TJPI - 0003335-78.2008.8.18.0031
1ª instância - 3ª Vara Civel de Parnaiba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 04:06
Decorrido prazo de MICKAEL BRITO DE FARIAS em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 04:06
Decorrido prazo de MICKAEL BRITO DE FARIAS em 26/05/2025 23:59.
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07/05/2025 13:36
Juntada de Petição de manifestação
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06/05/2025 00:54
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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06/05/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba DA COMARCA DE PARNAÍBA Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0003335-78.2008.8.18.0031 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) ASSUNTO(S): [Investigação de Paternidade] REQUERENTE: MANOELA DO PRADO CARVALHO, LUIZ GUSTAVO DO PRADO CARVALHO, EVERALDO SILVA ARTHUR DO PRADO SILVA REQUERIDO: EVILASIO SANTOS SILVA SENTENÇA Trata-se de cumprimento da sentença proferida nos autos, em que a parte exequente pretende o recebimento dos valores deferidos em seu favor.
As partes formularam acordo em abril de 2022 para parcelamento do débito em 48 (quarenta e oito) parcelas, mantendo-se a suspensão do feito até o adimplemento total.
Após o transcurso do prazo de suspensão, a exequente foi devidamente intimada para apresentar manifestação se o débito foi adimplido, no entanto, quedou-se inerte. É breve o relatório.
Fundamento e decido.
O artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, dispõe que a execução será extinta quando o devedor satisfazer a obrigação, o que no caso em exame restou devidamente evidenciado, considerando que já decorreu o prazo para adimplemento do débito na forma pactuada entre as partes.
Ademais, a exequente, devidamente intimada, quedou-se inerte quanto à informação se possui interesse em prosseguir com a presente execução.
Assim, o parcelamento do débito avençado deverá ser considerado adimplido.
Isto posto, diante da satisfação da obrigação pelo pagamento, EXTINGO o processo, com resolução do mérito, nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil.
Ciência ao MP.
Ultimadas as providências necessárias, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
PARNAÍBA-PI, data registrada no sistema.
KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba -
30/04/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2025 10:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/04/2025 09:20
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 09:20
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 03:31
Decorrido prazo de MICKAEL BRITO DE FARIAS em 17/02/2025 23:59.
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17/01/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 18:08
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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08/04/2023 10:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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06/04/2023 01:14
Decorrido prazo de MICKAEL BRITO DE FARIAS em 05/04/2023 23:59.
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05/03/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2023 15:13
Expedição de Certidão.
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18/10/2022 09:28
Juntada de Petição de manifestação
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06/08/2022 01:11
Decorrido prazo de FLAVIO COELHO DE ALBUQUERQUE em 05/08/2022 23:59.
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05/08/2022 16:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por
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20/07/2022 14:57
Juntada de Petição de manifestação
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05/07/2022 10:12
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2022 15:19
Juntada de Petição de manifestação
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30/06/2022 22:27
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 22:26
Expedição de Certidão.
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30/06/2022 17:25
Juntada de Petição de manifestação
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15/06/2022 00:00
Edital
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PARNAÍBA Processo nº 0003335-78.2008.8.18.0031 Classe: Procedimento Comum Cível Requerente: MANOELA DO PRADO CARVALHO, LUIS GUSTAVO DO PRADO CARVALHO Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B) Requerido: EVILASIO DOS SANTOS SILVA Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. -
14/06/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2022 13:52
Expedição de Alvará de Soltura.
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14/06/2022 13:43
Classe Processual alterada de #Não preenchido# para #Não preenchido#
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14/06/2022 12:12
Expedição de Certidão.
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14/06/2022 12:05
Distribuído por sorteio
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14/06/2022 10:46
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2022 14:07
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2022 08:22
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
04/05/2022 10:01
[ThemisWeb] Homologado Acordo em execução ou em cumprimento de sentença
-
26/03/2022 21:34
[ThemisWeb] Juntada de Certidão
-
26/03/2022 21:26
[ThemisWeb] Juntada de Sentença
-
26/03/2022 20:31
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2022 20:31
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2022 16:35
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
02/08/2021 10:36
[ThemisWeb] Juntada de Certidão
-
02/08/2021 10:35
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
-
02/08/2021 10:17
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
-
30/06/2021 11:51
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
08/06/2021 12:21
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
08/06/2021 12:15
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 10:06
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2021 11:54
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
06/05/2021 11:03
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
15/06/2020 10:05
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
29/10/2018 09:01
[ThemisWeb] Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
22/08/2018 09:39
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
09/08/2018 12:21
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2018 11:40
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
08/08/2018 11:55
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
06/08/2018 10:14
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista à Defensoria Pública.
-
31/07/2018 10:58
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
15/06/2018 08:34
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2018 11:54
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
12/03/2018 13:41
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
05/03/2018 07:13
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
-
26/02/2018 12:37
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2018 12:07
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
18/12/2017 10:11
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
29/09/2017 10:32
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2017 09:10
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
02/06/2017 10:13
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2017 08:54
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
-
18/01/2017 08:48
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
-
28/06/2016 13:02
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
-
17/03/2016 15:40
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
-
25/11/2015 10:22
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
16/11/2015 15:38
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
-
25/03/2015 15:06
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
19/03/2015 10:27
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
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19/03/2015 08:33
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
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02/12/2014 10:57
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
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05/06/2013 10:59
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
-
05/06/2013 08:52
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
05/10/2011 10:19
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista à Defensoria Pública.
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19/08/2011 10:45
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
28/07/2011 09:34
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
19/07/2011 10:33
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
07/07/2011 11:42
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
20/06/2011 09:08
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
16/05/2011 10:07
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
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13/05/2011 12:07
[ThemisWeb] Decretada a prisão de devedor de alimentos a EVILASIO DOS SANTOS SILVA
-
13/04/2011 11:16
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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29/03/2011 08:41
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
-
28/03/2011 11:21
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
-
17/02/2011 11:42
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
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08/11/2010 10:25
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2010 08:35
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
20/08/2010 12:50
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
-
28/07/2010 09:58
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
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03/05/2010 09:26
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2010 08:22
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
26/02/2010 09:58
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
-
28/01/2010 11:00
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
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06/08/2009 09:40
[ThemisWeb] Julgado procedente o pedido
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01/06/2009 09:40
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
29/05/2009 08:01
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
21/05/2009 09:25
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2009 09:15
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
17/03/2009 10:00
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2009 11:47
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
06/03/2009 09:51
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
-
14/01/2009 10:22
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2008 11:48
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
21/10/2008 12:19
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2008
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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