TJPI - 0000777-31.2017.8.18.0060
1ª instância - Vara Unica de Luzilandia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 18:46
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 18:44
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 23:58
Juntada de Petição de documento comprobatório
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24/04/2025 21:40
Juntada de Petição de apelação
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04/04/2025 13:18
Juntada de Petição de manifestação
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31/03/2025 01:21
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Luzilândia DA COMARCA DE LUZILâNDIA Rua Coronel Egídio, s/n, Fórum Des.
Paulo Freitas, Centro, LUZILâNDIA - PI - CEP: 64160-000 PROCESSO Nº: 0000777-31.2017.8.18.0060 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) ASSUNTO(S): [Improbidade Administrativa] INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL INTERESSADO: ALBERTO JORGE GARCIA DE CARVALHO SENTENÇA I - Relatório Trata-se de embargos à execução opostos por ALBERTO JORGE GARCIA DE CARVALHO, com pedido de efeito suspensivo e chamamento do feito à ordem, no âmbito de ação civil pública por ato de improbidade administrativa movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.
O embargante alega, em síntese, nulidade da execução sob o fundamento de que não houve a sua intimação pessoal da sentença condenatória, o que violaria o devido processo legal e o direito ao contraditório.
O Ministério Público, em impugnação aos embargos, defende a validade da execução, argumentando que a intimação da sentença foi devidamente realizada por meio de publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJE), conforme os autos demonstram, e que a legislação processual não exige a intimação pessoal do réu, salvo nas exceções legais, as quais não se aplicam ao caso concreto.
Assim, requer o indeferimento dos embargos e o prosseguimento da execução. É o relatório.
II - Fundamentação Inicialmente, a alegação de nulidade da execução por ausência de intimação pessoal do embargante da sentença condenatória não encontra respaldo no ordenamento jurídico.
Conforme o artigo 272, § 2º, do Código de Processo Civil (CPC), as intimações podem ser realizadas por meio de publicação no Diário de Justiça Eletrônico, em nome do advogado constituído.
No presente caso, a sentença foi regularmente publicada no DJE, em nome do advogado do embargante, conforme consta dos autos (ID: 30006157 – págs. 213-214).
A jurisprudência dos tribunais superiores é firme no sentido de que a intimação pessoal do réu não é necessária quando este está devidamente representado por advogado, bastando a intimação via DJE para assegurar o contraditório e a ampla defesa.
Não há, portanto, qualquer nulidade a ser reconhecida. (TJ-MS - AI: 14090872420198120000 MS 1409087-24.2019.8.12.0000, Relator: Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva, Data de Julgamento: 14/11/2019, 4ª Câmara Cível, Data de Publicação: 18/11/2019).
Ademais, o pedido de chamamento do feito à ordem para concessão de prazo recursal não merece prosperar, uma vez que o trânsito em julgado da sentença já ocorreu em 11 de junho de 2021, não havendo razão jurídica para a reabertura do prazo recursal.
Quanto ao pedido de efeito suspensivo, este igualmente não deve ser acolhido, pois ausentes os requisitos legais previstos no artigo 919 do CPC.
Não há, nos autos, elementos que indiquem a presença de fundado receio de dano de difícil reparação ao embargante, tampouco se vislumbra a plausibilidade de suas alegações.
III - Dispositivo Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTES os embargos à execução opostos por Alberto Jorge Garcia de Carvalho e determino o prosseguimento da execução, nos termos do artigo 523 do CPC.
Condeno o embargante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
LUZILâNDIA-PI, 1 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Luzilândia -
27/03/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2024 16:47
Não admitidos os Embargos à SDC de ALBERTO JORGE GARCIA DE CARVALHO - CPF: *82.***.*25-04 (INTERESSADO)
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08/07/2024 20:55
Conclusos para decisão
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08/07/2024 20:55
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 11:37
Juntada de Petição de manifestação
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02/04/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 12:50
Expedição de Certidão.
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05/05/2023 21:26
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 13:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/04/2023 13:06
Juntada de Petição de diligência
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28/03/2023 11:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/03/2023 14:42
Expedição de Certidão.
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23/03/2023 14:42
Expedição de Mandado.
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29/06/2022 16:46
Mov. [36] - [ThemisWeb] Reativação - Processo Reativado
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28/06/2022 06:00
Mov. [35] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Outros documentos em 28: 06/2022.
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28/06/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA Processo nº 0000777-31.2017.8.18.0060 Classe: Ação Civil Pública Cível Autor: O MINIISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Advogado(s): Réu: ALBERTO JORGE GARCIA DE CARVALHO Advogado(s): MARCELO VERAS DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 3190) ATO ORDINATÓRIO - Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. -
27/06/2022 19:10
Mov. [34] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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25/06/2022 14:52
Mov. [33] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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25/06/2022 14:50
Mov. [32] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
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30/05/2022 11:42
Mov. [31] - [ThemisWeb] Baixa Definitiva - Baixa Definitiva (Geral)
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23/05/2022 16:43
Mov. [30] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2021 08:19
Mov. [29] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000777-31.2017.8.18.0060.0002 movimentado. Motivo da revogação : Perda do objeto.
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11/06/2021 10:01
Mov. [28] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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11/06/2021 09:58
Mov. [27] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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11/06/2021 09:56
Mov. [26] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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22/01/2021 06:00
Mov. [25] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 21: 01/2021.
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21/01/2021 18:10
Mov. [24] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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20/01/2021 16:17
Mov. [23] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Edital.
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24/08/2020 11:08
Mov. [22] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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21/05/2020 11:26
Mov. [21] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000777-31.2017.8.18.0060.0002 sorteado para o oficial Antônio Rodrigues do Livramento.
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21/02/2020 11:29
Mov. [20] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Parecer
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21/02/2020 11:28
Mov. [19] - [ThemisWeb] Recebimento
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19/02/2020 09:53
Mov. [18] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000777-31.2017.8.18.0060.5001
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14/02/2020 10:53
Mov. [17] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao Dr. Carlos Rogério Bezerra da Silva. (Vista ao Ministério Público)
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29/11/2019 12:22
Mov. [16] - [ThemisWeb] Procedência - Julgado procedente o pedido
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18/09/2019 09:47
Mov. [15] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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18/09/2019 09:43
Mov. [14] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Outros documentos
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13/09/2017 10:08
Mov. [13] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Mandado
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02/08/2017 12:13
Mov. [12] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000777-31.2017.8.18.0060.0001 sorteado para o oficial Maria do Socorro Sales Rocha.
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06/07/2017 08:54
Mov. [11] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2017 09:07
Mov. [10] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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29/06/2017 08:55
Mov. [9] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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28/06/2017 11:22
Mov. [8] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Outros documentos
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12/06/2017 10:54
Mov. [7] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Outros documentos
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30/05/2017 13:59
Mov. [6] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2017 13:47
Mov. [5] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho Inicial)
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29/03/2017 12:41
Mov. [4] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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29/03/2017 12:33
Mov. [3] - [ThemisWeb] Remessa - Remetidos os Autos (cumpridos) da Distribuição ao Vara Única de Luzilândia
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29/03/2017 12:05
Mov. [2] - [ThemisWeb] Distribuição - Distribuído por sorteio
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29/03/2017 12:05
Mov. [1] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2017
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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