [1] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2018
Ultima Atualização
11/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
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