TJPI - 0000026-84.2013.8.18.0092
1ª instância - Vara Unica de Avelino Lopes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 08:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2025 08:45
Juntada de Petição de diligência
-
23/06/2025 08:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/05/2025 13:02
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 13:02
Baixa Definitiva
-
27/05/2025 13:02
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 13:01
Transitado em Julgado em 08/05/2025
-
09/05/2025 01:44
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 01:44
Decorrido prazo de ESTANISLAU DA ROCHA NETO em 08/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 02:23
Decorrido prazo de ESTANISLAU DA ROCHA NETO em 05/05/2025 23:59.
-
14/04/2025 00:34
Publicado Sentença em 14/04/2025.
-
12/04/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Avelino Lopes Rua 07 de Setembro, s/n, Centro, AVELINO LOPES - PI - CEP: 64965-000 PROCESSO Nº: 0000026-84.2013.8.18.0092 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO(S): [Grave] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: ESTANISLAU DA ROCHA NETO SENTENÇA Trata-se de ação penal movida pelo Ministério Público em desfavor de ESTANISLAU DA ROCHA NETO (nascido em 01/03/1947), já qualificado nos autos, ao qual é imputada, em princípio, a prática dos delitos tipificados no artigo 121, § 2º, II, combinado com o art. 14, II, todos do Código Penal, com base nos fundamentos de fato e de direito expostos na denúncia que inaugura o feito.
A acusatória foi recebida em 30/03/2013.
Até a presente data a instrução não se concluiu bem como não ocorreu qualquer outro marco de suspensão ou interrupção do prazo prescricional.
Vieram, então, conclusos os autos.
No Estado de Direito, a sociedade detém o jus persequendi – poder de perseguir o infrator até passar em julgada a decisão – e o jus puniendi – poder de impor o cumprimento da decisão.
Contudo, essas prerrogativas estatais não se projetam para o futuro eternamente, já que não há relação jurídica que nunca se extinga ou pena que nunca prescreva.
Pelo que se constata da análise dos autos, já restou alcançado o prazo de prescrição da pretensão punitiva do Estado, calculado com base na pena máxima cominada em abstrato para o delito atribuído ao acusado à luz do disposto no art. 109 do Código Penal.
Pois bem, volvo-me ao caso dos autos.
O crime tipificado no art. 121, § 2º, do Código Penal, objeto desta demanda, tem pena máxima de 30 anos.
Cuidando-se de tentativa, entretanto, para efeito de prescrição a pena deve ser reduzida de um terço (art. 14, parágrafo único, do CP), perfazendo o máximo em abstrato de 20 anos, de modo que o prazo prescricional é de 20 anos (art. 109, I, do CP).
Ocorre que o réu, na data desta sentença, conta com mais de 70 anos de idade, razão que impõe a redução do prazo prescricional pela metade, nos termos do artigo 115 do CP.
Restando, pois, o prazo de prescrição em 10 (dez) anos, já alcançado entre a data de recebimento da denúncia e a presente data (não houve qualquer causa interruptiva ou suspensivo do prazo prescricional).
Isto é, a prescrição materializou no dia 29/03/2023.
Ante o exposto, reconhecendo a prescrição da pretensão punitiva estatal, declaro extinta a punibilidade de ESTANISLAU DA ROCHA NETO com relação ao crime analisado, de acordo com o artigo 107, inciso IV, do Código Penal.
Publique-se o dispositivo desta sentença no Diário da Justiça, nos termos do art. 387, VI, do CPP.
Ciência ao Ministério Público e à Defesa.
Intimação à(s) vítima(s), se houver, preferencialmente por telefone.
Custas processuais Sem condenação em custas processuais, por força do disposto no art. 804 do Código de Processo Penal e considerando o disposto na Lei nº 6.920/2016 do Piauí, art. 9º, V (Lei de Custas do Estado do Piauí).
Outras providências, arquivamento e baixa Certifique-se sobre a existência de bens apreendidos (inclusive dinheiro), depósitos judiciais, fiança, armas, drogas ou medicamentos pendentes de destinação.
Cumpridas todas as determinações acima, certifique-se circunstanciadamente e, em seguida, arquive-se com baixa na distribuição.
AVELINO LOPES-PI, data indicada no sistema informatizado.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Avelino Lopes -
10/04/2025 13:08
Expedição de Mandado.
