TJPI - 0753638-60.2022.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Erivan Jose da Silva Lopes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2022 14:34
Arquivado Definitivamente
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06/09/2022 14:34
Baixa Definitiva
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06/09/2022 14:33
Transitado em Julgado em 02/09/2022
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06/09/2022 14:33
Expedição de Acórdão.
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02/09/2022 00:10
Decorrido prazo de ANTONIO JAILSON ARAUJO OLIVEIRA em 01/09/2022 23:59.
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08/08/2022 10:22
Juntada de Petição de manifestação
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05/08/2022 21:59
Expedição de intimação.
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05/08/2022 21:59
Expedição de intimação.
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05/08/2022 10:19
Juntada de Certidão de intimação/publicação do acórdão ou da decisão recorrida
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05/08/2022 00:00
Intimação
HABEAS CORPUS Nº 0753638-60.2022.8.18.0000 HABEAS CORPUS Nº 0753638-60.2022.8.18.0000 ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal ORIGEM: Luiz Correia/Vara Única RELATOR: Des.
Erivan Lopes IMPETRANTE: Marcio Araújo Mourão (OAB/PI Nº 8070) e Nagib Souza Costa (OAB/PI Nº 18.266) PACIENTE: Antônio Jailson Araújo Oliveira EMENTA HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. AUSÊNCIA DE DOLO.
INVIABILIDADE DE ANÁLISE.
NECESSIDADE DE EXAME APROFUNDADO DE PROVAS.
PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
CONSTRIÇÃO NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
GRAVIDADE CONCRETA DAS CONDUTAS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS.
IRRELEVÂNCIA.
SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS.
INVIABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO.
ORDEM DENEGADA, EM CONFORMIDADE COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR. 1. É incabível a análise da alegação de ausência de dolo, porquanto demanda exame aprofundado de provas, inadmissível na via estreita do habeas corpus. 2.
A prisão preventiva do paciente encontra-se devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP, dada a gravidade concreta das condutas (paciente que supostamente integra facção criminosa, sendo apreendido em seu poder e dos seus comparsas drogas variadas – maconha e cocaína, esta última de efeitos mais deletérios, além de arma de fogo e munições). 3. Eventuais condições favoráveis do acusado não impedem a decretação da custódia preventiva quando presentes seus requisitos, nem implicam na sua revogação quando é recomendada por outros elementos dos autos, hipótese verificada no caso. 4.
Havendo necessidade de se decretar a segregação preventiva, no caso como forma de garantia da ordem pública, inadequada a substituição por medidas cautelares diversas da prisão, pois estas são muito menos abrangentes e eficazes. 5.
Ordem denegada, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, "acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, denegar a ordem de Habeas Corpus, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior". SALA DAS SESSÕES VIRTUAIS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina/PI, de vinte e dois aos vinte e nove dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e dois (22 a 29/07/2022). -
04/08/2022 15:19
Denegado o Habeas Corpus a ANTONIO JAILSON ARAUJO OLIVEIRA - CPF: *99.***.*64-84 (PACIENTE)
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02/08/2022 10:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/08/2022 10:32
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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26/07/2022 11:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/07/2022 15:06
Pedido de inclusão em pauta
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13/07/2022 20:22
Decorrido prazo de ANTONIO JAILSON ARAUJO OLIVEIRA em 31/05/2022 23:59.
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06/07/2022 10:07
Conclusos para o Relator
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01/06/2022 10:38
Juntada de Petição de manifestação
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10/05/2022 09:53
Expedição de notificação.
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10/05/2022 09:39
Juntada de informação
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04/05/2022 13:26
Juntada de comprovante
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04/05/2022 13:21
Expedição de intimação.
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03/05/2022 14:36
Não Concedida a Medida Liminar
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02/05/2022 17:52
Conclusos para Conferência Inicial
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02/05/2022 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2022
Ultima Atualização
06/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
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