TJPI - 0000211-15.2018.8.18.0071
1ª instância - Vara Unica de Sao Miguel Tapuio
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2025 13:20
Arquivado Definitivamente
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16/01/2025 13:20
Baixa Definitiva
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16/01/2025 13:20
Arquivado Definitivamente
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16/01/2025 13:18
Transitado em Julgado em 12/12/2024
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12/12/2024 03:19
Decorrido prazo de ANDRE ALEXANDRE JORGE em 11/12/2024 23:59.
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10/12/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 09:01
Juntada de documento comprobatório
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25/11/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 12:53
Processo extinto em razão da perda do caráter pedagógico da medida socioeducativa
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18/04/2024 10:24
Conclusos para julgamento
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18/04/2024 10:24
Expedição de Certidão.
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18/02/2024 23:42
Juntada de Petição de manifestação
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27/09/2023 05:01
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em 26/09/2023 23:59.
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28/08/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 15:40
Expedição de Certidão.
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03/05/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2023 23:06
Conclusos para despacho
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20/04/2023 23:06
Expedição de Certidão.
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20/04/2023 23:04
Expedição de Certidão.
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09/01/2023 20:18
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 00:35
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em 08/11/2022 23:59.
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09/11/2022 00:35
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em 08/11/2022 23:59.
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09/11/2022 00:27
Decorrido prazo de RENATA ARAUJO CAMPELO LEITE em 08/11/2022 23:59.
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23/10/2022 14:20
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2022 14:18
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO Processo nº 0000211-15.2018.8.18.0071 Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional Requerente: 0 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Advogado(s): Requerido: A.
A.
J.
Advogado(s): RENATA ARAUJO CAMPELO LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 11227) Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. -
30/06/2022 08:30
Mov. [14] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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30/06/2022 08:28
Mov. [13] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
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22/06/2022 06:05
Mov. [12] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 21: 06/2022.
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21/06/2022 18:10
Mov. [11] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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21/06/2022 00:00
Intimação
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO) Processo nº 0000211-15.2018.8.18.0071 Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional Requerente: 0 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Advogado(s): Requerido: A.
A.
J.
Advogado(s): RENATA ARAUJO CAMPELO LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 11227) SENTENÇA: No mais, considerando que a remissão não implica no reconhecimento ou na comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes; considerando ainda que a remissão pode ser acompanhada da aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semiliberdade e a internação (art. 127, Estatuto da Criança e do Adolescente) e que um dos objetivos da Justiça da Infância e da Juventude, nesta Comarca, é coibir a delinquência juvenil, instruindo os adolescentes sobre as consequências de seus atos, HOMOLOGO a remissão oferecida, nos termos do artigo 181, do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Registrar, evitando publicação.
Intimar o adolescente acima relacionado, por seus representantes legais, e o Ministério Público. -
20/06/2022 15:29
Mov. [10] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Edital.
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02/07/2021 12:32
Mov. [9] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000211-15.2018.8.18.0071.0002 sorteado para o oficial Lihu da Cruz Marques.
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24/06/2021 18:09
Mov. [8] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000211-15.2018.8.18.0071.0001 sorteado para o oficial Lihu da Cruz Marques.
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20/07/2020 12:16
Mov. [7] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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11/04/2020 10:42
Mov. [6] - [ThemisWeb] Concessão de remissão a adolescente com exclusão do processo - Concedida remissão ao adolescente com exclusão do processo
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27/11/2018 09:35
Mov. [5] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para julgamento (Sentença)
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27/11/2018 09:26
Mov. [4] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Certidão
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27/11/2018 09:09
Mov. [3] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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27/11/2018 08:56
Mov. [2] - [ThemisWeb] Distribuição - Distribuído por sorteio
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27/11/2018 08:56
Mov. [1] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2018
Ultima Atualização
01/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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