TJPI - 0759928-28.2021.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Erivan Jose da Silva Lopes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2023 09:05
Arquivado Definitivamente
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27/03/2023 09:05
Baixa Definitiva
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27/03/2023 09:05
Juntada de Certidão
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27/03/2023 09:02
Transitado em Julgado em 20/03/2023
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27/03/2023 09:02
Expedição de Certidão.
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15/03/2023 08:38
Juntada de Petição de manifestação
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15/02/2023 00:07
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 14/02/2023 23:59.
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24/01/2023 12:55
Expedição de intimação.
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24/01/2023 12:55
Expedição de intimação.
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08/12/2022 11:22
Juntada de Certidão de intimação/publicação do acórdão ou da decisão recorrida
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08/12/2022 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0759928-28.2021.8.18.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0759928-28.2021.8.18.0000 ÓRGÃO JULGADOR : 6ª Câmara de Direito Público RELATOR: Desembargador Erivan Lopes ORIGEM: Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes AGRAVANTE: Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S/A ADVOGADO: Marcos Antônio Cardoso de Souza (OAB/PI nº 3.387) AGRAVADO: Município de Caraúbas do Piauí ADVOGADO: Antônio José Lima (OAB/PI nº 12.402) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EQUATORIAL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A.
DECISÃO DETERMINANDO A LIGAÇÃO DE UNIDADE CONSUMIDORA EM UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE DO PRAZO CONCEDIDO, DIANTE DO PRAZO MÍNIMO DE 105 (CENTO E CINCO) DIAS PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO PREVISTO NA RESOLUÇÃO NORMATIVA 414/2010 DA ANAEEL.
PRAZO EXAURIDO ANTES MESMO DA INTERPOSIÇÃO DESTE RECURSO.
INEXISTÊNCIA DE PROVA DO CUSTO EXORBITANTE DO SERVIÇO, DO AUMENTO DA TAXA DE ENERGIA ELÉTRICA PARA OS CONSUMIDORES EM GERAL, DA NECESSIDADE DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA DO CONSUMIDOR OU DO COMPROMETIMENTO DA SEGURANÇA DOS USUÁRIOS.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, "acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, pelo conhecimento e improvimento do recurso". SALA DAS SESSÕES VIRTUAIS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina/PI, de vinte cinco do mês de novembro aos dois dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e dois (25/11 a 02/12/2022). -
06/12/2022 19:31
Conhecido o recurso de EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - CNPJ: 06.***.***/0001-89 (AGRAVANTE) e não-provido
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05/12/2022 15:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/12/2022 15:03
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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29/11/2022 08:12
Juntada de Petição de manifestação
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16/11/2022 16:44
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 16:44
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 16:44
Expedição de Intimação de processo pautado.
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16/11/2022 16:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/11/2022 13:52
Pedido de inclusão em pauta virtual
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27/07/2022 12:09
Conclusos para o Relator
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22/06/2022 21:12
Juntada de Petição de manifestação
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24/05/2022 07:57
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2022 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2022 10:26
Juntada de Certidão
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04/05/2022 11:18
Conclusos para o Relator
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23/03/2022 11:10
Juntada de Petição de petição
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04/02/2022 12:34
Juntada de Petição de outras peças
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15/12/2021 13:11
Juntada de Petição de manifestação
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22/11/2021 10:01
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2021 10:01
Expedição de intimação.
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12/10/2021 11:29
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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12/10/2021 11:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/10/2021 15:50
Conclusos para Conferência Inicial
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08/10/2021 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2021
Ultima Atualização
27/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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