TJPI - 0000216-07.2011.8.18.0031
1ª instância - 3ª Vara Civel de Parnaiba
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 22:17
Juntada de Petição de certidão de custas
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15/07/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 09:24
Juntada de Petição de custas
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12/07/2025 09:22
Expedição de Carta de Adjudicação.
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12/07/2025 09:21
Expedição de Carta de Adjudicação.
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12/07/2025 09:21
Expedição de Certidão.
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12/07/2025 09:21
Expedição de Carta de Adjudicação.
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12/07/2025 09:21
Expedição de Carta de Adjudicação.
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11/07/2025 17:11
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 22:11
Transitado em Julgado em 29/05/2025
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09/05/2025 01:21
Decorrido prazo de REINALDO DE CASTRO SANTOS FILHO em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 01:21
Decorrido prazo de ROSELIA MARIA SOARES SANTOS DREHER em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 01:21
Decorrido prazo de DANIELLI MARTINS MOURA MACEDO em 08/05/2025 23:59.
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10/04/2025 01:00
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba DA COMARCA DE PARNAÍBA Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0000216-07.2011.8.18.0031 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO(S): [Inventário e Partilha] REQUERENTE: FLORIZA FERNANDES DOS SANTOS ARRAIS, JOAO ANTONIO ARAGAO, CAMILLA EUGENIA ARRAES ARAGAO, LUCRECIO ARRAIS NETO, MARIA DAS GRACAS MEDINA ARRAIS INVENTARIADO: LUCRECIO ARRAIS, TERESINHA MEDINA DA SILVA ARRAIS SENTENÇA Trata-se de ação de inventário referente ao espólio de LUCRECIO ARRAIS e de TERESINHA MEDINA DA SILVA ARRAIS, já devidamente qualificado.
No ID Num. 29170933 - Pág. 207-217, a inventariante FLORIZA FERNANDES DOS SANTOS ARRAIS, e os demais herdeiros representados pelo mesmo causídico, MARIA DAS GRAÇAS MEDINA ARRAIS e LUCRÉCIO ARRAIS NETO, apresentaram plano de partilha, o qual foi posteriormente ratificado pelos herdeiros representados por advogado distinto, JOÃO ANTONIO ARAGÃO e CAMILLA EUGÊNIA ARRAES ARAGÃO no ID Num. 29170933 - Pág. 237.
Termo de quitação ITCMD (ID 34530170).
Certidões negativas de débitos municipais (ID 59047685/59047685), estaduais e federais (ID Num. 29170933 - Pág. 44/Num. 29170933 - Pág. 50).
Sentença de registro do testamento (ID 65581957).
A Fazenda Pública Estadual, instada, não se opôs à homologação da partilha (ID 39837940).
Após a realização de novas diligências, a inventariante apresentou novamente o plano de partilha coligido anteriormente (ID 70348444).
Os autos vieram conclusos. É o que basta a relatar.
Fundamento.
DECIDO.
A adoção do rito do arrolamento sumário, previsto no art. 659 e seguintes do CPC, confere mais celeridade ao feito, inclusive dispensando o prévio recolhimento do ITCMD como exigência para a homologação da partilha e a expedição do respectivo formal (art. 659, § 2º, CPC), persistindo apenas a necessidade de comprovação do pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e suas rendas, segundo tese fixado pelo STJ em sede de Recurso Especial Repetitivo (STJ - REsp: 1896526 DF 2020/0118931- 6, Data de Julgamento: 26/10/2022, S1 - PRIMEIRA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 28/10/2022).
Justifica-se a procedência do pedido, uma vez que restaram preenchidos os requisitos legais exigidos à homologação da partilha e adjudicação pretendidas.
Primeiramente, as Certidões Negativas de Débitos Fiscais relativas aos espólios de ambos os falecidos foram devidamente apresentadas, demonstrando a inexistência de pendências tributárias junto aos entes federativos, o que atende à exigência do artigo 192 do Código Tributário Nacional, bem como do artigo 659, §2º, do Código de Processo Civil.
