TJPI - 0010006-03.2016.8.18.0140
1ª instância - Vara de Delitos de Organizacao Criminosa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 10:59
Arquivado Definitivamente
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07/04/2025 10:59
Baixa Definitiva
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07/04/2025 10:58
Arquivado Definitivamente
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07/04/2025 10:46
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Militar PROCESSO Nº: 0010006-03.2016.8.18.0140 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores] AUTOR: DELEGACIA GERAL DE POLICIA CIVIL - ASSESSORIA ESPECIAL DA DELEGACIA GERAL RÉU: O ESTADO DECISÃO Considerando que tratam os autos de Ação Penal em face dos réus CRISTINA ROSE IBIAPINA NUNES DE SOUZA, GLADSON NUNES DE SOUZA, MARIA DE LOURDES DA SILVA NASCIMENTO, MARIA JOSÉ DA SILVA NASCIMENTO e MÁRCIA EMANOELA DE SOUSA DUARTE, como incurso nos crimes de LAVAGEM OU OCULTAÇÃO DE BENS, DIREITOS OU VALORES (na Lei nº 9.613 de 1998).
Considerando a Lei Complementar nº 305, de 04 de Setembro de 2024, que alterou a Lei Complementar nº 266/22, a qual dispôs: “Art. 20.
A 8ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, existente antes da vigência desta lei, passa a denominar-se Vara Militar, sem alteração de sua composição e com competência definida por esta Lei. [...] Art. 22.
Alterar o artigo 95, inciso VII, alíneas "b", "e", "f", "g", "h", "i" e "j" da Lei Complementar nº 266, de 20 de setembro de 2022, que passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 95...................VII ..... [....] h) Vara Militar, com competência para o julgamento dos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, bem como para os inquéritos militares e cumprimento de cartas precatórias, rogatórias e de ordem relativas à matéria desta competência específica; [...]” Considerando a Resolução nº 430/2024 – PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM199321, que define os critérios para redistribuição dos processos.
Considerando que a presente demanda está associada, por conexão - aos autos nº 0006214-75.2015.8.18.0140, que já tramita na Vara de Delitos de Organização Criminosa.
Ante o exposto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA deste Juízo para processar e julgar a presente ação, pelo que determino a redistribuição dos autos e de todos os processos conexos a este, à Vara de Delitos de Organização Criminosa.
Caso a presente Ação Penal possua apensos não arquivados, DETERMINO A REDISTRIBUIÇÃO DESTES EM DEPENDÊNCIA DO PROCESSO CRIMINAL.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO Antônio BITTENCOURT Braga Neto Juiz de Direito em Substituição -
24/02/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 03:32
Decorrido prazo de O ESTADO em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 03:32
Decorrido prazo de DELEGACIA GERAL DE POLICIA CIVIL - ASSESSORIA ESPECIAL DA DELEGACIA GERAL em 05/02/2025 23:59.
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31/01/2025 18:39
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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21/01/2025 03:00
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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21/01/2025 03:00
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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21/01/2025 03:00
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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21/01/2025 03:00
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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21/12/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2024
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21/12/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2024
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21/12/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2024
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21/12/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2024
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21/12/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2024
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21/12/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2024
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21/12/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2024
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21/12/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2024
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21/12/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2024
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21/12/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2024
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21/12/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2024
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21/12/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Militar PROCESSO Nº: 0010006-03.2016.8.18.0140 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores] AUTOR: DELEGACIA GERAL DE POLICIA CIVIL - ASSESSORIA ESPECIAL DA DELEGACIA GERAL RÉU: O ESTADO DECISÃO Considerando que tratam os autos de Ação Penal em face dos réus CRISTINA ROSE IBIAPINA NUNES DE SOUZA, GLADSON NUNES DE SOUZA, MARIA DE LOURDES DA SILVA NASCIMENTO, MARIA JOSÉ DA SILVA NASCIMENTO e MÁRCIA EMANOELA DE SOUSA DUARTE, como incurso nos crimes de LAVAGEM OU OCULTAÇÃO DE BENS, DIREITOS OU VALORES (na Lei nº 9.613 de 1998).
Considerando a Lei Complementar nº 305, de 04 de Setembro de 2024, que alterou a Lei Complementar nº 266/22, a qual dispôs: “Art. 20.
A 8ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, existente antes da vigência desta lei, passa a denominar-se Vara Militar, sem alteração de sua composição e com competência definida por esta Lei. [...] Art. 22.
Alterar o artigo 95, inciso VII, alíneas "b", "e", "f", "g", "h", "i" e "j" da Lei Complementar nº 266, de 20 de setembro de 2022, que passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 95...................VII ..... [....] h) Vara Militar, com competência para o julgamento dos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, bem como para os inquéritos militares e cumprimento de cartas precatórias, rogatórias e de ordem relativas à matéria desta competência específica; [...]” Considerando a Resolução nº 430/2024 – PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM199321, que define os critérios para redistribuição dos processos.
Considerando que a presente demanda está associada, por conexão - aos autos nº 0006214-75.2015.8.18.0140, que já tramita na Vara de Delitos de Organização Criminosa.
Ante o exposto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA deste Juízo para processar e julgar a presente ação, pelo que determino a redistribuição dos autos e de todos os processos conexos a este, à Vara de Delitos de Organização Criminosa.
