TJPI - 0000183-82.2018.8.18.0027
1ª instância - Vara Unica de Corrente
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 07:02
Decorrido prazo de MARIA ALICE RIBEIRO DE SOUZA LEMOS em 07/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 07:49
Decorrido prazo de FERNANDO MENDES DE SOUZA em 23/06/2025 23:59.
-
02/07/2025 02:26
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Corrente Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, s/n, Fórum Des.
José Messias Cavalcante, Nova Corrente, CORRENTE - PI - CEP: 64980-000 PROCESSO Nº: 0000183-82.2018.8.18.0027 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Registro / Porte de arma de fogo] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: FERNANDO MENDES DE SOUZA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Intimo a Defesa da(s) parte(s) do(a) despacho/decisão/sentença, concedo o prazo sucessivo de 05(cinco) dias para apresentarem alegações finais por memoriais em anexo ID 76583277.
CORRENTE, 30 de junho de 2025.
DERCILIO JOSE DE ARAUJO Vara Única da Comarca de Corrente -
30/06/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 00:34
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
17/06/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Corrente Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, s/n, Fórum Des.
José Messias Cavalcante, Nova Corrente, CORRENTE - PI - CEP: 64980-000 PROCESSO Nº: 0000183-82.2018.8.18.0027 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Registro / Porte de arma de fogo] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: FERNANDO MENDES DE SOUZA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DATA: quarta-feira, 21 de maio de 2025 LOCAL: Fórum da Comarca de Corrente PRESENTES: JUIZ DE DIREITO: Antônio Fábio Fonseca de Oliveira (presencialmente) PROMOTOR DE JUSTIÇA: Luciano Lopes Sales (videoconferência) RÉU: Fernando Mendes de Souza ADVOGADA: Maria Alice Ribeiro de Souza Lemos, OAB/Pi nº 20659 VÍTIMAS: Maria da Conceição Gonzaga de Souza TESTEMUNHAS: Geomarques Rodrigues Paixão e Adonaid Rocha de Figueira Ascenso.
NATUREZA DA AUDIÊNCIA: Instrução e Julgamento 1º PREGÃO: 11H00MIN ABERTA A AUDIÊNCIA: Verificou o MM.
Juiz as presenças acima.
Ausente a testemunha Adonaid Rocha de Figueira Ascenso, apesar de devidamente intimado por meio de ofício.
Com a palavra, a Advogada de defesa suscitou questão de nulidade, alegando que consta nos autos determinação do juiz à época com a determinação de que caso a autoridade policial não finalizasse o Inquérito, este seria arquivado.
Com a palavra, o Parquet manifestou que entende não haver prejuízo para a defesa e acusação a ausência do inquérito Policial, uma vez que este é dispensável.
O MM.
Juiz que entendeu que sem a demonstração do prejuízo, não há que se falar em nulidade, motivo pelo qual indeferiu ao pedido da defesa.
INSTRUÇÃO: O MM.
Juiz iniciou com a oitiva da testemunha presente Geomarques Rodrigues Paixão, momento em que formulou perguntas bem como o Parquet e a defesa.
Com a palavra, o Parquet dispensou a oitiva da testemunha ausente Adonaid Rocha de Figueira Ascenso.
O MM.
Juiz oportunizou ao réu conversa reservada com a defesa.
Em seguida, o MM.
Juiz qualificou e interrogou ao réu Fernando Mendes de Souza, oportunidade em que formulou perguntas, bem como o Parquet e a defesa.
Não houve requerimentos.
DELIBERAÇÃO: O MM.
Juiz proferiu o seguinte DESPACHO: “Vistos, etc.
Considerando que findou a instrução, concedo o prazo sucessivo de 05(cinco) dias ao MP e a defesa para apresentarem alegações finais por memoriais.
Após, voltem-me os autos conclusos para julgamento.
Junte-se a mídia e transcrição nos sistemas PJe e PJe Mídias.
Cumpra-se.” ENCERRAMENTO: Dos atos praticados em audiências saíram todos intimados.
Nada mais havendo a ser tratado, o MM.
Juiz deu por encerrado este termo, que, depois de lido e achado conforme, segue assinado digitalmente.
E para constar, Eu, VANESSA AMORIM SOARES, o digitei.
Ata assinada digitalmente pelo MM.
Juiz de Direito Substituto da Vara Única da Comarca de Corrente, Dr.
ANTÔNIO FÁBIO FONSECA DE OLIVEIRA. -
12/06/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 20:10
Juntada de Petição de manifestação
-
03/06/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 10:57
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
29/05/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 11:53
Decorrido prazo de FERNANDO MENDES DE SOUZA em 26/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 13:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2025 13:10
Juntada de Petição de diligência
-
28/04/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 09:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/03/2025 01:21
Decorrido prazo de MARIA ALICE RIBEIRO DE SOUZA LEMOS em 06/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 10:34
Juntada de Petição de manifestação
-
25/02/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 13:08
Expedição de Ofício.
