TJPI - 0752482-37.2022.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Erivan Jose da Silva Lopes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2022 10:05
Arquivado Definitivamente
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20/07/2022 10:05
Baixa Definitiva
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20/07/2022 10:05
Transitado em Julgado em 05/07/2022
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20/07/2022 10:05
Expedição de Certidão.
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16/07/2022 00:13
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS MARTINS DE SOUSA em 04/07/2022 23:59.
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10/06/2022 11:26
Juntada de Petição de manifestação
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09/06/2022 09:13
Expedição de intimação.
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09/06/2022 09:13
Expedição de intimação.
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08/06/2022 11:24
Desentranhado o documento
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08/06/2022 11:23
Juntada de Certidão de intimação/publicação do acórdão ou da decisão recorrida
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08/06/2022 11:22
Juntada de Certidão de intimação/publicação do acórdão ou da decisão recorrida
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08/06/2022 00:00
Intimação
HABEAS CORPUS Nº 0752482-37.2022.8.18.0000 HABEAS CORPUS Nº 0752482-37.2022.8.18.0000 ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal ORIGEM: Oeiras/1ª Vara RELATOR: Des.
Erivan Lopes PACIENTE: Marcos Vinicius Martins de Sousa ADVOGADO: Edilberto Vilanova de Sousa (OAB/PI Nº 20602) EMENTA HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS E CORRUPÇÃO DE MENORES.
PRISÃO PREVENTIVA.
DINÂMICA DOS FATOS.
QUANTIDADE NÃO EXPRESSIVA DE ENTORPECENTE.
CRIME SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA.
SUBSTITUIÇÃO DA SEGREGAÇÃO PELAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS PREVISTAS NO ART. 319, I, IV E V DO CPP.
ADEQUAÇÃO E SUFICIÊNCIA.
ORDEM CONCEDIDA. 1.
A Lei 12.403/11, que alterou a prisão processual, possibilitou a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, inserindo a prisão preventiva como ultima ratio. 2.
Considerando a dinâmica do caso em questão, a quantidade não expressiva de droga apreendida (7 trouxinhas de maconha e 05 de cocaína), o fato de existir em desfavor do paciente apenas um processo por embriaguez ao volante (sistema Themis e Pje de 1º grau), além da conduta imputada não envolver violência ou grave ameaça contra pessoa, a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão se revela mais adequada, neste momento, para resguardar a ordem pública, garantir a aplicação da lei penal e o bom andamento da instrução. 3.
Acrescente-se que o juiz singular mencionou abstratamente que o paciente “provavelmente voltará a adquirir e comercializar entorpecentes, bem como corromper menores para esse fim”, sem indicar fatos concretos a justificar tal conclusão, tratando-se assim de meras suposições, até porque o paciente não possui outro registro criminal por crimes da mesma natureza. 4.
Ordem concedida. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, "acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, com fundamento no art. 282 do CPP, conceder a ordem de habeas corpus para substituir a prisão preventiva de Marcos Vinicius Martins de Sousa pelas medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319, I, IV e V, do Código de Processo Penal". SALA DAS SESSÕES VIRTUAIS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina/PI, de vinte e sete do mês de maio aos três dias do mês junho do ano de dois mil e vinte e dois (27/05 a 03/06/2022). -
06/06/2022 18:53
Concedido o Habeas Corpus a MARCOS VINICIUS MARTINS DE SOUSA registrado(a) civilmente como MARCOS VINICIUS MARTINS DE SOUSA - CPF: *19.***.*50-20 (PACIENTE)
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06/06/2022 12:05
Juntada de Petição de ofício
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03/06/2022 20:16
Pedido de inclusão em pauta virtual
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03/06/2022 20:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/06/2022 19:52
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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30/05/2022 09:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/05/2022 17:28
Pedido de inclusão em pauta virtual
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26/05/2022 12:28
Conclusos para o Relator
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26/05/2022 09:54
Juntada de Petição de manifestação
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16/05/2022 14:05
Expedição de notificação.
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16/05/2022 14:03
Juntada de informação
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11/05/2022 13:14
Expedição de Ofício.
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10/05/2022 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2022 09:18
Conclusos para o Relator
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10/05/2022 09:18
Juntada de Certidão
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04/04/2022 13:45
Juntada de Petição de petição
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02/04/2022 10:10
Expedição de .
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02/04/2022 09:54
Expedição de intimação.
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01/04/2022 12:48
Expedição de Alvará.
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29/03/2022 14:25
Concedida a Medida Liminar
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28/03/2022 13:04
Conclusos para Conferência Inicial
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28/03/2022 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2022
Ultima Atualização
20/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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