Caso a presente Ação Penal possua apensos não arquivados, DETERMINO A REDISTRIBUIÇÃO DESTES EM DEPENDÊNCIA DO PROCESSO CRIMINAL.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO Antônio BITTENCOURT Braga Neto Juiz de Direito em Substituição -
19/12/2024 16:16
Conclusos para despacho
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19/12/2024 16:16
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 09:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/12/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 12:58
Declarada incompetência
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22/10/2024 11:06
Conclusos para decisão
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22/10/2024 11:06
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 11:05
Juntada de Certidão
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15/08/2024 16:27
Juntada de Petição de manifestação
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02/08/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 09:40
Juntada de Certidão
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25/04/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 13:11
Conclusos para despacho
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19/04/2024 13:11
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 10:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/04/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 09:03
Conclusos para decisão
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01/04/2024 09:03
Expedição de Certidão.
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31/03/2024 16:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/06/2023 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2023 10:01
Conclusos para despacho
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08/05/2023 10:01
Expedição de Certidão.
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20/06/2022 06:01
Mov. [48] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Outros documentos em 20: 06/2022.
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20/06/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA Processo nº 0010006-03.2016.8.18.0140 Classe: Inquérito Policial Indiciante: DELEGACIA GERAL DE POLICIA CIVIL - ASSESSORIA ESPECIAL DA DELEGACIA GERAL Advogado(s): Réu: Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 15 de junho de 2022 EVANDRO DE SOUSA E SILVA Servidor Designado - 3961 -
15/06/2022 19:10
Mov. [47] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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15/06/2022 11:09
Mov. [46] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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15/06/2022 11:08
Mov. [45] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
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11/05/2022 11:51
Mov. [44] - [ThemisWeb] Apensamento - Apensado ao processo 0006214-75.2015.8.18.0140
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11/05/2022 11:47
Mov. [43] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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08/05/2019 12:53
Mov. [42] - [ThemisWeb] Remessa - Remetidos os Autos (outros motivos) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
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20/03/2019 10:27
Mov. [41] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2019 11:03
Mov. [40] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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15/03/2017 08:01
Mov. [39] - [ThemisWeb] Remessa - Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 9ª Vara Criminal de Teresina
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15/03/2017 07:58
Mov. [38] - [ThemisWeb] Distribuição - Distribuído por dependência
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15/03/2017 07:52
Mov. [37] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebido pelo Distribuidor
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13/03/2017 09:01
Mov. [36] - [ThemisWeb] Remessa - Remetidos os Autos (cumpridos) para Distribuição
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16/02/2017 07:41
Mov. [35] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
-
09/02/2017 11:42
Mov. [34] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
-
08/02/2017 10:55
Mov. [33] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2017 08:47
Mov. [32] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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07/02/2017 13:06
Mov. [31] - [ThemisWeb] Recebimento
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01/02/2017 08:38
Mov. [30] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao MARIA DO PERPETUO SOCORRO RUBIM BROXADO. (Vista ao Ministério Público)
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01/02/2017 07:43
Mov. [29] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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31/01/2017 09:07
Mov. [28] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2017 12:28
Mov. [27] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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26/01/2017 12:53
Mov. [26] - [ThemisWeb] Recebimento
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18/01/2017 11:57
Mov. [25] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO RUBIM BROXADO. (Vista ao Ministério Público)
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12/01/2017 14:07
Mov. [24] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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18/11/2016 10:13
Mov. [23] - [ThemisWeb] Remessa - Remetidos os Autos (em diligência) para Corregedoria da Polícia Civil - PC: PI
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18/11/2016 08:49
Mov. [22] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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17/11/2016 08:42
Mov. [21] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2016 15:18
Mov. [20] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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16/11/2016 12:55
Mov. [19] - [ThemisWeb] Recebimento
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11/11/2016 17:14
Mov. [18] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao Maria do Perpétuo Socorro Rubim Broxado. (Vista ao Ministério Público)
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11/11/2016 16:44
Mov. [17] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2016 15:33
Mov. [16] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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26/10/2016 14:18
Mov. [15] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolizada Petição
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22/07/2016 09:22
Mov. [14] - [ThemisWeb] Remessa - Remetidos os Autos (em diligência) para Corregedoria da Polícia Civil
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21/07/2016 10:16
Mov. [13] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
-
19/07/2016 09:53
Mov. [12] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2016 12:07
Mov. [11] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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18/07/2016 09:06
Mov. [10] - [ThemisWeb] Recebimento
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12/07/2016 09:12
Mov. [9] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO RUBIM BROXADO. (Vista ao Ministério Público)
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07/07/2016 14:38
Mov. [8] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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06/05/2016 10:21
Mov. [7] - [ThemisWeb] Remessa - Remetidos os Autos (em diligência) para Corregedoria da Polícia Civil
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03/05/2016 10:30
Mov. [6] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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02/05/2016 17:24
Mov. [5] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2016 11:13
Mov. [4] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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29/04/2016 09:11
Mov. [3] - [ThemisWeb] Recebimento
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26/04/2016 13:15
Mov. [2] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao MARIA DO PERPETUO SOCORRO RUBIM BROXADO. (Vista ao Ministério Público)
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25/04/2016 09:03
Mov. [1] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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