TJPI - 0000270-43.2012.8.18.0061
1ª instância - Vara Unica de Miguel Alves
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 07:10
Publicado Sentença em 14/07/2025.
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12/07/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Miguel Alves DA COMARCA DE MIGUEL ALVES Rua São Pedro, nº 35, Centro, MIGUEL ALVES - PI - CEP: 64130-000 PROCESSO Nº: 0000270-43.2012.8.18.0061 CLASSE: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE (123) ASSUNTO(S): [Investigação de Paternidade] REQUERENTE: MARIA DE FATIMA COSTA, REJANE COSTA, MATHEUS COSTA, SYMONE COSTA REQUERIDO: CLEIDE MARIA MACHADO COELHO, ADALGISA FERREIRA RESENDE, CLEITON MACHADO COELHO, FABIANA MACHADO COELHO, FERNANDO MACHADO COELHO SENTENÇA
I - RELATÓRIO Trata-se de ação de averiguação de paternidade post mortem proposta por Rejane Costa, Matheus Costa e Symone Costa, representados neste ato por sua genitora, Maria de Fátima Costa, em face dos herdeiros de Edson Machado Coêlho: Cleide Maria Machado Coelho e outros.
Despacho de ID 67094971 que abriu vistas dos autos ao Ministério Público para informar interesse no feito e pugnar o que entender de direito.
O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da manifestação de ID 69524845, declarou que, ao examinar os documentos que compõem os autos, constatou que não há interesse de incapazes, sendo constituído por partes maiores e capazes.
Ao final, verificou a inexistência de qualquer interesse público que legitime a sua intervenção, devolvendo o feito sem manifestação, dando-se prosseguimento ao feito.
Decisão de ID 72534004 que determinou a intimação dos requerentes, no endereço da genitora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizarem sua representação processual e manifestarem expressamente seu interesse na ação, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Devidamente intimados, as partes permaneceram inertes (ID 73644616, 73644617 e 73957924). É o relatório.
Passo a decidir.
II - FUNDAMENTAÇÃO Verifica-se dos autos que os menores Symone Costa, Rejane Costa e Matheus Costa atingiram a maioridade civil em 20/02/2021, 10/06/2022 e 27/09/2023, respectivamente, conforme certidões de nascimento colacionadas em ID 28675433, o que torna a sua genitora, Maria de Fátima Costa, parte ilegítima para figurar no polo ativo da presente demanda.
A legitimidade para propor ação de investigação de paternidade, após a maioridade, é exclusiva do próprio interessado, nos termos da Lei nº 8.560/92 e do Código Civil que, nos termos do artigo 1.690, declara que há extinção do poder familiar quando os filhos menores atingem a maioridade e, com isto, cessa também a legitimidade dos pais para representá-los em juízo.
A ausência de manifestação dos agora maiores nos autos, mesmo após sua maioridade, indica desinteresse no prosseguimento da demanda (ID 73644616, 73644617 e 73957924).
O Código de Processo Civil, em seu artigo 76, § 1º, I, leciona: Art. 76.
Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício. § 1º Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária: I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor; Ademais, segundo o artigo 18, do CPC, é vedado em nosso ordenamento jurídico pleitear direito alheio em nome próprio.
Nesse sentido, a jurisprudência pátria: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DE FAMÍLIA - MAIORIDADE - IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - Atingida a maioridade, o autor deve ser devidamente intimado para regularizar sua representação processual, sendo que sua inércia implica na extinção do processo, por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. (TJ-MG - Apelação Cível: 01340259320098130325, Relator.: Des.(a) Alexandre Santiago, Data de Julgamento: 13/09/2024, Câmaras Especializadas Cíveis / 8ª Câmara Cível Especializada, Data de Publicação: 16/09/2024).
III - DISPOSITIVO ISTO POSTO, com esteio no artigo 76, § 1º, I, e art. 485, IV, todos do CPC, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, em razão da irregularidade da representação processual.
