TJPI - 0000496-59.2013.8.18.0046
1ª instância - Vara Unica de Cocal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2023 13:17
Arquivado Definitivamente
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09/10/2023 13:17
Baixa Definitiva
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09/10/2023 13:17
Arquivado Definitivamente
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09/10/2023 13:15
Transitado em Julgado em 18/04/2023
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01/08/2023 04:26
Decorrido prazo de RAIMUNDO PEDRO DE BRITO em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 04:26
Decorrido prazo de ANTONIA FONTENELE DE BRITO em 31/07/2023 23:59.
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25/07/2023 03:11
Publicado Sentença em 25/07/2023.
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24/07/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Cocal Avenida João Justino de Brito, 134, Centro, COCAL - PI - CEP: 64235-000 PROCESSO Nº: 0000496-59.2013.8.18.0046 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) ASSUNTO: [Maus Tratos] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: RAIMUNDO PEDRO DE BRITO, ANTONIA FONTENELE DE BRITO Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Endereço: Rua Álvaro Mendes, 2294, Centro, TERESINA - PI - CEP: 64000-060 Nome: RAIMUNDO PEDRO DE BRITO Endereço: LOCALIDADE ALTO PAGEU, ZONA RURAL, COCAL DOS ALVES - PI - CEP: 64238-000 Nome: ANTONIA FONTENELE DE BRITO Endereço: LOCALIDADE ALTO PAGEU, ZONA RURAL, COCAL - PI - CEP: 64235-000 SENTENÇA O(a) Dr.(a), MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Cocal, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento a presente Sentença-mandado, proceda a INTIMAÇÃO conforme sentença abaixo Trata-se de AÇÃO PENAL ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO em face de RAIMUNDO PEDRO DE BRITO e ANTÔNIA FONTENELE DE BRITO atribuindo o delito do art. 136 do CP, com pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa.
Sendo assim o prazo prescricional para o crime mais grave é de: Art. 109.
A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: I - em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze; II - em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze; III - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito; IV - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro; V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois; VI - em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano.
Verifico a inexistência de fato interruptivo oda prescrição, e tendo sido o crime praticado em meados de 2013, a prescrição ocorreu em meados de 2017.
A prescrição tem por base a segurança jurídica, a dignidade da pessoa humana e do dever de eficiência estatal, pois o direito tem como função primordial a estabilização social e a coesão social que devem ser efetivadas em um prazo razoável, sob pena de se perfazer uma pena inadequada de um fato já estabilizado socialmente.
Com bem salienta Bitencourt (2012): “Podemos apontar os principais fundamentos políticos que sustentam a legitimidade da prescrição: 1) o decurso do tempo leva ao esquecimento do fato; 2) o decurso do tempo leva à recuperação do criminoso; 3) o Estado deve arcar com sua inércia; 4) o decurso do tempo enfraquece o suporte probatório”.
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, observada a pena abstratamente aplicável para o delito, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE RAIMUNDO PEDRO DE BRITO e ANTÔNIA FONTENELE DE BRITO, devidamente qualificado nos autos, com fundamento no art. 107, IV, 1ª parte c/c art. 109, todos do Código Penal.
Sem custas.
Ciência ao Ministério Público por sistema.
Intime-se o réu por publicação no diário oficial acaso não tenha advogado cadastrado Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as devidas baixas e anotações.
Se for o caso, utilize-se a presente decisão como mandado/ofício, ou qualquer outro documento necessário ao seu cumprimento, ficando as partes citadas/intimadas/cientes, pelo só recebimento desta, dispensada a elaboração de qualquer outro expediente.
SENTENÇA-MANDADO DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO SENTENÇA E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://tjpi.pje.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Processo Digitalizado Themis Web Processo Digitalizado Themis Web 22020714230933600000022677826 Intimação Intimação 22020809171430100000022701025 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 22020917372783200000022778977 -PI, 9 de março de 2023.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Cocal -
23/07/2023 20:01
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 13:54
Juntada de Certidão
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18/04/2023 14:05
Juntada de Petição de manifestação
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03/04/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 15:52
Extinta a punibilidade por prescrição
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14/07/2022 17:40
Conclusos para despacho
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09/02/2022 17:37
Juntada de Petição de manifestação
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08/02/2022 09:17
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2022 11:03
Mov. [66] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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07/02/2022 10:56
Mov. [65] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
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31/08/2021 12:25
Mov. [64] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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26/08/2021 11:36
Mov. [63] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Parecer
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16/08/2021 13:02
Mov. [62] - [ThemisWeb] Recebimento
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16/08/2021 09:11
Mov. [61] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000496-59.2013.8.18.0046.5002
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15/03/2021 10:05
Mov. [60] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao Dr. Francisco Túlio Ciarlini Mendes- Promotor de Jústiça . (Vista ao Ministério Público)
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21/05/2020 15:35
Mov. [59] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2019 12:25
Mov. [58] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
08/04/2019 09:56
Mov. [57] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
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08/08/2018 07:15
Mov. [56] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2018 11:22
Mov. [55] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
26/07/2018 12:26
Mov. [54] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Parecer
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04/07/2018 14:14
Mov. [53] - [ThemisWeb] Recebimento
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04/07/2018 09:14
Mov. [52] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000496-59.2013.8.18.0046.5001
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27/03/2018 09:28
Mov. [51] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao Dr. Francisco Túlio Ciarlini Mendes. (Vista ao Ministério Público)
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15/03/2018 13:31
Mov. [50] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2018 08:22
Mov. [49] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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08/01/2018 12:48
Mov. [48] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/01/2018 12:43
Mov. [47] - [ThemisWeb] Mandado - Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/12/2017 13:42
Mov. [46] - [ThemisWeb] Recebimento
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01/12/2017 09:18
Mov. [45] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao FRANCISCO TÚLIO CIARLINI MENDES. (Vista ao Ministério Público)
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01/12/2017 08:20
Mov. [44] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000496-59.2013.8.18.0046.0003 sorteado para o oficial João Machado de Oliveira.