-
25/02/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 13:00
Expedição de Ofício.
-
25/02/2025 12:27
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 12:27
Expedição de Mandado.
-
29/10/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 15:13
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
09/09/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 11:35
Juntada de Petição de manifestação
-
13/08/2024 13:12
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
12/08/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 13:01
Conclusos para despacho
-
10/08/2024 08:04
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
03/08/2024 03:20
Decorrido prazo de FERNANDO MENDES DE SOUZA em 02/08/2024 23:59.
-
23/07/2024 19:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2024 19:00
Juntada de Petição de diligência
-
23/07/2024 18:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2024 18:59
Juntada de Petição de diligência
-
16/07/2024 14:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/07/2024 14:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/06/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 12:29
Expedição de Mandado.
-
04/06/2024 12:28
Expedição de Mandado.
-
03/05/2024 08:11
Recebida a denúncia contra FERNANDO MENDES DE SOUZA - CPF: *48.***.*96-19 (REU)
-
12/04/2024 15:03
Conclusos para decisão
-
12/04/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 13:05
Juntada de Petição de manifestação
-
11/07/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 11:17
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 11:16
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 14:21
Juntada de Petição de manifestação
-
07/07/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2023 22:01
Conclusos para despacho
-
05/03/2023 10:36
Juntada de Petição de manifestação
-
23/02/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 12:14
Conclusos para despacho
-
14/07/2022 12:06
Juntada de diligência
-
21/06/2022 06:07
Mov. [25] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Outros documentos em 21: 06/2022.
-
21/06/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CORRENTE Processo nº 0000183-82.2018.8.18.0027 Classe: Auto de Prisão em Flagrante Requerente: 10º.
DIRETORIA REGIONAL DE POLÍCIA CIVIL DE CORRENTE - PIAUÍ Advogado(s): Requerido: FERNANDO MENDES DE SOUZA Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. -
20/06/2022 19:10
Mov. [24] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
-
20/06/2022 10:00
Mov. [23] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
20/06/2022 09:59
Mov. [22] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
-
11/05/2022 08:49
Mov. [21] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
-
10/05/2022 14:07
Mov. [20] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 14:07
Mov. [19] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000183-82.2018.8.18.0027.0001 recebido na Central de Mandados.Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2021 12:55
Mov. [18] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
29/10/2021 11:59
Mov. [17] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
28/06/2021 14:18
Mov. [16] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Ofício.
-
23/03/2021 12:11
Mov. [15] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Ofício
-
25/02/2021 14:06
Mov. [14] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Ofício.
-
25/02/2021 13:58
Mov. [13] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
25/02/2021 09:47
Mov. [12] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2021 09:02
Mov. [11] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
25/08/2020 15:25
Mov. [10] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Ofício
-
09/07/2020 13:12
Mov. [9] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Parecer
-
09/07/2020 11:23
Mov. [8] - [ThemisWeb] Recebimento
-
22/06/2020 11:10
Mov. [7] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000183-82.2018.8.18.0027.5001
-
15/06/2020 09:51
Mov. [6] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao LUCIANO LOPES SALES. (Vista ao Ministério Público)
-
19/06/2019 08:24
Mov. [5] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Certidão
-
10/10/2018 10:35
Mov. [4] - [ThemisWeb] prisão em flagrante - Homologada a Prisão em Flagrante
-
02/10/2018 09:27
Mov. [3] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho Inicial)
-
02/10/2018 09:17
Mov. [2] - [ThemisWeb] Distribuição - Distribuído por sorteio
-
02/10/2018 09:17
Mov. [1] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2018
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000699-74.2016.8.18.0059
Sesc - Servico Social do Comercio - Admi...
Equatorial Piaui
Advogado: Marcos Antonio Cardoso de Souza
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 23/08/2016 13:56
Processo nº 0000143-89.2014.8.18.0076
Ministerio Publico Estadual
Municipio de Uniao - Pi
Advogado: Gilson Cardoso Mendes
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 04/11/2022 12:26
Processo nº 0000031-24.2001.8.18.0029
Ministerio Publico Estadual
Jose Valdetario Benevides Carneiro
Advogado: Carlos Magno Barcia Araruna
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 25/04/2001 00:00
Processo nº 0000149-12.2020.8.18.0036
Ministerio Publico Estadual
Valdo Francisco Viana
Advogado: Regino Lustosa de Queiroz Neto
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 28/02/2020 09:04
Processo nº 0000024-75.2019.8.18.0037
Ministerio Publico Estadual
Fabricio Carvalho Alves da Silva
Advogado: Anderson da Silva Soares
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 01/03/2019 11:58