TJPI - 0005473-84.2005.8.18.0140
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica de Teresina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2022 08:42
Arquivado Definitivamente
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11/08/2022 08:42
Baixa Definitiva
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11/08/2022 08:42
Arquivado Definitivamente
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11/08/2022 08:40
Expedição de Certidão.
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30/07/2022 07:06
Decorrido prazo de MARIA RODRIGUES MAGALHÃES em 18/07/2022 23:59.
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14/07/2022 10:53
Juntada de Petição de manifestação
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01/07/2022 14:52
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2022 14:49
Distribuído por dependência
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29/06/2022 10:20
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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29/06/2022 10:19
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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29/06/2022 06:02
[ThemisWeb] Publicado Sentença em 2022-06-29.
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29/06/2022 00:00
Intimação
SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA Processo nº 0005473-84.2005.8.18.0140 Classe: Execução Fiscal Exequente: FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL Advogado(s): LUCIA MARIA CHAVES DE MELO CASTELO BRANCO (OAB/PIAUÍ Nº 1324) Executado(a): MARIA RODRIGUES MAGALHAES Advogado(s): ORLANE VIEIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2841), LUCIO MAURO RIBEIRO LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 2256) Isto posto, acolho a exceção de pré-executividade e declaro extinto o crédito tributário consubstanciado na certidão de dívida ativa de fls. 04, reconhecendo-o prescrito, nos termos do artigo 174 c/c o artigo 156, V, ambos do CTN e, por consequência, julgo extinta a presente execução fiscal, com fundamento nos artigos 487, II, 924, III e 925 do CPC.
Sem custas, porquanto a Fazenda é isenta do recolhimento nas ações de execução fiscal (art. 39, LEF), ficando, porém, condenada ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da causa, com fundamento no artigo 85, §2º, do CPC.
Sentença não sujeita ao reexame necessário, em face do disposto no art. 496,§ 3º, II, do CPC.
P.R.I. -
28/06/2022 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/06/2022 10:36
[ThemisWeb] Extinto o processo por desistência
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12/03/2020 11:37
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2018 10:01
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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18/06/2018 12:01
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2018 12:00
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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15/06/2018 12:00
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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11/05/2018 08:57
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
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09/05/2018 08:51
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
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09/05/2018 08:42
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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09/05/2018 08:24
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
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12/04/2018 09:23
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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12/04/2018 06:03
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2018-04-12.
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11/04/2018 14:50
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2018-04-11
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11/04/2018 11:54
[ThemisWeb] Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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12/12/2011 10:46
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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05/12/2011 12:32
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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07/05/2010 09:07
[ThemisWeb] Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/05/2010 11:02
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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14/01/2010 11:27
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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14/01/2010 08:00
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2009 09:20
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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08/01/2009 10:31
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2009 10:31
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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29/06/2005 12:00
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
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23/06/2005 11:51
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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22/06/2005 11:42
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/06/2005 11:42
[ThemisWeb] Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2005 11:42
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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06/05/2005 11:41
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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18/03/2005 11:08
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2005
Ultima Atualização
11/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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