TJPI - 0752740-47.2022.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Erivan Jose da Silva Lopes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2022 01:53
Decorrido prazo de AROLDO DE SOUSA MATIAS em 22/06/2022 23:59.
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06/07/2022 21:35
Arquivado Definitivamente
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06/07/2022 21:35
Baixa Definitiva
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06/07/2022 21:35
Transitado em Julgado em 22/06/2022
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06/07/2022 21:35
Expedição de Acórdão.
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03/06/2022 13:26
Juntada de Petição de manifestação
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27/05/2022 09:39
Expedição de intimação.
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27/05/2022 09:39
Expedição de intimação.
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25/05/2022 10:44
Juntada de Certidão de intimação/publicação do acórdão ou da decisão recorrida
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25/05/2022 00:00
Intimação
HABEAS CORPUS Nº 0752740-47.2022.8.18.0000 HABEAS CORPUS Nº 0752740-47.2022.8.18.0000 ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal RELATOR: Des.
Erivan Lopes ORIGEM: Corrente/Vara Única IMPETRANTE: Welton Alves dos Santos (OAB/PI Nº 10.199) PACIENTE: Aroldo de Souza Matias EMENTA HABEAS CORPUS.
FEMINICÍDIO TENTADO.
EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE.
ENCERRAMENTO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADO PARA DATA PRÓXIMA.
PRISÃO PREVENTIVA NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
GRAVIDADE CONCRETA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS.
INVIABILIDADE.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. 1. O paciente encontra-se preso desde 02/07/2021, mas a audiência de instrução iniciou em 03/05/2022 e o seu encerramento está aprazado para 18/05/2022. Considerando a contagem de prazo de forma global, o processo vem se desenvolvendo dentro dos limites da razoabilidade, procurando dar a autoridade impetrada a celeridade devida, inexistindo constrangimento ilegal a ser sanado, inclusive porque o encerramento da audiência de instrução está aprazado para data próxima. 2. Valioso destacar que a prisão preventiva do paciente é necessária à garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP, tendo em vista a gravidade concreta da conduta (feminicídio tentado, supostamente praticado pelo paciente, contra a sua ex-companheira, mediante vários golpes de faca) e as declarações da filha da vítima no sentido de que já presenciou diversas agressões sofridas por sua mãe, que, inclusive, já teve os dentes arrancados pelo acusado com alicate de pedreiro. 3. Havendo necessidade de se decretar a prisão preventiva, no caso, como forma de garantia da ordem pública, inadequada a substituição por medidas cautelares diversas da prisão, pois estas são muito menos abrangentes e eficazes. 4.
Ordem denegada. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, "acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, denegar a ordem e Habeas Corpus". SALA DAS SESSÕES VIRTUAIS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina/PI, de treze aos vinte dias do mês maio do ano de dois mil e vinte e dois (13 a 20/05/2022). -
24/05/2022 14:16
Denegado o Habeas Corpus a AROLDO DE SOUSA MATIAS - CPF: *15.***.*71-35 (PACIENTE)
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20/05/2022 13:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/05/2022 13:49
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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13/05/2022 09:08
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/05/2022 18:46
Pedido de inclusão em pauta virtual
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06/05/2022 13:53
Conclusos para o Relator
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06/05/2022 12:27
Juntada de Petição de manifestação
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26/04/2022 20:09
Expedição de notificação.
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25/04/2022 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2022 19:04
Conclusos para o Relator
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19/04/2022 18:03
Juntada de Petição de manifestação
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19/04/2022 14:38
Juntada de informação
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19/04/2022 10:36
Juntada de comprovante
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11/04/2022 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2022 10:16
Conclusos para o Relator
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08/04/2022 09:31
Expedição de .
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08/04/2022 09:21
Expedição de intimação.
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07/04/2022 19:24
Juntada de Petição de petição
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07/04/2022 14:12
Não Concedida a Medida Liminar
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04/04/2022 21:04
Conclusos para Conferência Inicial
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04/04/2022 21:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2022
Ultima Atualização
16/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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