-
10/04/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 12:24
Extinta a punibilidade por prescrição
-
09/10/2024 21:02
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 21:02
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 14:32
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 10:57
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 20:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/09/2022 14:02
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 14:02
Expedição de Mandado.
-
07/06/2022 10:31
Juntada de Petição de manifestação
-
25/05/2022 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 10:35
Expedição de Certidão.
-
25/05/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES Processo nº 0000026-84.2013.8.18.0092 Classe: Ação Penal de Competência do Júri Autor: MINISTÉRIO PÚBLCO DO ESTADO DO PIAUÍ Advogado(s): Réu: ESTANISLAU DA ROCHA NETO Advogado(s): JUVIO FERREIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9367) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
AVELINO LOPES, 24 de maio de 2022 REGINALDO DE PAULA LEAL ARAÚJO DESIGNADO PORTARIA DA CORREGEDORIA -
24/05/2022 16:14
Mov. [81] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
24/05/2022 16:13
Mov. [80] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
-
03/05/2022 12:26
Mov. [79] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
25/10/2021 09:32
Mov. [78] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
25/10/2021 09:29
Mov. [77] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000026-84.2013.8.18.0092.0009 sorteado para o oficial Evaneide Oliveira da Silva.
-
29/04/2021 06:00
Mov. [76] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Outros documentos em 29: 04/2021.
-
29/04/2021 00:00
Intimação
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES Processo nº 0000026-84.2013.8.18.0092 Classe: Ação Penal de Competência do Júri Autor: MINISTÉRIO PÚBLCO DO ESTADO DO PIAUÍ Advogado(s): Réu: ESTANISLAU DA ROCHA NETO Advogado(s): JUVIO FERREIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9367) Tendo em vista que mesmo devidamente intimada a defesa constituída não apresentou alegações finais, conforme certidão de fl.229 (autos digitalizados) , intime-se o réu para constituir novo defensor no prazo de 10 dias, devendo as alegações derradeiras serem apresentadas no prazo de 5 dias, na forma do art. 403, § 3º, do CPP. Em caso de inércia desde já nomeio a Defensoria Pública para atuar no feito. Diligências necessárias. Cumpra-se. -
28/04/2021 18:10
Mov. [75] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
-
28/04/2021 09:16
Mov. [74] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2021 10:30
Mov. [73] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
29/03/2021 10:23
Mov. [72] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
04/12/2020 06:01
Mov. [71] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 04: 12/2020.
-
03/12/2020 18:30
Mov. [70] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
-
03/12/2020 09:52
Mov. [69] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Edital.
-
03/12/2020 09:47
Mov. [68] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Alegações finais
-
03/12/2020 09:44
Mov. [67] - [ThemisWeb] Recebimento
-
02/12/2020 13:41
Mov. [66] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000026-84.2013.8.18.0092.5002
-
23/11/2020 09:25
Mov. [65] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao DR. LUCIANO LOPES SALES. (Vista ao Ministério Público)
-
19/11/2020 09:59
Mov. [64] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2019 10:44
Mov. [63] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
18/07/2019 10:30
Mov. [62] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Carta precatória
-
30/10/2018 11:24
Mov. [61] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Ofício.
-
23/10/2018 13:24
Mov. [60] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Ofício.
-
19/09/2018 15:45
Mov. [59] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Parecer
-
19/09/2018 15:44
Mov. [58] - [ThemisWeb] Recebimento
-
18/09/2018 17:05
Mov. [57] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000026-84.2013.8.18.0092.5001
-
14/09/2018 10:32
Mov. [56] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao Dr. Luciano Lopes Sales. (Vista ao Ministério Público)
-
14/09/2018 10:26
Mov. [55] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência de interrogatório realizada para 12: 09/2018 10:00 Sala de Audiências.
-
10/09/2018 13:35
Mov. [54] - [ThemisWeb] Mandado - Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2018 06:13
Mov. [53] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 23: 08/2018.
-
22/08/2018 14:30
Mov. [52] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
-
22/08/2018 11:50
Mov. [51] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
22/08/2018 11:44
Mov. [50] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000026-84.2013.8.18.0092.0008 sorteado para o oficial UILTON DE ARAUJO BRITO.
-
22/08/2018 11:39
Mov. [49] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Edital.
-
22/08/2018 11:38
Mov. [48] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência de interrogatório designada para 12: 09/2018 10:00 Sala de Audiências.
-
09/08/2018 16:33
Mov. [47] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2018 13:42
Mov. [46] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Designar Audiência)
-
04/07/2018 13:42
Mov. [45] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência de interrogatório cancelada para 04: 07/2018 01:42 Sala de Audiências.
