TJPI - 0000962-82.2019.8.18.0033
1ª instância - 1ª Vara de Piripiri
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/07/2025 19:49
Conclusos para julgamento
-
27/07/2025 19:49
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 10:13
Juntada de Petição de manifestação
-
23/07/2025 20:41
Juntada de Petição de ciência
-
22/07/2025 10:32
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 11:42
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
08/07/2025 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 20:32
Outras Decisões
-
23/06/2025 11:47
Conclusos para julgamento
-
23/06/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 11:16
Juntada de Petição de manifestação
-
17/06/2025 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2025 12:18
Juntada de Petição de diligência
-
17/06/2025 12:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2025 12:17
Juntada de Petição de diligência
-
17/06/2025 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2025 11:15
Juntada de Petição de diligência
-
13/06/2025 08:17
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 14:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/06/2025 14:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/06/2025 14:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Piripiri Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0000962-82.2019.8.18.0033 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Decorrente de Violência Doméstica, Ameaça, Violência Doméstica Contra a Mulher] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUALREU: MARCOS MELO PEREIRA DESPACHO Tendo em vista a necessidade de readequação de pauta, redesigno audiência para o dia 18/07/2025, às 08h00, na sala de audiências da 1ª Vara da Comarca de Piripiri.
Registre-se que eventuais vítimas e testemunhas obrigatoriamente deverão comparecer presencialmente, salvo motivo excepcional devidamente justificado.
Intimem-se o(s) ofendido(s), o(s) requerido(s), bem como o Ministério Público e o responsável pela defesa.
Intime-se o(s) advogado(s) e as partes para informarem endereços de e-mail e/ou telefone para contato, a fim de viabilizar a realização da audiência, caso inviável o comparecimento pessoal na forma supra determinada.
Diligências necessárias.
PIRIPIRI-PI, 6 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Piripiri -
11/06/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 12:02
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 12:02
Expedição de Mandado.
-
11/06/2025 12:02
Expedição de Mandado.
-
11/06/2025 12:02
Expedição de Mandado.
-
11/06/2025 11:50
Expedição de Ofício.
-
10/06/2025 04:42
Decorrido prazo de MARCOS MELO PEREIRA em 09/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Piripiri Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0000962-82.2019.8.18.0033 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Decorrente de Violência Doméstica, Ameaça, Violência Doméstica Contra a Mulher] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: MARCOS MELO PEREIRA DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo Ministério Público em face da sentença de id 75047693, em razão de erro material em seu dispositivo, havendo constado a extinção de punibilidade de terceira pessoa, diversa do réu. É o relatório.
Decido.
Consoante o art. 382 do Código de Processo Penal, cabem embargos de declaração quando há na decisão embargada obscuridade, ambiguidade, contradição, ou quando foi omitido ponto sobre que se deveria pronunciar o julgador.
Assim, destinam-se ao aperfeiçoamento da decisão atacada, objetivando o suprimento de omissão, eliminação da contradição e superação da obscuridade eventualmente constatadas na decisão judicial.
Não constituem a via adequada para rediscussão dos fundamentos apresentados e revisão do mérito da decisão, destinando-se apenas a afastar os vícios apontados.
O Ministério Público sustenta que houve erro material, pois em vez do nome do réu, constou o nome de terceira pessoa no dispositivo, ao ser declarada a extinção a punibilidade.
Assiste razão ao Ministério, pois o equívoco é evidente, impondo-se sua imediata correção, dispensando-se a oitiva prévia da parte contrária, tendo em vista que o caso trata, tão somente, de erro na transcrição do nome do réu.
Dessa forma, faz-se necessário declarar a sentença, para que conste no dispositivo o seguinte: Em face do exposto, decreta-se a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE de MARCOS MELO PEREIRA, qualificado nos autos, pela PRESCRIÇÃO, nos termos do art. 107, IV e art. 109, VI, ambos do Código Penal, referente ao crime do art. 147 do CP.
Ficam mantidas as demais disposições da sentença.
PIRIPIRI-PI, 27 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Piripiri -
06/06/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 10:00
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
06/06/2025 09:47
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 09:47
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 09:46
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 07:48
Juntada de Petição de ciência
-
03/06/2025 04:57
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Piripiri Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0000962-82.2019.8.18.0033 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Decorrente de Violência Doméstica, Ameaça, Violência Doméstica Contra a Mulher] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: MARCOS MELO PEREIRA DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo Ministério Público em face da sentença de id 75047693, em razão de erro material em seu dispositivo, havendo constado a extinção de punibilidade de terceira pessoa, diversa do réu. É o relatório.
Decido.
Consoante o art. 382 do Código de Processo Penal, cabem embargos de declaração quando há na decisão embargada obscuridade, ambiguidade, contradição, ou quando foi omitido ponto sobre que se deveria pronunciar o julgador.
Assim, destinam-se ao aperfeiçoamento da decisão atacada, objetivando o suprimento de omissão, eliminação da contradição e superação da obscuridade eventualmente constatadas na decisão judicial.
Não constituem a via adequada para rediscussão dos fundamentos apresentados e revisão do mérito da decisão, destinando-se apenas a afastar os vícios apontados.
O Ministério Público sustenta que houve erro material, pois em vez do nome do réu, constou o nome de terceira pessoa no dispositivo, ao ser declarada a extinção a punibilidade.
Assiste razão ao Ministério, pois o equívoco é evidente, impondo-se sua imediata correção, dispensando-se a oitiva prévia da parte contrária, tendo em vista que o caso trata, tão somente, de erro na transcrição do nome do réu.
