TJPI - 0752870-37.2022.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Erivan Jose da Silva Lopes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2022 10:31
Arquivado Definitivamente
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07/07/2022 10:31
Baixa Definitiva
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07/07/2022 10:31
Transitado em Julgado em 21/06/2022
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07/07/2022 10:31
Expedição de Certidão.
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07/07/2022 10:29
Juntada de Certidão
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03/06/2022 11:58
Juntada de Petição de manifestação
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26/05/2022 13:43
Expedição de intimação.
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26/05/2022 13:43
Expedição de intimação.
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25/05/2022 10:39
Juntada de Certidão de intimação/publicação do acórdão ou da decisão recorrida
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25/05/2022 00:00
Intimação
HABEAS CORPUS Nº 0752870-37.2022.8.18.0000 HABEAS CORPUS Nº 0752870-37.2022.8.18.0000 ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal ORIGEM: Luzilandia/Vara Única RELATOR: Des.
Erivan Lopes IMPETRANTE: Acelino de Barros Galvão Junior (OAB/PI Nº 13.828) PACIENTE: Antônio Alves Rodrigues EMENTA HABEAS CORPUS.
ESTUPRO DE VULNERÁVEL.
PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRESSUPOSTOS E REQUISITOS DEMONSTRADOS.
CONSTRIÇÃO NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E PARA ASSEGURAR A CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO.
GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E AMEAÇA INDIRETA À OFENDIDA.
APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS.
INVIABILIDADE.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA, EM CONFORMIDADE COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR. 1.
A prova da materialidade e os indícios suficientes de autoria restaram evidenciados pelo relatório psicossocial do CRAS e Conselho Tutelar e pela prova oral até então colhida. A gravidade concreta da conduta (estupro de vulnerável, supostamente praticado pelo paciente, tio-avô da vítima, que possui apenas 11 anos de idade) e o fato do acusado e da sua esposa terem pressionado a ofendida para não relatar os fatos, inclusive utilizando como argumento o fato do pai da menor ter sido assassinado pelo filho do paciente, justifica a prisão preventiva como forma de garantia da ordem pública e para assegurar a conveniência da instrução, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal. 2. Havendo necessidade de se decretar/manter a prisão preventiva, no caso como forma de garantia da ordem pública e para assegurar a conveniência da instrução, inadequada a substituição por medidas cautelares diversas da prisão, pois estas são muito menos abrangentes e eficazes. 3.
Ordem denegada, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, "acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, denegar a ordem de habeas corpus, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior". SALA DAS SESSÕES VIRTUAIS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina/PI, de treze aos vinte dias do mês maio do ano de dois mil e vinte e dois (13 a 20/05/2022). -
24/05/2022 13:55
Denegado o Habeas Corpus a ANTONIO ALVES RODRIGUES - CPF: *54.***.*98-53 (PACIENTE)
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20/05/2022 13:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/05/2022 13:51
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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17/05/2022 08:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/05/2022 15:00
Pedido de inclusão em pauta virtual
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16/05/2022 10:12
Conclusos para o Relator
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13/05/2022 12:17
Juntada de Petição de manifestação
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05/05/2022 13:21
Expedição de notificação.
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05/05/2022 13:17
Juntada de comprovante
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03/05/2022 00:02
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES RODRIGUES em 02/05/2022 23:59.
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08/04/2022 08:50
Expedição de .
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08/04/2022 08:41
Expedição de intimação.
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07/04/2022 14:11
Não Concedida a Medida Liminar
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06/04/2022 22:02
Juntada de Petição de petição
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06/04/2022 21:42
Conclusos para Conferência Inicial
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06/04/2022 21:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2022
Ultima Atualização
07/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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