Sem custas por conta do deferimento da gratuidade da justiça (ID 28675433, fls. 41).
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa no Sistema PJe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
MIGUEL ALVES-PI, datado eletronicamente.
ALEXSANDRO DE ARAÚJO TRINDADE Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Miguel Alves -
10/07/2025 21:27
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 21:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Sob sigilo.
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10/07/2025 21:27
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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07/05/2025 08:25
Conclusos para despacho
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07/05/2025 08:25
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 02:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/04/2025 23:59.
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10/04/2025 13:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/04/2025 13:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/04/2025 21:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/04/2025 21:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/04/2025 21:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/04/2025 21:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/04/2025 10:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/04/2025 10:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/04/2025 10:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/04/2025 09:42
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 09:42
Expedição de Mandado.
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03/04/2025 09:42
Expedição de Mandado.
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03/04/2025 09:42
Expedição de Mandado.
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01/04/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 17:12
Outras Decisões
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31/01/2025 09:32
Conclusos para despacho
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31/01/2025 09:32
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 03:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/01/2025 23:59.
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22/01/2025 15:53
Juntada de Petição de manifestação
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25/11/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 11:32
Conclusos para decisão
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14/08/2024 11:32
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 11:31
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 03:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/07/2024 23:59.
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26/07/2024 03:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 03:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/07/2024 23:59.
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26/07/2024 03:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/07/2024 23:59.
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26/07/2024 03:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/07/2024 23:59.
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26/07/2024 03:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/07/2024 23:59.
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24/06/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 14:05
Conclusos para despacho
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07/03/2024 14:05
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 15:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/03/2024 15:18
Juntada de Petição de diligência
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06/03/2024 13:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2024 13:48
Juntada de Petição de diligência
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06/03/2024 13:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2024 13:34
Juntada de Petição de diligência
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28/02/2024 15:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2024 15:06
Juntada de Petição de diligência
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28/02/2024 13:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/02/2024 13:32
Juntada de Petição de diligência
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22/02/2024 09:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/02/2024 09:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/02/2024 16:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/02/2024 16:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/02/2024 16:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/02/2024 15:50
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 15:50
Expedição de Mandado.
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21/02/2024 15:50
Expedição de Mandado.
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21/02/2024 15:48
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 15:48
Expedição de Mandado.
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21/02/2024 15:48
Expedição de Mandado.
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21/02/2024 15:48
Expedição de Mandado.
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17/02/2024 04:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/02/2024 23:59.
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17/02/2024 04:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/02/2024 23:59.
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17/02/2024 04:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/02/2024 23:59.
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17/02/2024 04:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/02/2024 23:59.
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17/02/2024 04:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/02/2024 23:59.
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08/01/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 10:31
Conclusos para despacho
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28/08/2023 10:31
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 10:30
Expedição de Certidão.
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18/02/2023 00:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/02/2023 23:59.
-
18/02/2023 00:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/02/2023 23:59.
-
18/02/2023 00:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/02/2023 23:59.
-
18/02/2023 00:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/02/2023 23:59.
-
18/02/2023 00:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/02/2023 23:59.
-
17/01/2023 08:10
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2022 08:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/07/2022 23:59.
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22/06/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES Processo nº 0000270-43.2012.8.18.0061 Classe: Averiguação de Paternidade Requerente: SYMONE COSTA, MATHEUS COSTA MENOR, REJANE COSTA -MENOR, MARIA DE FATIMA COSTA, REPRESENTANTE DOS MENORES Advogado(s): RAIMUNDO NONATO MARQUES TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7779) Requerido: ADALGISA FERREIRA RESENDE, FERNANDO COELHO, FERNANDA COELHO, CLEIDE COELHO, CARLOS ALBERTO MACHADO COELHO, LAIZE MARIA COELHO PIMENTEL Advogado(s): DANILLO COELHO PIMENTEL(OAB/PIAUÍ Nº 6611) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. MIGUEL ALVES, 21 de junho de 2022 MIGUEL ALVES PASCUALLINO VAZ FREIRE Técnico Judicial - 4136500 -
21/06/2022 15:03
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 12:54
Distribuído por sorteio
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21/06/2022 09:43
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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21/06/2022 09:18
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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27/08/2020 06:01
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2020-08-27.