Ademais, a parte coligiu aos autos a sentença de abertura, registro e cumprimento do testamento, regularmente proferida pelo juízo competente, conferindo validade formal ao testamento e viabilizando a partilha com base na disposição de última vontade, nos termos do artigo 735 do Código de Processo Civil.
Por fim, verifica-se que os herdeiros apresentaram plano de partilha amigável, expressando concordância com a forma de divisão dos bens, conforme autorizam os artigos 647 e seguintes do mesmo diploma legal, inexistindo litígio ou impugnações que obstem o deferimento do pedido.
Assim, diante da regularidade documental, da ausência de conflitos e do cumprimento das exigências legais, impõe-se o acolhimento do pleito, com a consequente homologação da partilha e adjudicação conforme requerido.
Ante o exposto, tendo em vista o preenchimento dos requisitos legais, não havendo dívidas do espólio, conforme certidões negativas apresentadas, em harmonia com o parecer ministerial, julgo PROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do art. 487, I do CPC e, por conseguinte, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus efeitos legais, o plano de partilha apresentado no ID Num. 70348444, o que o faço com arrimo no art. 659, caput, c/c art. 665 do CPC, relativamente aos bens deixados pelos falecidos LUCRECIO ARRAIS e TERESINHA MEDINA DA SILVA ARRAIS, atribuindo aos herdeiros seus respectivos quinhões hereditários, conforme descrito nestes autos, ressalvados erros, omissões ou eventuais direitos de terceiros e, ainda, o disposto no art. 649 do CPC.
Friso que os imóveis dotados de matrícula em registro de imóveis asseguram aos respectivos sucessores a propriedade imobiliária na forma disposta em plano de partilha.
Considerando a preclusão lógica do interesse de recorrer, dou a presente por transitada em julgado na presente data.
Nos moldes do art. 659, § 2º, do CPC, expeça-se o formal de partilha, cartas de adjudicação e alvarás judiciais necessários, intimando-se, ulteriormente, o fisco, por seu representante legal, para lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos porventura incidentes, conforme dispuser a legislação tributária, nos termos do §2º do art. 662 do CPC.
Após o cumprimento das formalidades legais e providências de praxe, arquive-se, com as anotações no sistema Pje.
Eventuais despesas processuais remanescentes a serem custeadas pelas partes interessadas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se e Cumpra-se.
Parnaíba (PI), data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba -
08/04/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 09:37
Homologada a Transação
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02/04/2025 09:37
Julgado procedente o pedido
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29/03/2025 20:26
Conclusos para despacho
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29/03/2025 20:26
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 00:19
Decorrido prazo de DANIELLI MARTINS MOURA MACEDO em 06/03/2025 23:59.
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12/02/2025 09:06
Decorrido prazo de REINALDO DE CASTRO SANTOS FILHO em 11/02/2025 23:59.
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09/02/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 11:47
Juntada de Petição de manifestação
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08/10/2024 13:24
Conclusos para despacho
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08/10/2024 13:24
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 03:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARNAIBA em 03/10/2024 23:59.
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04/09/2024 15:23
Juntada de Petição de manifestação
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28/08/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 03:24
Decorrido prazo de JOAO ANTONIO ARAGAO em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 03:24
Decorrido prazo de CAMILLA EUGENIA ARRAES ARAGAO em 12/08/2024 23:59.
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12/08/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 11:14
Expedição de Certidão.
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03/08/2024 03:13
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS MEDINA ARRAIS em 02/08/2024 23:59.
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03/08/2024 03:13
Decorrido prazo de LUCRECIO ARRAIS NETO em 02/08/2024 23:59.
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03/08/2024 03:13
Decorrido prazo de FLORIZA FERNANDES DOS SANTOS ARRAIS em 02/08/2024 23:59.
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23/07/2024 13:14
Expedição de Alvará.
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15/07/2024 09:48
Juntada de Petição de custas
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11/07/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 11:42
Determinada Requisição de Informações
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11/07/2024 11:42
Expedido alvará de levantamento
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27/06/2024 14:49
Juntada de Petição de manifestação
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21/06/2024 03:14
Decorrido prazo de JOAO ANTONIO ARAGAO em 19/06/2024 23:59.