-
01/06/2018 06:01
Mov. [44] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 01: 06/2018.
-
30/05/2018 14:30
Mov. [43] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
-
30/05/2018 09:01
Mov. [42] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Edital.
-
03/05/2018 12:03
Mov. [41] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Carta precatória.
-
03/05/2018 12:00
Mov. [40] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência de interrogatório designada para 05: 07/2018 10:00 Sala de Audiências.
-
13/04/2018 11:44
Mov. [39] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência instrução e julgamento realizada para 12: 04/2018 09:15 Sala de Audiências.
-
05/04/2018 09:29
Mov. [38] - [ThemisWeb] Mandado - Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2018 13:43
Mov. [37] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
15/03/2018 13:23
Mov. [36] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000026-84.2013.8.18.0092.0007 sorteado para o oficial Evaneide Oliveira da Silva.
-
15/03/2018 13:20
Mov. [35] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000026-84.2013.8.18.0092.0006 sorteado para o oficial UILTON DE ARAUJO BRITO.
-
15/03/2018 13:14
Mov. [34] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000026-84.2013.8.18.0092.0005 sorteado para o oficial UILTON DE ARAUJO BRITO.
-
15/03/2018 13:11
Mov. [33] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000026-84.2013.8.18.0092.0004 sorteado para o oficial Evaneide Oliveira da Silva.
-
15/03/2018 13:02
Mov. [32] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000026-84.2013.8.18.0092.0003 sorteado para o oficial Evaneide Oliveira da Silva.
-
15/03/2018 12:54
Mov. [31] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000026-84.2013.8.18.0092.0002 sorteado para o oficial UILTON DE ARAUJO BRITO.
-
09/03/2018 12:10
Mov. [30] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Ofício.
-
09/03/2018 08:46
Mov. [29] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência instrução e julgamento designada para 12: 04/2018 08:00 Sala de Audiências.
-
25/01/2018 06:00
Mov. [28] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Outros documentos em 25: 01/2018.
-
24/01/2018 14:10
Mov. [27] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
-
23/01/2018 17:49
Mov. [26] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2017 10:11
Mov. [25] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
21/02/2017 09:52
Mov. [24] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
-
21/02/2017 09:18
Mov. [23] - [ThemisWeb] Redistribuição - Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
-
14/12/2016 08:54
Mov. [22] - [ThemisWeb] Recebimento
-
14/07/2014 09:58
Mov. [21] - [ThemisWeb] Conclusão
-
14/07/2014 09:56
Mov. [20] - [ThemisWeb] Petição
-
26/06/2014 12:01
Mov. [19] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista
-
24/04/2014 09:03
Mov. [18] - [ThemisWeb] Mero expediente
-
27/06/2013 09:14
Mov. [17] - [ThemisWeb] Conclusão
-
27/06/2013 09:13
Mov. [16] - [ThemisWeb] Documento
-
15/05/2013 19:04
Mov. [15] - [ThemisWeb] Liberdade provisória
-
16/04/2013 10:04
Mov. [14] - [ThemisWeb] Conclusão
-
16/04/2013 10:02
Mov. [13] - [ThemisWeb] Petição
-
16/04/2013 09:58
Mov. [12] - [ThemisWeb] Petição
-
16/04/2013 09:53
Mov. [11] - [ThemisWeb] Petição
-
09/04/2013 08:28
Mov. [10] - [ThemisWeb] Documento
-
05/04/2013 08:57
Mov. [9] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000026-84.2013.8.18.0092.0001 sorteado para o oficial UILTON DE ARAUJO BRITO
-
05/04/2013 08:51
Mov. [8] - [ThemisWeb] Denúncia - Recebimento da denuncia e decreto de Prisão Preventiva.
-
27/02/2013 10:07
Mov. [7] - [ThemisWeb] Conclusão
-
27/02/2013 10:06
Mov. [6] - [ThemisWeb] Petição
-
05/02/2013 11:38
Mov. [5] - [ThemisWeb] Conclusão
-
05/02/2013 11:26
Mov. [4] - [ThemisWeb] Petição
-
22/01/2013 09:16
Mov. [3] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista
-
22/01/2013 08:54
Mov. [2] - [ThemisWeb] Distribuição - Distribuição por Sorteio
-
22/01/2013 08:54
Mov. [1] - [ThemisWeb] Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2013
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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