TJPI - 0761110-49.2021.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vice-Presidencia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 09:02
Conclusos para o Relator
-
08/04/2025 09:02
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 09:00
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 08:56
Recebidos os autos
-
25/03/2025 12:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STF
-
25/03/2025 12:37
Juntada de Certidão
-
16/03/2025 09:42
Juntada de Petição de manifestação
-
10/03/2025 20:24
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 20:24
Expedição de intimação.
-
11/02/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 19:21
Conclusos para o Relator
-
04/02/2025 19:21
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 00:20
Decorrido prazo de EDNA GOMES DA SILVA em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 00:19
Decorrido prazo de EDNA GOMES DA SILVA em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 00:17
Decorrido prazo de EDNA GOMES DA SILVA em 29/01/2025 23:59.
-
26/11/2024 20:09
Expedição de intimação.
-
26/11/2024 20:09
Juntada de Certidão
-
26/10/2024 00:18
Decorrido prazo de EDNA GOMES DA SILVA em 25/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 11:04
Juntada de Petição de manifestação
-
24/09/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 12:12
Expedição de intimação.
-
05/09/2024 11:16
Recurso Extraordinário não admitido
-
08/07/2024 09:47
Conclusos para o relator
-
08/07/2024 09:47
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
08/07/2024 09:47
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Vice Presidência do Tribunal de Justiça
-
05/07/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 03:06
Decorrido prazo de EDNA GOMES DA SILVA em 19/06/2024 23:59.
-
15/05/2024 14:27
Expedição de intimação.
-
15/05/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 03:05
Decorrido prazo de EDNA GOMES DA SILVA em 02/04/2024 23:59.
-
12/03/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 10:43
Expedição de intimação.
-
27/02/2024 10:43
Expedição de intimação.
-
22/02/2024 09:52
Juntada de Certidão de intimação/publicação do acórdão ou da decisão recorrida
-
22/02/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL 0761110-49.2021.8.18.0000 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL 0761110-49.2021.8.18.0000 ÓRGÃO JULGADOR : 6ª Câmara de Direito Público RELATOR: Desembargador Erivan Lopes EMBARGANTE: Estado do Piauí EMBARGADA: Edna Gomes da Silva ADVOGADA: Ângela Miranda Pereira (OAB/PI nº 9.942) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSUAL CIVIL.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO.
IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA CAUSA. 1.
Inexistência de omissão ou contradição no acórdão recorrido. 2.
Questão da cumulação de cargos analisada e fundamentada com base na legislação aplicável e jurisprudência do STJ.
O acórdão concluiu que a função de fato exercida na Polícia Militar era de profissional da saúde, o que possibilitava a cumulação.
Ademais, a Emenda Constitucional n° 101, de 2019 passou a prever expressamente a possibilidade do militar cumular seu cargo com outro de professor ou técnico científico ou de profissional de saúde, conforme se depreende do art. 42, §3°, da CF. 3.
Os Embargos de Declaração não servem à rediscussão da causa. 4.
Recurso conhecido e improvido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, “acordam os componentes da 6ª Câmara De Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e lhes negar provimento, ante a inexistência de omissão ou contradição a ser sanada.
Por fim, deixar de arbitrar honorários advocatícios recursais, pela impossibilidade de majorar os honorários na hipótese de interposição de recurso no mesmo grau de jurisdição, consoante jurisprudência do STJ, na forma do voto do Relator.” SALA VIRTUAL DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Teresina/PI, 02 a 09 de fevereiro de 2024. -
21/02/2024 14:04
Conhecido o recurso de EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ (IMPETRADO) e não-provido
-
09/02/2024 12:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
09/02/2024 12:44
Juntada de Petição de certidão de julgamento
-
24/01/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 12:04
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
24/01/2024 11:12
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
06/12/2023 11:40
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
07/07/2023 11:24
Conclusos para o Relator
-
06/06/2023 00:21
Decorrido prazo de EDNA GOMES DA SILVA em 05/06/2023 23:59.
-
18/05/2023 11:58
Expedição de intimação.
-
07/03/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 14:37
Conclusos para o Relator
-
06/12/2022 00:16
Decorrido prazo de COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ em 05/12/2022 23:59.
-
03/12/2022 00:09
Decorrido prazo de EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ em 02/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 00:01
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ em 30/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 00:15
Decorrido prazo de EDNA GOMES DA SILVA em 18/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 10:18
Juntada de Petição de manifestação
-
25/10/2022 14:39
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2022 10:17
Juntada de Petição de diligência
-
17/10/2022 09:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2022 09:22
Juntada de Petição de mandado
-
11/10/2022 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2022 11:38
Juntada de Petição de mandado
-
11/10/2022 09:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/10/2022 09:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/10/2022 09:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/10/2022 09:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/10/2022 09:00
Expedição de Mandado.
-
11/10/2022 09:00
Expedição de Mandado.
