TJPI - 0000143-98.2016.8.18.0115
1ª instância - Vara Unica de Barro Duro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2024 21:22
Arquivado Definitivamente
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06/07/2024 21:22
Baixa Definitiva
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06/07/2024 21:22
Arquivado Definitivamente
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13/03/2024 10:58
Baixa Definitiva
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13/03/2024 10:58
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 08:05
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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22/06/2023 01:54
Decorrido prazo de LEIDE JANE PEREIRA DA CRUZ em 21/06/2023 23:59.
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14/06/2023 21:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/06/2023 21:17
Juntada de Petição de diligência
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12/06/2023 10:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/06/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 11:59
Expedição de Certidão.
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01/06/2023 11:59
Expedição de Mandado.
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01/06/2023 11:52
Juntada de Petição de certidão
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31/05/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 10:16
Baixa Definitiva
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31/05/2023 10:16
Expedição de Certidão.
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31/05/2023 10:15
Transitado em Julgado em 25/05/2022
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01/12/2022 00:52
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 00:52
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2022 12:01
Conclusos para despacho
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07/10/2022 14:40
Juntada de Petição de manifestação
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07/10/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PROCESSO Nº: 0000143-98.2016.8.18.0115 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Nota de Crédito Rural] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: LEIDE JANE PEREIRA DA CRUZ, RONALDO ALVES DE SOUSA SENTENÇA Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em face de LEIDE JANE PEREIRA DA CRUZ E OUTRO. Com a inicial vieram os documentos de ID 4871540 - Págs. 7/18. Petição de ID 4871540 - Págs. 49/50 informando a renegociação da dívida pelo executado É o breve relatório. DECIDO. Diante da informação da renegociação da dívida pelo executado e considerando que o requerimento do exequente pela extinção da execução sem renúncia ao crédito se assemelha a desistência da ação, tenho, considerando que a execução não foi embargada, por HOMOLOGAR a desistência da ação, EXTINGUINDO A EXECUÇÃO, o que faço com fundamento nos arts. 200, parágrafo único e 485, VIII do Código de Processo Civil.
Custas pelo executado, eis que deu causa ao processo. Publique-se, registre-se, intimem-se. Transitado em julgado, certifique-se acerca do recolhimento das custas processuais, ficando o exequente autorizado a desentranhar os títulos exequendos e desconstituída a penhora, se efetivada. Após, devidamente certificado o recolhimento da integralidade das custas, arquivem-se os autos, promovendo-se a baixa na distribuição. BARRO DURO-PI, 6 de julho de 2020. Marcos Augusto Cavalcanti Dias Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Barro Duro -
06/10/2022 10:06
Juntada de Certidão
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06/10/2022 09:36
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 09:34
Ato ordinatório praticado
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06/10/2022 09:27
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2022 10:43
Decorrido prazo de LEIDE JANE PEREIRA DA CRUZ em 20/05/2022 23:59.
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03/07/2022 10:40
Decorrido prazo de RONALDO ALVES DE SOUSA em 16/05/2022 23:59.
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15/05/2022 21:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/05/2022 21:48
Juntada de Petição de diligência
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09/05/2022 12:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/05/2022 12:21
Juntada de Petição de diligência
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20/04/2022 09:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/04/2022 08:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/04/2022 20:47
Expedição de Certidão.
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19/04/2022 20:47
Expedição de Mandado.
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19/04/2022 20:46
Expedição de Certidão.
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19/04/2022 20:46
Expedição de Mandado.
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30/07/2021 21:06
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2021 21:06
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2021 16:43
Conclusos para julgamento
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05/02/2021 10:52
Juntada de Petição de petição
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03/02/2021 11:27
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2021 11:00
Juntada de Certidão
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15/01/2021 11:26
Juntada de Certidão
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31/10/2020 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2020 20:40
Juntada de Petição de petição
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06/07/2020 03:39
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2020 19:03
Juntada de Certidão
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16/03/2020 19:01
Conclusos para julgamento
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30/04/2019 10:13
Juntada de Petição de petição
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26/04/2019 10:46
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2019 10:39
Distribuído por sorteio
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25/04/2019 16:07
[ThemisWeb] Juntada de Certidão
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25/04/2019 16:06
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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13/07/2018 07:46
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2018 11:33
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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04/04/2018 11:52
[ThemisWeb] Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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03/04/2018 09:49
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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03/04/2018 08:42
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
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15/05/2017 11:25
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2017 11:17
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2017 15:02
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/11/2016 16:26
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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23/11/2016 16:23
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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23/11/2016 14:05
[ThemisWeb] Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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22/11/2016 14:10
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Única de Barro Duro
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17/08/2016 10:26
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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16/08/2016 09:13
[ThemisWeb] Juntada de Certidão
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21/06/2016 12:38
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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21/06/2016 12:33
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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14/06/2016 12:50
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
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10/06/2016 07:46
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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09/06/2016 13:14
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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02/06/2016 10:28
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2016 12:04
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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20/05/2016 11:48
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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20/05/2016 11:43
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
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20/05/2016 11:43
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2016
Ultima Atualização
06/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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