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01/12/2017 08:20
Mov. [43] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000496-59.2013.8.18.0046.0004 sorteado para o oficial Wilson Furtado Rodrigues.
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27/06/2017 12:56
Mov. [42] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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12/05/2017 13:16
Mov. [41] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2017 13:07
Mov. [40] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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29/03/2017 08:38
Mov. [39] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Parecer
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27/03/2017 13:37
Mov. [38] - [ThemisWeb] Recebimento
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09/03/2017 11:47
Mov. [37] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao Dr. Francisco Túlio Ciarlini Mendes. (Vista ao Ministério Público)
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08/03/2017 12:42
Mov. [36] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Ofício
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14/02/2017 13:36
Mov. [35] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Ofício.
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14/02/2017 12:47
Mov. [34] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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10/02/2017 11:18
Mov. [33] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2016 10:00
Mov. [32] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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14/12/2016 13:55
Mov. [31] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Parecer
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14/12/2016 13:34
Mov. [30] - [ThemisWeb] Recebimento
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05/07/2016 09:17
Mov. [29] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao Dr. Francisco Túlio Ciarlini Mendes -Promotor de Justiça.. (Vista ao Ministério Público)
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20/06/2016 14:00
Mov. [28] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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16/06/2016 17:29
Mov. [27] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2016 13:02
Mov. [26] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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14/04/2016 12:22
Mov. [25] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência inicial não-realizada para 14: 04/2016 12:22 Fórum de Justiça.
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05/04/2016 10:41
Mov. [24] - [ThemisWeb] Mandado - Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/04/2016 10:32
Mov. [23] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2016 12:40
Mov. [22] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolizada Petição
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29/03/2016 13:14
Mov. [21] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000496-59.2013.8.18.0046.0002 sorteado para o oficial Wilson Furtado Rodrigues.
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29/03/2016 13:12
Mov. [20] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Ofício.
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17/12/2015 12:12
Mov. [19] - [ThemisWeb] Audiência
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16/12/2015 21:47
Mov. [18] - [ThemisWeb] Mero expediente
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22/06/2015 17:45
Mov. [17] - [ThemisWeb] Conclusão
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22/06/2015 17:27
Mov. [16] - [ThemisWeb] Mudança de Classe Processual
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22/06/2015 17:25
Mov. [15] - [ThemisWeb] Petição
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22/06/2015 13:48
Mov. [14] - [ThemisWeb] Recebimento
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30/04/2015 09:54
Mov. [13] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista
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09/04/2015 09:17
Mov. [12] - [ThemisWeb] Audiência - Movimentação de audiência.
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06/04/2015 08:38
Mov. [11] - [ThemisWeb] Documento
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27/03/2015 12:28
Mov. [10] - [ThemisWeb] Mandado
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23/03/2015 09:51
Mov. [9] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000496-59.2013.8.18.0046.0001 sorteado para o oficial João Machado de Oliveira.
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02/03/2015 13:51
Mov. [8] - [ThemisWeb] Audiência
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28/02/2015 10:06
Mov. [7] - [ThemisWeb] Mero expediente
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16/10/2013 19:49
Mov. [6] - [ThemisWeb] Mero expediente
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30/08/2013 10:10
Mov. [5] - [ThemisWeb] Conclusão
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30/08/2013 10:05
Mov. [4] - [ThemisWeb] Recebimento
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29/08/2013 12:43
Mov. [3] - [ThemisWeb] Remessa
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29/08/2013 10:21
Mov. [2] - [ThemisWeb] Distribuição - Distribuição por Sorteio
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29/08/2013 10:21
Mov. [1] - [ThemisWeb] Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2013
Ultima Atualização
09/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
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