TJPI - 0760166-13.2022.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Erivan Jose da Silva Lopes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2023 15:59
Arquivado Definitivamente
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24/03/2023 15:59
Baixa Definitiva
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24/03/2023 15:58
Transitado em Julgado em 24/03/2023
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24/03/2023 15:58
Expedição de Certidão.
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24/03/2023 00:03
Decorrido prazo de FABRICIO PAULO DA SILVA em 23/03/2023 23:59.
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08/03/2023 10:29
Juntada de Petição de manifestação
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26/02/2023 20:13
Expedição de intimação.
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26/02/2023 20:13
Expedição de intimação.
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23/02/2023 11:42
Juntada de Certidão de intimação/publicação do acórdão ou da decisão recorrida
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23/02/2023 00:00
Intimação
HABEAS CORPUS Nº 0760166-13.2022.8.18.0000 HABEAS CORPUS Nº 0760166-13.2022.8.18.0000 ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal ORIGEM: Parnaíba/1ª Vara Criminal RELATOR: Des.
Erivan Lopes IMPETRANTE: Carlos Alberto da Costa Gomes (OAB/PI Nº 2782) PACIENTE: Fabrício Paulo da Silva EMENTA HABEAS CORPUS.
HOMICÍDIO QUALIFICADO.
PRISÃO DECRETADA NA SENTENÇA COMO FORMA DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REGISTRO CRIMINAL POSTERIOR À PRONÚNCIA E COM CONDENAÇÃO RECENTE.
CONSTRIÇÃO NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM NEGADA, EM CONFORMIDADE COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR. 1.
O fato do paciente possuir outro registro criminal, posterior à pronúncia destes autos, inclusive ter sido condenado recentemente (em 07/11/2022), três dias antes da sentença objurgada (proferida em 10/11/2022), justifica a decretação da prisão preventiva como forma de garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal. 2.
Ordem denegada. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, denegar a ordem de Habeas Corpus, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior, nos termos do voto do Relator. -
15/02/2023 07:41
Denegado o Habeas Corpus a FABRICIO PAULO DA SILVA - CPF: *15.***.*30-88 (PACIENTE)
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10/02/2023 17:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/02/2023 16:11
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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02/02/2023 16:04
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/02/2023 09:16
Pedido de inclusão em pauta virtual
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14/01/2023 14:42
Conclusos para o Relator
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13/01/2023 14:58
Juntada de Petição de manifestação
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15/12/2022 00:02
Decorrido prazo de FABRICIO PAULO DA SILVA em 14/12/2022 23:59.
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13/12/2022 16:13
Expedição de notificação.
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13/12/2022 16:08
Juntada de informação
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01/12/2022 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2022 12:19
Conclusos para o Relator
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01/12/2022 12:19
Juntada de Certidão
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17/11/2022 13:35
Expedição de Ofício.
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17/11/2022 13:34
Expedição de intimação.
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16/11/2022 18:29
Não Concedida a Medida Liminar
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14/11/2022 19:45
Conclusos para Conferência Inicial
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14/11/2022 19:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2022
Ultima Atualização
24/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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