TJPI - 0000168-06.2016.8.18.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Erivan Jose da Silva Lopes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2022 08:36
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 21:15
Arquivado Definitivamente
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16/08/2022 21:15
Baixa Definitiva
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14/08/2022 16:44
Transitado em Julgado em 10/08/2022
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14/08/2022 16:44
Expedição de Acórdão.
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10/08/2022 00:01
Decorrido prazo de ALISON DE OLIVEIRA RIBEIRO em 09/08/2022 23:59.
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15/07/2022 18:19
Juntada de Petição de manifestação
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13/07/2022 12:47
Expedição de intimação.
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13/07/2022 12:47
Expedição de intimação.
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23/06/2022 11:11
Juntada de Certidão de intimação/publicação do acórdão ou da decisão recorrida
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23/06/2022 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0000168-06.2016.8.18.0053 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0000168-06.2016.8.18.0053 ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal ORIGEM: Guadalupe / Vara Única RELATOR: Des.
Erivan Lopes APELANTE: Alison de Oliveira Ribeiro ADVOGADOS: Clovis Gomes de Sousa Neto (OAB/PI Nº 3.910) e Patrícia Regia Rodrigues Machado (OAB/PI Nº 287) APELADO: Ministério Público do Estado do Piauí EMENTA APELAÇÃO CRIMINAL.
FURTO MAJORADO.
CONDENAÇÃO.
RECURSO DA DEFESA.
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA CONFIGURADA.
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
ART. 107, IV C/C ARTS. 109, V, 110, § 1º, TODOS DO CÓDIGO PENAL.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, "acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, em consonância com o parecer ministerial, conhecer do recurso para DAR-LHE PROVIMENTO, para declarar EXTINTA A PUNIBILIDADE DO APELANTE, o que faz com fundamento no art. 107, IV c/c arts. 109, V, e 110, § 1º, todos do Código Penal". SALA DAS SESSÕES VIRTUAIS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina/PI, de dez aos vinte dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e dois (10 a 20/06/2022). -
21/06/2022 14:11
Conhecido o recurso de ALISON DE OLIVEIRA RIBEIRO - CPF: *58.***.*93-81 (APELANTE) e provido
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20/06/2022 14:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/06/2022 14:28
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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01/06/2022 14:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/05/2022 11:40
Remetidos os Autos (por devolução do Revisor) para Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
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30/05/2022 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2022 09:53
Conclusos para despacho
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27/05/2022 17:37
Remetidos os Autos (para revisão) para Desembargadora EULÁLIA MARIA PINHEIRO
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25/05/2022 11:57
Conclusos para o Relator
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24/05/2022 13:31
Juntada de Petição de manifestação
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04/05/2022 13:11
Expedição de notificação.
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03/05/2022 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2022 12:52
Conclusos para Conferência Inicial
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28/04/2022 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2022
Ultima Atualização
17/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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