TJPI - 0001521-15.2010.8.18.0046
1ª instância - Vara Unica de Cocal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2023 09:23
Arquivado Definitivamente
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26/10/2023 09:23
Baixa Definitiva
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26/10/2023 09:23
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 09:23
Transitado em Julgado em 31/07/2023
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26/10/2023 09:23
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 03:46
Decorrido prazo de FRANCISCO MACIEL FONTENELE DA SILVA em 17/08/2023 23:59.
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29/07/2023 04:31
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 28/07/2023 23:59.
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26/07/2023 00:06
Publicado Sentença em 26/07/2023.
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25/07/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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25/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Cocal DA COMARCA DE COCAL Avenida João Justino de Brito, 134, Centro, COCAL - PI - CEP: 64235-000 PROCESSO Nº: 0001521-15.2010.8.18.0046 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Causas Supervenientes à Sentença] INTERESSADO: FRANCISCO MACIEL FONTENELE DA SILVA INTERESSADO: EQUATORIAL PIAUÍ SENTENÇA Trata-se de processo distribuído sob o número e partes acima identificadas, no qual, embora regularmente intimada a praticar ato processual imprescindível para normal andamento do feito, a parte promovente nada requereu.
Era em síntese o que havia para relatar.
Passo a decidir.
Incumbe às partes promover o andamento dos processos, sempre que a elas forem estabelecidos ônus, sob pena de verem seus direitos frustrados devido a sua contumácia.
Em não tendo a parte promovente adotado as providências a ela afetas no prazo legal, ao Juiz cumpre extinguir o feito por falta de interesse em seu prosseguimento.
Sem a providência a cargo da parte autora, não há como se levar o feito adiante, razão pela qual deve ele ser extinto.
Ante o exposto, extingo o presente feito sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, III, do CPC.
Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais e honorários sucumbenciais que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, com fulcro no art. 85, § 2º, do CPC, ficando suspensa sua exigibilidade por ser beneficiária da assistência judiciária gratuita.
Com o trânsito em julgado desse decisum, proceda-se o arquivamento do fascículo processual, com baixa na distribuição, precedida das devidas e necessárias anotações.
Publique-se.
Intimem-se.
COCAL-PI, 7 de julho de 2023.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Cocal -
24/07/2023 20:05
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 12:28
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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28/03/2023 10:31
Conclusos para despacho
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12/08/2022 00:00
Decorrido prazo de FRANCISCO MACIEL FONTENELE DA SILVA em 11/08/2022 16:05.
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10/08/2022 16:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/08/2022 16:31
Juntada de Petição de diligência
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05/08/2022 09:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/08/2022 11:39
Expedição de Certidão.
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02/08/2022 11:39
Expedição de Mandado.
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08/05/2022 21:59
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2022 21:59
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2022 10:34
Conclusos para despacho
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06/08/2021 00:19
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 05/08/2021 23:59.
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19/07/2021 16:04
Juntada de Petição de petição
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05/07/2021 11:52
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2021 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2020 13:15
Conclusos para despacho
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21/11/2019 12:41
Classe Processual #{tipo} alterada para #{tipo}
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21/11/2019 12:40
Distribuído por sorteio
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17/09/2019 09:34
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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27/07/2018 09:32
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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10/03/2014 14:28
[ThemisWeb] Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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18/10/2010 13:28
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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18/10/2010 13:12
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/10/2010 13:12
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2010 16:14
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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24/09/2010 11:13
[ThemisWeb] Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2010
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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