TJPI - 0000284-33.2012.8.18.0059
1ª instância - Vara Unica de Luis Correia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 01:26
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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18/07/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Luis Correia Rua Jonas Correia, 296, Centro, LUÍS CORREIA - PI - CEP: 64220-000 PROCESSO Nº: 0000284-33.2012.8.18.0059 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: MARIA DE JESUS SALES SOUZA REU: BANCO BMG SA DECISÃO Promova-se a evolução dos autos para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Tendo em vista a ausência de oposição da ré, tenho por deferir a habilitação no polo ativo da demanda dos herdeiros da Sra.
MARIA DE JESUS SALES DE SOUZA (id n° 58765502 - Pág. 221), falecida em 07/02/2020 (id n° 58765502 - Pág. 223).
Após, intime-se a parte exequente para apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, os dados bancários do exequente e de seu patrono e, se for o caso, contrato de honorários, para levantamento dos valores de forma individualizada, na forma constante no Provimento de n° 186, de 16 de Abril de 2025, que acrescentou o art. 108-A ao Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí: Art. 108-A Nas demandas indicadas como de massa, faculta-se ao juiz, amparado pelo poder geral de cautela e de forma fundamentada, determinar a expedição de alvará para levantamento de valores diretamente em nome do credor quando se tratar de demandas que tenham por objeto proteger pessoas em estado de vulnerabilidade socioeconômica (como, por exemplo, aposentado com baixa renda, indígena, pessoas com deficiência, mutuário de pequenos empréstimos, o hipossuficiente, entre outros). § 1º Nas circunstâncias previstas no caput, a retirada do alvará junto à Secretaria do Juízo somente está autorizada ao beneficiário, devendo dele constar a orientação de que a instituição financeira depositária do valor somente deverá efetuar o pagamento à parte beneficiária, isoladamente.
Em sendo apresentado os dados bancários, expeça-se os competentes alvarás judiciais para a parte autora e para seu patrono, de forma individualizada.
Após, arquive-se os autos, com baixa na distribuição.
Expedientes e intimações necessárias.
LUÍS CORREIA-PI, data e hora do sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Luis Correia -
16/07/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 16:31
Outras Decisões
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16/10/2024 20:14
Conclusos para decisão
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16/10/2024 20:14
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 20:14
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 03:51
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 08/07/2024 23:59.
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05/07/2024 03:26
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 01/07/2024 23:59.
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03/07/2024 03:24
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS SALES SOUZA em 01/07/2024 23:59.
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19/06/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 23:06
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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13/06/2024 22:29
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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13/06/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 19:22
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 17:26
Distribuído por sorteio
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24/11/2022 11:57
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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10/08/2022 13:29
[ThemisWeb] Classe retificada de PROCEDIMENTO SUMÁRIO para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
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04/07/2022 06:07
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2022-07-01.
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01/07/2022 18:12
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2022-07-01
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01/07/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA Processo nº 0000284-33.2012.8.18.0059 Classe: Procedimento Sumário Autor: MARIA DE JESUS SALES SOUZA Advogado(s): LORENA CAVALCANTE CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751-A) Réu: BANCO BMG Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A) Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. -
30/06/2022 14:01
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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07/06/2022 09:42
[ThemisWeb] Baixa Definitiva
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18/03/2022 08:35
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2021 09:08
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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10/03/2021 09:04
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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03/12/2020 06:01
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2020-12-03.
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02/12/2020 18:30
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2020-12-02
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02/12/2020 12:35
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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02/12/2020 12:33
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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29/10/2020 06:14
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2020-10-29.
-
28/10/2020 19:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2020-10-28
-
28/10/2020 11:47
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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28/10/2020 11:44
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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12/03/2020 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2020-03-11.
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11/03/2020 18:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2020-03-11
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10/03/2020 14:36
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2020 08:29
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
22/01/2020 08:21
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2020 09:03
[ThemisWeb] Juntada de Informações
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20/01/2020 10:08
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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11/12/2019 10:19
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2019 10:15
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
10/12/2019 08:39
[ThemisWeb] Expedição de Alvará.
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05/12/2019 15:43
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2019 11:00
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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17/07/2019 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-07-17.
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16/07/2019 14:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2019-07-16
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15/07/2019 14:01
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2019 09:45
[ThemisWeb] Conclusos para decisão
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06/07/2018 08:12
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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17/08/2016 09:13
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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16/08/2016 11:16
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2016 11:44
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
29/04/2016 11:26
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2016 11:25
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2015 10:52
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
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23/07/2015 11:46
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2015 09:07
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
16/07/2015 08:22
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
-
16/07/2015 08:20
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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15/07/2015 11:42
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
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15/07/2015 11:41
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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11/07/2015 11:22
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
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07/07/2015 11:20
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
-
07/07/2015 10:18
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/04/2015 08:00
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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27/03/2015 10:05
[ThemisWeb] Julgado procedente em parte do pedido
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09/12/2014 12:06
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
08/10/2014 11:19
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2014 11:15
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
14/08/2014 08:34
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2014 11:27
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
13/08/2014 11:23
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
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15/10/2012 09:58
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
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11/10/2012 09:14
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
-
09/10/2012 09:39
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
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22/05/2012 11:35
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/05/2012 11:12
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/04/2012 10:44
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
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26/04/2012 09:01
[ThemisWeb] Juntada de Ofício
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25/04/2012 11:42
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
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17/04/2012 13:52
[ThemisWeb] Não Concedida a Medida Liminar
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16/04/2012 13:22
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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15/04/2012 17:03
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
-
15/04/2012 17:03
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2012
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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