TJPI - 0000470-95.2017.8.18.0054
1ª instância - Vara Unica de Inhuma
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 11:31
Juntada de Petição de manifestação
-
19/10/2024 15:49
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 21:00
Recebidos os autos
-
29/05/2023 21:00
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/05/2023 20:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2023 09:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/02/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2023 11:43
Conclusos para despacho
-
20/01/2023 11:42
Juntada de Certidão DE ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO
-
06/10/2021 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2021 12:22
Conclusos para decisão
-
14/07/2021 11:06
DIGITALIZAÇÃO DO PROCESSO
-
02/03/2021 00:00
Edital
EDITAL - VARA ÚNICA DE INHUMA AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA) Processo nº 0000470-95.2017.8.18.0054 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: Advogado(s): Indiciado: MÔNICA LIMA PLÁCIDO Advogado(s): ADRIANO SILVA BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 9504), LUCIANO SILVA BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 13961) SENTENÇA: ( Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Ação Penal ajuizada pelo Ministério Público a fim de apurar suposta conduta delituosa praticada por MÔNICA LIMA PLÁCIDO.
Após analisar as razões e contrarrazões do Recurso de Apelação apresentadas pelas partes, verifico a existência de 01 (um) erro material na sentença prolatada às fls. 168/169.
Há erro material no 26º parágrafo da sentença, onde está escrito ?Destarte, fixo a pena, definitivamente, em (a) 02 (dois) anos de reclusão e 20 (vinte) dias-multa?, onde deveria estar escrito ?Destarte, fixo a pena, definitivamente, em (a) 02 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa?.
O art. 494, I do Código de Processo Civil, que é fonte subsidiária do Código de Processo Penal, prescreve que o erro material pode ser objeto de correção a requerimento ou de ofício pelo Juiz em qualquer fase do processo.
Diante disso, com fulcro no art. 494, I do CPC e observando a efetiva prestação jurisdicional, determino que seja retificado o erro material supramencionado.
Notificações e intimações necessárias.
Adote a secretaria as demais providências de estilo.
Cumpra-se.)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2017
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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