TJPI - 0000062-54.2011.8.18.0074
1ª instância - Vara Unica de Simoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Simões DA COMARCA DE SIMõES Rua José Dias, 285, Centro, SIMõES - PI - CEP: 64585-000 PROCESSO Nº: 0000062-54.2011.8.18.0074 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Limitação de Juros, Cédula de Crédito Rural] AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA REU: FRANCISCO PEDRO DO NASCIMENTO, FRANCISCA ADELINA DE MACEDO NASCIMENTO, MOISES MACEDO DO NASCIMENTO SENTENÇA BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ajuizou a presente ação contra FRANCISCO PEDRO DO NASCIMENTO, FRANCISCA ADELINA DE MACEDO NASCIMENTO e MOISES MACEDO DO NASCIMENTO, pretendendo a satisfação de título executivo extrajudicial anexado à petição inicial.
A parte exequente informou que houve a regularização da dívida com a parte executada, na via extrajudicial, e que no decurso do feito, foi integralmente quitada pelo executado, conforme petição de ID. 79357533. É, em síntese, o relatório.
DECIDO.
O requerente acostou manifestação informando a ausência de interesse na continuidade do feito, pois houve o integral pagamento na via extrajudicial, pugnando pela extinção do feito, na forma do art. 924, inciso II c.c art. 925, ambos do CPC (ID. 79357533).
Na forma do art. 924, II, CPC, constitui hipótese legal de extinção da execução a satisfação da obrigação pelo executado, o que ocorreu conforme noticiado pelo próprio titular do crédito, sendo medida imperiosa a sua extinção.
Esta extinção, porém, na dicção do art. 925, do CPC, somente produz efeito quando declarada por sentença.
Diante do exposto, constatada a integral extinção da dívida pelo pagamento, com fulcro no art. 924, II, CPC, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
Cancele-se as possíveis constrições de bens realizadas.
Autorizo o desentranhamento do título executivo.
Torno sem efeito eventual penhora realizada, devendo a secretaria oficiar para o levantamento das restrições.
Ante o princípio da causalidade, condeno a parte executada nas custas processuais remanescentes.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquive-se com baixa nos sistemas.
SIMõES-PI, data registrada pelo sistema.
DENIS DEANGELIS BRITO VARELA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Simões -
18/07/2025 11:42
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 11:42
Baixa Definitiva
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18/07/2025 11:42
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 11:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/07/2025 08:28
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 08:28
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 08:28
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 18:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/06/2025 18:23
Juntada de Petição de diligência
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30/06/2025 18:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2025 18:21
Juntada de Petição de diligência
-
23/05/2025 19:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/05/2025 09:50
Juntada de Petição de pedido de certidão de objeto e pé
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19/05/2025 21:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/04/2025 09:51
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 09:51
Expedição de Mandado.
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03/04/2025 15:30
Expedição de Mandado.
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24/03/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 10:33
Concedida a substituição/sucessão de parte
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23/03/2025 10:28
Conclusos para despacho
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23/03/2025 10:28
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 15:18
Juntada de Petição de manifestação
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28/04/2024 03:55
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 26/04/2024 23:59.
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26/03/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 10:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/03/2024 10:20
Juntada de Petição de devolução de mandado
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27/02/2024 13:22
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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24/02/2024 10:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/01/2024 08:46
Conclusos para despacho
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31/01/2024 08:46
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 21:00
Juntada de Petição de informação - corregedoria
-
17/05/2022 14:21
Expedição de Certidão.
-
17/05/2022 14:21
Expedição de Mandado.
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17/05/2022 14:20
Juntada de citação
-
17/05/2022 14:15
Juntada de contrafé eletrônica
-
10/09/2021 12:15
Juntada de Petição de petição
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02/09/2021 09:10
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2021 09:08
Ato ordinatório praticado
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10/06/2021 10:51
Distribuído por sorteio
-
05/05/2021 14:26
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
05/05/2021 10:43
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2021 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2021-04-26.
-
26/04/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES Processo nº 0000062-54.2011.8.18.0074 Classe: Procedimento Comum Cível Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), CLEUDES DE MARIA MACHADO MONTE CLARO(OAB/PERNAMBUCO Nº 551-B), JOSUÉ SILVA NEVES(OAB/PIAUÍ Nº 5684) Réu: FRANCISCO PEDRO DO NASCIMENTO Advogado(s): Ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. -
23/04/2021 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/04/2021 10:25
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
23/04/2021 10:21
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
23/04/2021 10:14
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
16/05/2019 06:29
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-05-16.
-
16/05/2019 06:22
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-05-16.
-
15/05/2019 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/05/2019 10:22
[ThemisWeb] Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
15/05/2019 09:47
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2019 09:26
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
04/05/2018 10:58
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
26/04/2018 13:58
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2018 12:51
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
26/07/2017 12:15
[ThemisWeb] Audiência conciliação realizada para 2017-07-26 10:40 Fórum de Simões.
-
26/07/2017 12:11
[ThemisWeb] Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
28/06/2017 16:45
[ThemisWeb] Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/06/2017 06:02
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2017-06-14.
-
13/06/2017 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/06/2017 10:49
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
13/06/2017 10:49
[ThemisWeb] Revogada a suspensão do processo
-
13/06/2017 10:46
[ThemisWeb] Audiência conciliação designada para 2017-07-26 10:40 Fórum de Simões.
-
10/03/2017 13:04
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
10/03/2017 09:55
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2016 10:57
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2016 11:45
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
21/06/2016 13:42
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2016 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2016-05-18.
-
18/05/2016 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2016-05-18.
-
17/05/2016 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/05/2016 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/05/2016 09:47
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2016 08:11
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
16/09/2013 11:31
[ThemisWeb] Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
12/09/2013 12:02
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
12/09/2013 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2013 11:39
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2013 09:19
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2011 00:00
Distribuído por sorteio
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20/12/2011 00:00
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2011
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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