TJPI - 0001031-85.2019.8.18.0172
1ª instância - 9ª Vara Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 13:35
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara de Crimes Contra a Ordem Tributária, Econômica e Contra as Relações de Consumo Rua Senador Joaquim Pires, 1199, Ininga, TERESINA - PI - CEP: 64049-590 PROCESSO Nº: 0001031-85.2019.8.18.0172 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO(S): [Crimes contra as Relações de Consumo] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Endereço: RUA NOSSA SENHORA APARECIDA,73, GALDINAL, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 REU: SERGIO SCHMIDT Nome: SERGIO SCHMIDT Endereço: 85, 1300, APTO 401 C, SETOR MARISTA, GOIâNIA - GO - CEP: 74160-010 DECISÃO O Dr.
ANTONIO OLIVEIRA, MM.
Juiz de Direito respondendo pela Vara de Crimes Contra a Ordem Tributária, Econômica e Contra as Relações de Consumo da Comarca de TERESINA, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO Trata-se de Embargos de Declaração (ID 67746500) opostos pela defesa de SERGIO SCHMIDT contra a decisão ID 66877773, que rejeitou as preliminares e manteve o recebimento da denúncia, sob alegação de omissão Arguiu a defesa que o magistrado foi omisso ao não se manifestar sobre pontos cruciais apresentando na Resposta à Acusação, especificamente quanto a ausência de provas de autoria e materialidade da conduta após, o parquet em seu parecer de ID 73451612, demonstrou que A jurisprudência pátria é pacífica no sentido de que a fundamentação sucinta não se confunde com ausência de fundamentação, e que questões de mérito, como aprofundamento probatório, são reservadas à fase instrutória.
Inexistindo, pois, quaisquer vícios de omissão, obscuridade, contradição ou erro material, portanto, os presentes Embargos de Declaração merecem ser rejeitados. É o relato necessário, DECIDO: Em sede de cognição sumária, conforme já exarado na decisão ID 66877773, verifico presentes a justa causa para a deflagração da ação penal, vez que da prova constante dos autos, bem como enxergo indícios suficientes de autoria e materialidade do crime narrado na denúncia.
Além disso, estão ausentes quaisquer das circunstâncias descritas no art. 395 do Código de Processo Penal a ensejar a rejeição da inicial e são preenchidos os requisitos legais do art. 41 do mesmo Diploma Legal.
Em razão disso, REJEITO embargos a declaração opostos pela defesa em c/c parecer ministerial (73451612), e MANTENHO O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA apresentada na decisão (id 54925513 - fls. 07) juntada ao PJe em desfavor de SERGIO SCHMIDT.
Verifiquem-se os antecedentes dos réus junto ao sistema processual, juntando-se aos autos, se ainda não realizado.
Por fim, tendo em vista que audiência anteriormente marcada foi prejudicada devido ao declínio de competência declarado em decisão de id 67917287, REDESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 07.11.2025, às 9:00 horas, na sala de audiências da Vara de Crimes Contra a Ordem Tributária, Econômica e Contra as Relações de Consumo.
Registre-se que eventuais vítimas e testemunhas obrigatoriamente deverão comparecer presencialmente, salvo motivo excepcional devidamente justificado.
Intimem-se o(s) ofendido(s), o(s) réu(s), a(s) testemunha(s) arrolada(s) pelas partes, bem como o Ministério Público e o responsável pela defesa.
Intime-se o(s) advogado(s) e as partes para informarem endereços de e-mail e/ou telefone para contato, a fim de viabilizar a realização da audiência, caso inviável o comparecimento pessoal na forma supra determinada.
Junte-se o manual de ingresso em audiência.
