TJPI - 0018067-52.2013.8.18.0140
1ª instância - 5ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2023 14:26
Juntada de comprovante
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30/08/2023 11:25
Arquivado Definitivamente
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30/08/2023 11:25
Baixa Definitiva
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30/08/2023 11:25
Arquivado Definitivamente
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30/08/2023 10:38
Juntada de comprovante
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29/08/2023 12:49
Expedição de Alvará.
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29/08/2023 09:21
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 09:12
Expedição de Certidão.
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04/07/2023 14:15
Baixa Definitiva
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04/07/2023 14:15
Expedição de Certidão.
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24/06/2023 01:10
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 12:06
Expedição de Certidão.
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19/06/2023 08:43
Expedição de Certidão.
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16/06/2023 12:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/06/2023 12:56
Juntada de Petição de diligência
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15/06/2023 11:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/06/2023 11:42
Expedição de Certidão.
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15/06/2023 11:42
Expedição de Mandado.
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15/06/2023 11:35
Juntada de comprovante
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15/06/2023 11:30
Expedição de Ofício.
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30/03/2023 12:18
Transitado em Julgado em 14/03/2023
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14/03/2023 00:14
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO DE ANDRADE NETO em 13/03/2023 23:59.
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17/02/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 01:31
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO DE ANDRADE NETO em 15/12/2022 23:59.
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16/12/2022 00:36
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO DE ANDRADE NETO em 15/12/2022 23:59.
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13/12/2022 13:26
Juntada de Petição de manifestação
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06/12/2022 12:41
Juntada de Petição de manifestação
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06/12/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2022 10:43
Extinta a punibilidade por prescrição
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29/11/2022 08:35
Conclusos para julgamento
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28/11/2022 12:21
Juntada de Petição de manifestação
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21/11/2022 15:52
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 11:07
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2022 22:08
Conclusos para despacho
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29/06/2022 08:52
Conclusos para despacho
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29/06/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA Processo nº 0018067-52.2013.8.18.0140 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO AOS CRIMES DE TRÂNSITO, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Advogado(s): Réu: JOSE FRANCISCO DE ANDRADE NETO Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº ) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 28 de junho de 2022 HELYNE MARIA ALVES NASCIMENTO ARRUDA Oficial de Gabinete - 27948 -
24/05/2022 00:00
Intimação
SENTENÇA - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA Processo nº 0018067-52.2013.8.18.0140 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO AOS CRIMES DE TRÂNSITO, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Advogado(s): Réu: JOSE FRANCISCO DE ANDRADE NETO Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº )
III - Dispositivo.
POSTO ISTO, ante o quadro fático, atento ao que dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, julgo procedente a denúncia CONDENAR o acusado JOSÉ FRANCISCO DE ANDRADE NETO, antes qualificado, pela prática do crime de embriaguez no volante, previsto no art. 306, do Código de Trânsito Brasileiro.
A seguir, em atendimento ao estatuído nos arts. 59 e 68, ambos do estatuto repressivo, passo a dosar-lhe a pena.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2013
Ultima Atualização
06/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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