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26/08/2020 18:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2020-08-26
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26/08/2020 09:56
[ThemisWeb] Outras Decisões
-
27/11/2019 11:42
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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27/11/2019 11:28
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2019 11:25
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
06/11/2019 09:16
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
30/09/2019 13:58
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
13/03/2019 08:26
[ThemisWeb] Juntada de Carta precatória
-
24/08/2018 06:04
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2018-08-24.
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23/08/2018 14:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2018-08-23
-
23/08/2018 07:38
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
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16/05/2018 11:27
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
10/05/2018 10:09
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2018 08:49
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
12/01/2018 11:43
[ThemisWeb] Juntada de Ofício
-
26/09/2017 16:42
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
25/09/2017 09:43
[ThemisWeb] Audiência instrução realizada para 2017-09-22 10:00 Fórum local.
-
22/09/2017 10:05
[ThemisWeb] Juntada de Carta precatória
-
09/06/2017 09:28
[ThemisWeb] Juntada de Carta precatória
-
07/06/2017 12:26
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
06/06/2017 12:16
[ThemisWeb] Expedição de Carta precatória.
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06/06/2017 12:11
[ThemisWeb] Expedição de Carta precatória.
-
05/06/2017 11:34
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
05/06/2017 10:59
[ThemisWeb] Audiência instrução designada para 2017-09-22 10:00 Fórum local.
-
22/05/2017 15:46
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2017 13:21
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
27/03/2017 13:02
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
24/03/2017 12:36
[ThemisWeb] Audiência instrução realizada para 2017-03-24 09:30 Fórum local.
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08/02/2017 13:39
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
08/02/2017 13:34
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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07/02/2017 11:17
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
02/02/2017 11:30
[ThemisWeb] Audiência instrução designada para 2017-03-24 09:30 Fórum local.
-
02/02/2017 11:21
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2016 14:00
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
10/08/2016 13:57
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/08/2016 11:40
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
19/05/2016 14:12
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista à Defensoria Pública.
-
17/05/2016 09:40
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
-
04/11/2015 09:30
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2015 10:52
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/08/2015 11:59
Autos entregues em carga ao RAIMUNDO NONATO MARQUES TEIXEIRA.
-
27/02/2015 08:52
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2015 08:50
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
24/02/2015 08:38
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/11/2014 11:49
[ThemisWeb] Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/10/2014 14:19
[ThemisWeb] Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/10/2014 14:12
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
22/10/2014 14:12
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
22/10/2014 14:12
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
22/10/2014 14:12
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
09/10/2014 09:31
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2014 12:54
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
11/09/2014 13:16
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2014 14:02
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
14/08/2014 12:07
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista à Defensoria Pública.
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19/02/2014 08:35
Audiência conciliação designada conduzida por Juiz(a) em/para 19/02/014 08:02, sala de audiências.
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19/02/2014 08:32
Audiência conciliação designada conduzida por Juiz(a) em/para 19/02/014 08:02, sala de audiências.
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28/11/2013 13:13
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
18/11/2013 13:26
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2013 13:34
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
11/11/2013 13:32
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/11/2013 13:31
[ThemisWeb] Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2013 11:26
[ThemisWeb] Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/10/2013 10:51
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
21/10/2013 10:46
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
21/10/2013 10:42
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
21/10/2013 10:25
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
05/04/2013 08:02
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2012 12:41
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
26/07/2012 12:31
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
-
26/07/2012 12:31
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2012
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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