Diligências necessárias Cumpra-se.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Processo Digitalizado Themis Web Processo Digitalizado Themis Web 22061417583188000000026860254 Processo Digitalizado Themis Web Processo Digitalizado Themis Web 22061417583304900000026860255 Intimação Intimação 22062100291413700000026997074 Intimação Intimação 22062100291430800000026997075 Manifestação Manifestação 22062412065079700000027081752 Despacho Despacho 22102518311390300000031429469 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22102620143658700000031505828 Sistema Sistema 22102621091540900000031507301 Manifestação Manifestação 22112408425811400000032459042 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22120615133403400000032907534 Despacho Despacho 23013113032226700000034180603 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23021201455380900000034723317 Intimação Intimação 23030310591141300000035442379 Certidão Certidão 23043023071760300000037815175 Sistema Sistema 23043023074290700000037815177 Despacho Despacho 23050210282143700000037825906 Intimação Intimação 23050915411909200000038192552 CERTIDÃO CERTIDÃO 23062721204238100000040312084 Sistema Sistema 23062721232253000000040312086 Despacho Despacho 23062908454271400000040384666 Intimação Intimação 23071108591679600000040894665 Sistema Sistema 23071108592937100000040894667 Diligência Diligência 23072811094634300000041681043 Scaner_07282023_110921 Diligência 23072811094644500000041681072 Petição Petição 23080211552952000000041885854 CERTIDÃO CERTIDÃO 23082220344447100000042723707 Sistema Sistema 23082220350776300000042723708 Manifestação Manifestação 23091914342254500000043896632 Intimação Intimação 23111307580355500000046216854 PETIÇÃO PETIÇÃO 24012911145572800000048884320 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24012919114937100000048921541 Sistema Sistema 24012919121242300000048921543 PETIÇÃO PETIÇÃO 24022710444626800000050198921 Sistema Sistema 24022713145057200000050218041 Manifestação Manifestação 24031315073354000000050987538 Sistema Sistema 24031316203679600000050997552 Decisão Decisão 24031717482105200000051084241 REDISTRIBUIÇÃO COM DENÚNCIA CERTIDÃO 24031911313126100000051260896 Certidão Certidão 24032010331572000000051319350 Sistema Sistema 24032010355479900000051319367 Decisão Decisão 24032012433387000000051331076 CARTA CARTA 24032512572773200000051542839 ENVIO MALOTE CP goiás Comprovante 24032513140222800000051544453 INFORMAÇÃO CP GOIAS Comprovante 24032708492538700000051650244 Citação Citação 24032512572773200000051542839 CARTA PRECATÓRIA CUMPRIDA Comprovante 24042214134021600000052816299 Resposta a Acusação CONTESTAÇÃO 24042822163693200000053103501 Cateria OAB Sergio Schmidt Digital Documentos 24042822163722300000053103504 13 Alteração Contratual Porto Brasil Documentos 24042822163746300000053103506 CNPJ Porto Brasil Encerrada Documentos 24042822163767700000053103507 Embalagem Da Casa -Autos Documentos 24042822163788900000053103508 Nota Fiscal venda NJF Documentos 24042822163803900000053103509 Intimação Intimação 24050313494967500000053353617 Petição Petição 24051307442728000000053726384 0001031-85.2019.8.18.017 2- Réplica a resposta escrita Petição 24051307442731900000053726386 Sistema Sistema 24051311184392500000053749814 Decisão Decisão 24111809415049500000062585150 Embargos de Declaração Petição 24120315182988000000063382750 Sistema Sistema 24120409171605200000063411090 Decisão Decisão 24120612555677400000063539444 Certidão Certidão 24120615092825800000063576054 Sistema Sistema 24120615111801300000063576342 Decisão Decisão 25031115315780500000067174900 Intimação Intimação 25032011385039700000067882575 Embargos de declaração Petição 25040115155300000000068594312 Sistema Sistema 25040214434182100000068614719 TERESINA-PI, 18 de julho de 2025.
ANTONIO OLIVEIRA Juiz de Direito respondendo pela Vara de Crimes Contra a Ordem Tributária, Econômica e Contra as Relações de Consumo -
28/07/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 15:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/04/2025 14:43
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 15:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/12/2024 15:11
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 14:49
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
06/12/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 12:55
Declarada incompetência
-
04/12/2024 09:17
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 09:17
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 09:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/11/2024 11:32
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
13/05/2024 11:18
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 11:18
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 07:44
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2024 22:16
Juntada de Petição de contestação
-
22/04/2024 14:13
Juntada de comprovante
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09/04/2024 10:24
Expedição de Carta precatória.
-
27/03/2024 08:49
Juntada de comprovante
-
25/03/2024 13:14
Juntada de comprovante
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25/03/2024 12:57
Expedição de Carta precatória.
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20/03/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 12:43
Recebida a denúncia contra SERGIO SCHMIDT - CPF: *49.***.*58-87 (REU)
-
20/03/2024 10:35
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 10:35
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 10:33
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 11:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/03/2024 11:31
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
19/03/2024 11:31
Juntada de Certidão
-
17/03/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2024 17:48
Determinada a redistribuição dos autos
-
13/03/2024 16:20
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 15:07
Juntada de Petição de manifestação
-
27/02/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 04:29
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI em 26/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 19:11
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 14:34
Juntada de Petição de manifestação
-
22/08/2023 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 20:34
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 11:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2023 11:09
Juntada de Petição de diligência
-
12/07/2023 06:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/07/2023 08:59
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 08:59
Expedição de Mandado.