-
11/10/2022 09:00
Expedição de Mandado.
-
11/10/2022 08:58
Expedição de intimação.
-
11/10/2022 08:58
Expedição de intimação.
-
07/10/2022 11:45
Juntada de Certidão de intimação/publicação do acórdão ou da decisão recorrida
-
07/10/2022 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL No 0761110-49.2021.8.18.0000 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL No 0761110-49.2021.8.18.0000 RELATOR: Des.
Erivan Lopes ÓRGÃO JULGADOR : 6ª Câmara de Direito Público IMPETRANTE: Edna Gomes da Silva ADVOGADA: Ângela Miranda Pereira (OAB/PI Nº 9.942) IMPETRADO: Exmo.
Sr.
Governador Do Estado Do Piauí, Comandante Geral Da Polícia Militar Do Piauí, Secretário De Administração E Previdência Do Estado Do Piauí EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA.
LIMINAR DEFERIDA.
ACUMULAÇÃO DE UM CARGO DE POLICIAL MILITAR NA FUNÇÃO DE TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL E NA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL.
POSSIBILIDADE.
EC N° 101/2019.
PRECEDENTE DO STJ ADMITINDO A ACUMULAÇÃO.
ESTADO NÃO COMPROVOU QUE A IMPETRANTE EXERCE FUNÇÃO TIPICAMENTE CASTRENSE.
ORDEM CONCEDIDA. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, "acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, CONCEDER a segurança jugando-se prejudicado o agravo interno". SALA DAS SESSÕES VIRTUAIS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina/PI, de vinte e três aos trinta dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois (23 a 30/09/2022). -
05/10/2022 13:38
Concedida a Segurança a EDNA GOMES DA SILVA - CPF: *74.***.*14-20 (IMPETRANTE)
-
04/10/2022 10:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
04/10/2022 10:11
Juntada de Petição de certidão de julgamento
-
14/09/2022 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 13:13
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
14/09/2022 12:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
08/09/2022 16:15
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
04/08/2022 11:31
Conclusos para o Relator
-
26/07/2022 00:19
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO em 25/07/2022 23:59.
-
24/06/2022 12:21
Juntada de Petição de manifestação
-
22/06/2022 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 16:43
Conclusos para o Relator
-
04/02/2022 09:14
Juntada de Petição de manifestação
-
04/02/2022 00:03
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ em 03/02/2022 23:59.
-
04/02/2022 00:02
Decorrido prazo de EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ em 03/02/2022 23:59.
-
04/02/2022 00:02
Decorrido prazo de COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ em 03/02/2022 23:59.
-
02/02/2022 10:54
Juntada de Petição de manifestação
-
25/01/2022 13:58
Juntada de Petição de contestação
-
19/01/2022 09:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/01/2022 09:08
Juntada de Petição de mandado
-
17/01/2022 12:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2022 12:21
Juntada de Petição de mandado
-
17/01/2022 12:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/01/2022 12:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/01/2022 12:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/01/2022 12:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2022 12:11
Juntada de Petição de diligência
-
17/01/2022 12:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/01/2022 12:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/01/2022 12:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/01/2022 11:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/01/2022 11:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/01/2022 11:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/01/2022 11:21
Expedição de intimação.
-
13/01/2022 11:21
Expedição de intimação.
-
13/01/2022 11:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/01/2022 11:19
Expedição de Mandado.
-
13/01/2022 11:19
Expedição de Mandado.
-
13/01/2022 11:19
Expedição de Mandado.
-
15/12/2021 16:19
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/12/2021 09:24
Juntada de informação
-
15/12/2021 00:09
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ em 14/12/2021 23:59.
-
14/12/2021 00:21
Decorrido prazo de COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ em 13/12/2021 23:59.
-
03/12/2021 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2021 10:37
Juntada de Petição de diligência
-
02/12/2021 10:02
Conclusos para o relator
-
02/12/2021 10:02
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
02/12/2021 10:02
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES vindo do(a) Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
-
30/11/2021 14:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2021 14:13
Juntada de Petição de diligência
-
29/11/2021 22:15
Determinação de redistribuição por prevenção
-
29/11/2021 11:05
Conclusos para o Relator
-
29/11/2021 09:53
Mandado devolvido para decisão
-
29/11/2021 09:53
Juntada de Petição de mandado
-
29/11/2021 09:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/11/2021 09:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/11/2021 09:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/11/2021 09:14
Expedição de intimação.
-
29/11/2021 09:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/11/2021 09:13
Expedição de Mandado.
-
29/11/2021 09:13
Expedição de Mandado.
-
29/11/2021 09:13
Expedição de Mandado.
-
29/11/2021 09:10
Juntada de Petição de manifestação
-
28/11/2021 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 10:22
Conclusos para Conferência Inicial
-
22/11/2021 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO DE CORTE SUPERIOR • Arquivo
DECISÃO DE CORTE SUPERIOR • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
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