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21/06/2024 03:14
Decorrido prazo de CAMILLA EUGENIA ARRAES ARAGAO em 19/06/2024 23:59.
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21/06/2024 03:14
Decorrido prazo de LUCRECIO ARRAIS NETO em 19/06/2024 23:59.
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19/06/2024 14:16
Juntada de Petição de manifestação
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12/06/2024 12:27
Juntada de Petição de custas
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06/06/2024 09:58
Conclusos para despacho
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06/06/2024 09:58
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 09:34
Juntada de Petição de manifestação
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16/05/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 16:03
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/05/2024 16:03
Expedido alvará de levantamento
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13/05/2024 10:48
Juntada de Petição de comprovante
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13/05/2024 10:47
Juntada de Petição de manifestação
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19/04/2024 09:35
Juntada de Petição de manifestação
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18/03/2024 22:48
Conclusos para despacho
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18/03/2024 22:48
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 22:48
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 22:48
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 11:26
Juntada de Petição de manifestação
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18/02/2024 03:22
Decorrido prazo de LUCRECIO ARRAIS NETO em 15/02/2024 23:59.
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18/02/2024 03:22
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS MEDINA ARRAIS em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 12:23
Juntada de Petição de custas
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11/02/2024 04:08
Decorrido prazo de CAMILLA EUGENIA ARRAES ARAGAO em 09/02/2024 23:59.
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11/02/2024 04:08
Decorrido prazo de JOAO ANTONIO ARAGAO em 09/02/2024 23:59.
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15/01/2024 09:22
Juntada de Petição de comprovante
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12/01/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 09:56
Juntada de Petição de custas
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17/11/2023 03:36
Decorrido prazo de REINALDO DE CASTRO SANTOS FILHO em 16/11/2023 23:59.
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06/11/2023 16:17
Juntada de Petição de custas
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02/10/2023 15:57
Conclusos para despacho
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02/10/2023 15:57
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 15:56
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 17:06
Juntada de Petição de manifestação
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13/09/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 09:52
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2023 20:13
Conclusos para despacho
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02/05/2023 20:13
Expedição de Certidão.
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01/05/2023 08:56
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 08:45
Juntada de Petição de manifestação
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09/02/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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20/12/2022 01:02
Decorrido prazo de ROSELIA MARIA SOARES SANTOS DREHER em 19/12/2022 23:59.
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29/11/2022 11:02
Expedição de Certidão.
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29/11/2022 10:57
Conclusos para despacho
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29/11/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 10:45
Expedição de Certidão.
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24/11/2022 09:51
Juntada de Petição de petição
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10/11/2022 08:40
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 08:35
Expedição de Certidão.
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10/11/2022 08:31
Expedição de Ofício.
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10/11/2022 08:00
Expedição de Certidão.
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09/11/2022 10:54
Expedição de Certidão.
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09/11/2022 10:28
Expedição de Alvará.
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09/11/2022 08:19
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 13:48
Expedido alvará de levantamento
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10/10/2022 11:52
Conclusos para despacho
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10/10/2022 08:38
Juntada de Petição de manifestação
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07/10/2022 14:11
Expedição de Certidão.
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12/09/2022 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2022 09:51
Juntada de Petição de manifestação
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11/07/2022 09:13
Conclusos para despacho
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05/07/2022 09:50
Expedição de Certidão.
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05/07/2022 09:18
Distribuído por sorteio
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29/06/2022 06:04
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2022-06-29.
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29/06/2022 00:00
Edital
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PARNAÍBA Processo nº 0000216-07.2011.8.18.0031 Classe: Inventário Inventariante: FLORIZA FERNANDES DOS SANTOS ARRAIS, JOAO ANTONIO ARAGÃO, CAMILLA EUGENIA ARRAES ARAGAO Advogado(s): ROSÉLIA MARIA SOARES SANTOS DREHER(OAB/PIAUÍ Nº 205), DANIELLI MARTINS MOURA MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 5144), REINALDO DE CASTRO SANTOS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 45-B) Inventariado: LUCRECIO ARRAIS, TERESINHA MEDINA DA SILVA ARRAIS Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. -
28/06/2022 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/06/2022 13:00
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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28/06/2022 12:59
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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28/06/2022 12:58
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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27/06/2022 17:08
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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21/06/2022 09:02
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2022 09:56
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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02/05/2022 09:52
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2022 09:47
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
18/02/2022 09:36
[ThemisWeb] Expedição de Carta de ordem.
