TJPI - 0011703-89.1998.8.18.0140
1ª instância - 3ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/01/2023 08:06
Arquivado Definitivamente
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11/01/2023 08:05
Baixa Definitiva
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11/01/2023 08:05
Expedição de Certidão.
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11/01/2023 08:05
Transitado em Julgado em 05/07/2022
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11/01/2023 08:05
Expedição de Certidão.
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10/01/2023 11:33
Expedição de Certidão.
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10/01/2023 11:31
Distribuído por dependência
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10/08/2022 13:29
[ThemisWeb] Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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21/06/2022 13:08
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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10/06/2022 06:06
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2022-06-10.
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10/06/2022 00:00
Intimação
SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA Processo nº 0011703-89.1998.8.18.0140 Classe: Execução de Título Extrajudicial Exequente: BANCO COMERCIAL BANCESA S/A Advogado(s): RENATO ARARIBOIA DE BRITTO BACELLAR(OAB/PIAUÍ Nº 775) Executado(a): MARIA DAS NEVES DE ABREU SILVA Advogado(s): SENTENÇA Vistos etc. Compulsando os autos, verifico que o processo em epígrafe encontra-se sem nenhuma movimentação desde 2004, devido à inadimplência das partes. Portanto, deve-se aplicar, portanto o previsto no Art. 485 do CPC que diz: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: () II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes Assim, com fundamento no artigo 485 e seu inciso II do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo e determino seu arquivamento por ter a parte abandonado a causa por mais de 18 (dezoito) anos.
Custas pela parte autora e honorários sucumbenciais que arbitro em 10% do valor da causa também pela parte autora. Transitado em julgado, ARQUIVE-SE com baixa na distribuição. P.R.I.C. TERESINA, 30 de maio de 2022 TEOFILO RODRIGUES FERREIRA Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA -
09/06/2022 19:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2022-06-09
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09/06/2022 09:47
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2022 08:04
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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20/04/2022 10:22
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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20/04/2022 10:21
[ThemisWeb] Processo Desarquivado
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02/08/2004 12:51
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
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29/07/2004 11:53
Publicado Outros documentos em 2004-07-29.
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26/07/2004 10:43
Publicado Outros documentos em 2004-07-26.
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24/06/2004 11:01
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2004 11:01
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2004 08:46
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
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12/05/2004 12:45
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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12/05/2004 12:45
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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16/09/1998 00:04
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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02/09/1998 00:03
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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26/05/1998 00:02
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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21/05/1998 00:01
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/1998
Ultima Atualização
11/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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