TJPI - 0760949-05.2022.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Erivan Jose da Silva Lopes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2023 12:22
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2023 12:22
Baixa Definitiva
-
12/04/2023 12:21
Transitado em Julgado em 11/04/2023
-
12/04/2023 12:21
Expedição de Certidão.
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11/04/2023 00:08
Decorrido prazo de OLIMAR ROTHEMANN em 10/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 12:40
Juntada de Petição de manifestação
-
12/03/2023 10:29
Expedição de intimação.
-
12/03/2023 10:29
Expedição de intimação.
-
09/03/2023 10:09
Juntada de Certidão de intimação/publicação do acórdão ou da decisão recorrida
-
09/03/2023 00:00
Intimação
HABEAS CORPUS Nº 0760949-05.2022.8.18.0000 HABEAS CORPUS Nº 0760949-05.2022.8.18.0000 ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal ORIGEM: Teresina/10ª Vara Criminal RELATOR: Des.
Erivan Lopes IMPETRANTE: Malena de Souza Gomes (OAB/BA Nº 27547) PACIENTE: Olimar Rothemann EMENTA HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA.
PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE NÃO LOCALIZADO APÓS CITAÇÃO POR EDITAL. NECESSIDADE DA PRISÃO NÃO EVIDENCIADA.
ENDEREÇO ATUALIZADO NOS AUTOS.
ACUSADO COM CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS.
CRIME SEM VIOLÊNCIA.
APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO PREVISTAS NO ART. 319, I E IV, DO CPP.
ADEQUAÇÃO E SUFICIÊNCIA.
ORDEM CONCEDIDA EM CONFORMIDADE COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBICO SUPERIOR. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, “acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conceder a ordem de habeas corpus para substituir a prisão preventiva de Olimar Rothemann pelas medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319, I e IV, do CPP, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior, na forma do voto do(a) Relator(a)". PLENÁRIO VIRTUAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Teresina/PI, 17 a 28 de fevereiro de 2023, -
02/03/2023 17:47
Concedido o Habeas Corpus a OLIMAR ROTHEMANN - CPF: *01.***.*00-33 (PACIENTE)
-
02/03/2023 12:58
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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02/03/2023 12:53
Desentranhado o documento
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02/03/2023 12:53
Cancelada a movimentação processual
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01/03/2023 16:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/03/2023 15:55
Juntada de Petição de ofício
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16/02/2023 16:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/02/2023 17:49
Pedido de inclusão em pauta virtual
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01/02/2023 12:29
Conclusos para o Relator
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01/02/2023 00:06
Decorrido prazo de MALENA DE SOUZA GOMES em 31/01/2023 23:59.
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22/12/2022 10:56
Expedição de Alvará de Soltura.
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16/12/2022 15:52
Juntada de Petição de manifestação
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08/12/2022 07:42
Expedição de notificação.
-
06/12/2022 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 10:01
Expedição de Informações.
-
05/12/2022 19:17
Conclusos para o Relator
-
05/12/2022 08:39
Expedição de intimação.
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05/12/2022 08:32
Expedição de Ofício.
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05/12/2022 08:19
Juntada de comprovante
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04/12/2022 20:55
Concedida a Medida Liminar
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04/12/2022 16:40
Remetidos os Autos (#Não preenchido#) para Plantão Judiciário
-
04/12/2022 16:40
Conclusos para Conferência Inicial
-
04/12/2022 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2022
Ultima Atualização
12/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
COMPROVANTE • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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