TJPI - 0000363-22.2011.8.18.0067
1ª instância - Vara Unica de Piracuruca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 12:41
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2025 12:41
Baixa Definitiva
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16/05/2025 12:41
Arquivado Definitivamente
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16/05/2025 12:40
Transitado em Julgado em 21/05/2025
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05/05/2025 14:33
Juntada de Petição de manifestação
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30/04/2025 01:44
Publicado Sentença em 30/04/2025.
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30/04/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Piracuruca DA COMARCA DE PIRACURUCA Quadra D-A Lote D-A 1, Loteamento Encanto dos Ipês AV 02, De Fátima, PIRACURUCA - PI - CEP: 64240-000 PROCESSO Nº: 0000363-22.2011.8.18.0067 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO(S): [Estupro de vulnerável] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: JOSE MARIA RIBEIRO BATISTA SENTENÇA Cuidam os autos ação penal proposta pelo Ministério Público em face de JOSÉ MARIA RIBEIRO BATISTA, denunciado pelo crime tipificado no art. 217-A c/c art. 14, inc.
II, ambos do Código Penal.
Durante o curso do procedimento foi juntado aos autos CERTIDÃO informando o óbito do indiciado datado de 22/03/2025.
Manifestação Ministerial pela extinção de punibilidade do acusado em 30/01/2025. É breve o relatório, decido.
Compulsando-se os autos observa-se que o denunciado JOSE MARIA RIBEIRO BATISTA já é falecido, como faz prova sua certidão de óbito juntada aos autos.
O art. 107, I, do CP estabelece que a morte do agente extinguirá sua punibilidade.
Ademais, a Constituição Federal prevê em seu art. 5°, XLV que a responsabilidade penal é personalíssima e intransferível, ao dispor que a pena não passará da pessoa do condenado.
Ante o exposto, declaro extinta a punibilidade do denunciado JOSE MARIA RIBEIRO BATISTA na forma do art. 107, I do CP.
Publique-se.
Registre-se e intime-se.
PIRACURUCA-PI, 28 de abril de 2025.
STEFAN OLIVEIRA LADISLAU Juiz de Direito -
28/04/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 15:20
Extinta a Punibilidade por morte do agente
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23/04/2025 14:38
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 14:04
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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28/03/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 13:36
Juntada de Certidão
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20/03/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 12:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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28/01/2025 14:11
Conclusos para decisão
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28/01/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 15:40
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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17/09/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 16:54
Juntada de Petição de manifestação
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14/05/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 08:40
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 08:31
Conclusos para despacho
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07/12/2023 08:31
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 08:57
Apensado ao processo 0800822-39.2021.8.18.0067
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06/08/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 12:24
Expedição de Certidão.
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17/11/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
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16/11/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 08:14
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA Processo nº 0000363-22.2011.8.18.0067 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Advogado(s): Réu: JOSE MARIA RIBEIRO BATISTA Advogado(s): Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. -
31/05/2022 11:13
Mov. [39] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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31/05/2022 11:09
Mov. [38] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
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17/12/2020 11:12
Mov. [37] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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05/03/2020 08:28
Mov. [36] - [ThemisWeb] Incidente de Insanidade Mental - Processo Suspenso ou Sobrestado por Incidente de Insanidade Mental
-
05/03/2020 08:27
Mov. [35] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2020 10:11
Mov. [34] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
04/02/2019 11:33
Mov. [33] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
04/02/2019 11:00
Mov. [32] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2019 10:59
Mov. [31] - [ThemisWeb] Recebimento
-
31/01/2019 14:18
Mov. [30] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000363-22.2011.8.18.0067.5001
-
21/01/2019 11:08
Mov. [29] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao GABRIELLA ROCHA GOMES. (Vista ao Ministério Público)
-
26/11/2018 09:37
Mov. [28] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
-
01/11/2018 11:02
Mov. [27] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2018 08:53
Mov. [26] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
09/02/2018 13:57
Mov. [25] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
23/05/2017 13:17
Mov. [24] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Ofício
-
19/05/2017 08:48
Mov. [23] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Ofício.
-
19/05/2017 08:46
Mov. [22] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
-
26/09/2016 08:38
Mov. [21] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Ofício
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19/09/2013 17:43
Mov. [20] - [ThemisWeb] Mero expediente - Em anexo
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17/09/2013 08:51
Mov. [19] - [ThemisWeb] Conclusão - Concluso em 17: 09/2013
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13/09/2013 09:08
Mov. [18] - [ThemisWeb] Petição - Petição apresentada pelo MP em 11: 09/2013
-
13/09/2013 09:07
Mov. [17] - [ThemisWeb] Recebimento
-
09/09/2013 10:49
Mov. [16] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista
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08/08/2013 09:14
Mov. [15] - [ThemisWeb] Conclusão - Concluso para despacho em 08: 08/2013
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18/07/2013 09:35
Mov. [14] - [ThemisWeb] Petição - Petição datada de 17: 02/2013
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18/07/2013 09:27
Mov. [13] - [ThemisWeb] Documento - Ofício nº 12 e 13: 2013 - Dr. Gláucio e Dr. Pedro Paulo
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11/02/2013 15:34
Mov. [12] - [ThemisWeb] Recebimento
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27/11/2012 11:31
Mov. [11] - [ThemisWeb] Mero expediente - EM ANEXO.
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21/11/2012 09:51
Mov. [10] - [ThemisWeb] Conclusão - Concluso em 21: 11/2012
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16/12/2011 11:57
Mov. [9] - [ThemisWeb] Petição - Parecer do MP datado de 05: 10/2011
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05/10/2011 09:48
Mov. [8] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Cancelada a movimentação feita em 03/10/11. Vista ao MP em 05/10/11
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03/10/2011 12:23
Mov. [7] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Vista ao MP em 03/10/2011
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06/09/2011 08:56
Mov. [6] - [ThemisWeb] Petição - Petição apresentada em 05: 09/2011
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31/08/2011 09:40
Mov. [5] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Vista ao Dr. Agilberto Miranda, nomeado curador do acusado
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27/06/2011 09:54
Mov. [4] - [ThemisWeb] Mero expediente - DESPACHO EM ANEXO.
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10/06/2011 08:40
Mov. [3] - [ThemisWeb] Remessa
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10/06/2011 08:31
Mov. [2] - [ThemisWeb] Distribuição - Distribuição por Sorteio
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10/06/2011 08:31
Mov. [1] - [ThemisWeb] Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2011
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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