-
29/06/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 21:23
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 21:23
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 21:20
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 01:03
Decorrido prazo de Delegacia de Crimes Contra a Ordem Tributária, Econômica e Relações de Consumo em 22/06/2023 23:59.
-
09/05/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2023 23:07
Conclusos para despacho
-
30/04/2023 23:07
Expedição de Certidão.
-
30/04/2023 23:07
Expedição de Certidão.
-
15/04/2023 03:48
Decorrido prazo de Delegacia de Crimes Contra a Ordem Tributária, Econômica e Relações de Consumo em 14/04/2023 23:59.
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03/03/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2023 01:45
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 15:13
Conclusos para despacho
-
06/12/2022 15:13
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 08:42
Juntada de Petição de manifestação
-
24/11/2022 01:18
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI em 23/11/2022 23:59.
-
26/10/2022 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 20:14
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2022 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 10:04
Conclusos para despacho
-
05/10/2022 09:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/09/2022 16:50
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
30/09/2022 16:47
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
24/06/2022 12:06
Juntada de Petição de manifestação
-
21/06/2022 00:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA Processo nº 0001031-85.2019.8.18.0172 Classe: Inquérito Policial Indiciante: DELEGACIA ESPECIALIZADA DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA, ECONÔMICA E CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO Advogado(s): Indiciado: SOB INVESTIGAÇÃO Advogado(s): ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 13 de junho de 2022 ARLLA REGO GOMES DA SILVA Servidor Designado - 339399-2 -
13/06/2022 16:00
Mov. [37] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
13/06/2022 15:59
Mov. [36] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
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18/05/2022 13:43
Mov. [35] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
14/03/2022 09:23
Mov. [34] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
-
03/03/2022 11:22
Mov. [33] - [ThemisWeb] Incompetência - Declarada incompetência
-
22/02/2022 10:20
Mov. [32] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
30/11/2021 10:40
Mov. [31] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
30/11/2021 10:37
Mov. [30] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2021 10:19
Mov. [29] - [ThemisWeb] Recebimento
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26/11/2021 12:48
Mov. [28] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0001031-85.2019.8.18.0172.5003
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23/11/2021 15:36
Mov. [27] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao EDMUNDO ESTEVES. (Vista ao Ministério Público)
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23/11/2021 15:36
Mov. [26] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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18/11/2021 10:43
Mov. [25] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2021 12:06
Mov. [24] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
27/10/2021 12:06
Mov. [23] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
27/10/2021 11:41
Mov. [22] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
-
23/06/2021 12:39
Mov. [21] - [ThemisWeb] Remessa - Remetidos os Autos (outros motivos) para DECCOTERC - Delegacia Especializada de Crimes Contra a Ordem Tributária, Econômica e Contra as Relações de Consumo
-
25/05/2021 08:10
Mov. [20] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2020 13:55
Mov. [19] - [ThemisWeb] Prorrogado prazo de conclusão
-
15/06/2020 17:57
Mov. [18] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
15/06/2020 17:56
Mov. [17] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Parecer
-
15/06/2020 17:55
Mov. [16] - [ThemisWeb] Recebimento
-
15/06/2020 16:07
Mov. [15] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0001031-85.2019.8.18.0172.5002
-
08/06/2020 18:01
Mov. [14] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao PEDRO BARROS. (Vista ao Ministério Público)
-
08/06/2020 12:16
Mov. [13] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
-
07/08/2019 14:37
Mov. [12] - [ThemisWeb] Remessa - Remetidos os Autos (em diligência) para DECCOTERC - Delegacia Especializada de Crimes Contra a Ordem Tributária, Econômica e Contra as Relações de Consumo
-
02/08/2019 11:36
Mov. [11] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2019 16:46
Mov. [10] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
18/07/2019 15:06
Mov. [9] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2019 11:47
Mov. [8] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
-
30/05/2019 09:20
Mov. [7] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0001031-85.2019.8.18.0172.5001
-
24/05/2019 13:55
Mov. [6] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao PEDRO HENRIQUE BARROS DE OLIVEIRA. (Vista ao Ministério Público)
-
17/05/2019 12:00
Mov. [5] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2019 10:55
Mov. [4] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
08/05/2019 10:33
Mov. [3] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
-
06/05/2019 13:35
Mov. [2] - [ThemisWeb] Distribuição - Distribuído por sorteio
-
06/05/2019 13:35
Mov. [1] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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