Dessa forma, faz-se necessário declarar a sentença, para que conste no dispositivo o seguinte: Em face do exposto, decreta-se a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE de MARCOS MELO PEREIRA, qualificado nos autos, pela PRESCRIÇÃO, nos termos do art. 107, IV e art. 109, VI, ambos do Código Penal, referente ao crime do art. 147 do CP.
Ficam mantidas as demais disposições da sentença.
PIRIPIRI-PI, 27 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Piripiri -
30/05/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 15:03
Embargos de Declaração Acolhidos
-
27/05/2025 14:56
Conclusos para julgamento
-
27/05/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 15:34
Juntada de Petição de manifestação
-
14/04/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 14:16
Extinta a punibilidade por prescrição
-
14/04/2025 12:17
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 12:16
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
07/03/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 09:25
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 14:36
Juntada de Petição de manifestação
-
17/07/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 12:45
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 14:43
Audiência Instrução e Julgamento designada para 03/06/2025 10:00 1ª Vara da Comarca de Piripiri.
-
17/03/2023 21:03
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 16:48
Conclusos para despacho
-
25/05/2022 16:48
Expedição de Certidão.
-
24/05/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PIRIPIRI Processo nº 0000962-82.2019.8.18.0033 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: AUTOR: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Advogado(s): Réu: MARCOS MELO PEREIRA Advogado(s): KEULIS FORTES ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 17204) Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. -
23/05/2022 14:29
Mov. [55] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
23/05/2022 14:28
Mov. [54] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
-
15/07/2021 08:16
Mov. [53] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Designar Audiência)
-
15/07/2021 08:15
Mov. [52] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2021 08:15
Mov. [51] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Resposta à acusação
-
13/07/2021 12:40
Mov. [50] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000962-82.2019.8.18.0033.5005
-
13/07/2021 12:37
Mov. [49] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000962-82.2019.8.18.0033.5004
-
09/07/2021 10:55
Mov. [48] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
-
01/07/2021 12:09
Mov. [47] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
-
01/07/2021 10:16
Mov. [46] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000962-82.2019.8.18.0033.0001 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Citação)
-
26/05/2021 10:09
Mov. [45] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
-
18/05/2021 11:41
Mov. [44] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
-
18/05/2021 11:28
Mov. [43] - [ThemisWeb] Mudança de Classe Processual - Classe Processual alterada de Inquérito Policial para Ação Penal - Procedimento Ordinário
-
18/05/2021 11:27
Mov. [42] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
-
14/05/2021 08:24
Mov. [41] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
-
10/05/2021 16:02
Mov. [40] - [ThemisWeb] Denúncia - Recebida a denúncia contra MARCOS MELO PEREIRA
-
07/05/2021 09:37
Mov. [39] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para decisão (Decisão)
-
07/05/2021 08:44
Mov. [38] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Denúncia
-
07/05/2021 08:35
Mov. [37] - [ThemisWeb] Recebimento
-
30/04/2021 08:54
Mov. [36] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000962-82.2019.8.18.0033.5002
-
22/04/2021 16:44
Mov. [35] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao JOSÉ HAMILTON BEZERRA LIMA. (Vista ao Ministério Público)
-
22/04/2021 16:42
Mov. [34] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Outros documentos
-
22/04/2021 16:40
Mov. [33] - [ThemisWeb] Mudança de Classe Processual - Classe Processual alterada de Auto de Prisão em Flagrante para Inquérito Policial
-
12/04/2021 10:32
Mov. [32] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Ofício
-
02/02/2021 12:38
Mov. [31] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
-
01/02/2021 08:58
Mov. [30] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Ofício.
-
26/01/2021 09:30
Mov. [29] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
-
25/01/2021 14:34
Mov. [28] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
-
21/01/2021 14:32
Mov. [27] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
-
03/11/2020 20:57
Mov. [26] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2020 10:46
Mov. [25] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
23/09/2020 10:43
Mov. [24] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
10/07/2020 10:39
Mov. [23] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
-
10/07/2020 10:38
Mov. [22] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2020 10:38
Mov. [21] - [ThemisWeb] Recebimento
-
09/07/2020 11:26
Mov. [20] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000962-82.2019.8.18.0033.5001
-
30/06/2020 15:31
Mov. [19] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao DR. MARCELO DE JESUS MONTEIRO ARAÚJO. (Vista ao Ministério Público)
-
30/06/2020 15:29
Mov. [18] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
19/05/2020 11:04
Mov. [17] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Outros documentos
-
19/05/2020 10:52
Mov. [16] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Ofício.
-
18/05/2020 14:44
Mov. [15] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
-
22/04/2020 10:14
Mov. [14] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
-
07/04/2020 09:57
Mov. [13] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
-
19/03/2020 09:21
Mov. [12] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
10/03/2020 20:40
Mov. [11] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
03/03/2020 19:54
Mov. [10] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
-
06/12/2019 16:02
Mov. [9] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
-
13/11/2019 10:05
Mov. [8] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
-
13/11/2019 10:04
Mov. [7] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
-
13/11/2019 10:02
Mov. [6] - [ThemisWeb] Liberdade provisória - Concedida a Liberdade provisória de MARCOS MELO PEREIRA.
-
12/11/2019 13:30
Mov. [5] - [ThemisWeb] prisão em flagrante - Homologada a Prisão em Flagrante
-
12/11/2019 08:20
Mov. [4] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
12/11/2019 08:19
Mov. [3] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
-
11/11/2019 16:46
Mov. [2] - [ThemisWeb] Distribuição - Distribuído por sorteio
-
11/11/2019 16:46
Mov. [1] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2019
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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