-
18/02/2022 09:31
[ThemisWeb] Expedição de Carta de ordem.
-
18/02/2022 09:26
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
18/02/2022 09:15
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2021 15:16
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
18/10/2021 23:04
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 23:00
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 22:57
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 22:52
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 09:54
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2021 11:37
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
09/03/2021 11:36
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
09/03/2021 11:35
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2021 11:35
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2021 15:39
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
04/03/2021 12:05
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
12/02/2021 06:00
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2021-02-11.
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11/02/2021 18:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2021-02-11
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10/02/2021 13:04
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
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09/02/2021 12:42
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2020 14:28
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
21/10/2020 14:24
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
27/08/2020 10:37
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
22/01/2020 17:06
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2020 08:11
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2019 12:43
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
05/08/2019 12:47
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2019 12:02
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
02/08/2019 12:08
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
01/08/2019 11:05
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
03/07/2019 08:05
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2019 16:56
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
05/06/2019 16:13
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
03/05/2019 12:28
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2019 12:27
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
03/05/2019 09:12
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
15/04/2019 12:25
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
12/04/2019 12:19
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2019 12:10
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2019 11:44
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2019 11:39
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
05/04/2019 10:19
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2019 17:34
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
26/03/2019 06:01
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2019-03-26.
-
25/03/2019 14:30
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2019-03-25
-
25/03/2019 11:36
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
19/03/2019 11:51
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2019 12:49
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
15/01/2019 15:10
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
04/09/2018 11:33
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
-
22/08/2018 07:36
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2018 09:42
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
16/03/2018 10:03
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
12/03/2018 11:07
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
08/03/2018 06:21
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2018-03-08.
-
07/03/2018 14:30
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2018-03-07
-
07/03/2018 12:28
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
28/02/2018 09:23
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2017 10:12
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
24/11/2017 11:58
[ThemisWeb] Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/11/2017 14:38
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
22/11/2017 09:29
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
17/11/2017 14:04
[ThemisWeb] Declarada incompetência
-
10/11/2017 09:42
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
16/10/2017 14:19
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2017 10:07
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
10/10/2017 09:51
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
09/10/2017 12:20
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
09/10/2017 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2017-10-09.
-
06/10/2017 14:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2017-10-06
-
05/10/2017 13:44
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
30/06/2017 10:49
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2017 08:23
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
09/06/2017 07:59
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2017 11:45
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
06/06/2017 09:11
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2017 09:10
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2017 09:09
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2017 13:59
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
05/06/2017 13:58
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
05/06/2017 13:56
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
26/05/2017 08:43
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/05/2017 11:59
[ThemisWeb] Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2017 11:58
[ThemisWeb] Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2017 11:57
[ThemisWeb] Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2017 11:26
[ThemisWeb] Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2017 10:43
[ThemisWeb] Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2017 10:26
[ThemisWeb] Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2017 09:44
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
31/03/2017 10:19
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2017 10:51
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
16/02/2017 12:45
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2017 11:52
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
31/01/2017 06:02
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2017-01-31.
-
30/01/2017 15:50
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2017-01-30
-
30/01/2017 09:16
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
09/09/2016 12:01
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
05/09/2016 08:18
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2015 08:48
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
22/06/2015 10:26
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
17/06/2015 12:29
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
17/06/2015 12:24
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2015 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2015 10:44
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
04/05/2015 09:24
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2014 11:13
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
21/07/2014 12:55
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2014 11:22
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
21/05/2014 10:03
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2013 13:19
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
-
06/12/2013 11:05
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
06/12/2013 09:25
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2013 11:37
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
22/04/2013 10:49
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2013 12:35
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2013 12:31
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2013 12:29
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2013 12:12
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
14/04/2011 13:42
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
14/03/2011 09:24
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
08/02/2011 09:10
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
26/01/2011 10:20
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
-
26/01/2011 10:20
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2017
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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