TJPI - 0000211-13.2019.8.18.0028
1ª instância - 1ª Vara de Floriano
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2025 11:19
Arquivado Definitivamente
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17/05/2025 11:19
Baixa Definitiva
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17/05/2025 11:19
Arquivado Definitivamente
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17/05/2025 11:19
Transitado em Julgado em 29/04/2025
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24/04/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 07:49
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2025 18:46
Juntada de Petição de manifestação
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08/04/2025 02:56
Decorrido prazo de ROSA MEIRE PEREIRA LIMA DE OLIVEIRA em 07/04/2025 23:59.
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31/03/2025 00:40
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Floriano DA COMARCA DE FLORIANO Rua Marques da Rocha, SN, FÓRUM MINISTRO ALDIR PASSARINHO, Via Azul, FLORIANO - PI - CEP: 64806-710 PROCESSO Nº: 0000211-13.2019.8.18.0028 CLASSE: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) ASSUNTO(S): [Busca e Apreensão de Bens] REQUERENTE: ROSA MEIRE PEREIRA LIMA DE OLIVEIRA REQUERENTE: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE FLORIANO REQUERIDO: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE FLORIANO SENTENÇA Trata-se de Restituição de Veículo Apreendido apresentado por ROSA MEIRE PEREIRA LIMA DE OLIVEIRA, em relação ao veículo marca FORD KA FLEX, de placa ODY1186, cor BRANCA, ano 2012, apreendido em 04 de novembro de 2018, quando este estava na posse de RAMONN MARQUES DE SOUSA BARROS, autuado em flagrante.
Feito o pedido (Id 27582662, p. 2), este foi deferido na data de 14.03.2019 (Id 27582662, p. 16).
Intimada a fim de prestar esclarecimentos sobre a restituição do veículo, a Autoridade Policial informou não ter encontrado nenhum documento referente ao pedido de restituição, além de que o veículo não se encontrava no pátio da Delegacia (Id 35350893).
Por esta razão, determinou-se a intimação da defesa de Rosa Meire Pereira, contudo o prazo se exauriu para manifestação (Id 48274509).
Posteriormente, houve tentativa de intimar a requerente.
No entanto, a diligência não logrou êxito, pois houve o conhecimento de que a referida se mudou para o município de Nazaré-PI (Id 54979746).
Instado a manifestar-se, o Ministério Público requereu o arquivamento do feito por falta de impulso da parte (Id 63213527).
Ao caso aplico subsidiariamente o Código De Processo Civil.
Entre as causas de análise do processo sem resolução do mérito incluem-se a previstas no inciso III, do art. 485 do CPC, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias, acontecendo essa causa citada, bem como as demais previstas no dispositivo legal supracitado, o processo deve ser extinto sem solução de mérito.
No caso em tela, foi informado e verificado que o processo se encontra sem movimento da parte autora por mais de 01 (um) ano, embora a autor tenha sido regularmente intimada através de sua defesa e através de edital, para movimentar e dar andamento ao feito.
Ante o exposto, procedo a extinção do feito e analiso o processo sem a resolução do mérito, e assim decido com suporte no inciso III do art. 485 do Código de Processo Civil.
Intime-se as partes para ter ciência desta decisão.
Sem custas, sem honorários.
P.R.I.
Proceda com as diligências necessárias, realize-se as baixas de estilo e arquivem-se os autos.
FLORIANO-PI, 17 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Floriano -
27/03/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 12:24
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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17/03/2025 12:24
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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06/03/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 13:31
Conclusos para decisão
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06/03/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 10:33
Expedição de Edital.
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05/10/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2024 12:03
Outras Decisões
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19/09/2024 13:26
Conclusos para decisão
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19/09/2024 13:26
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 12:49
Conclusos para despacho
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22/07/2024 12:49
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 22:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/03/2024 22:15
Juntada de Petição de diligência
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15/03/2024 09:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/03/2024 13:21
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 13:21
Expedição de Mandado.
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10/11/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 09:35
Conclusos para despacho
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24/10/2023 09:35
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 09:34
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 09:33
Expedição de Certidão.
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03/05/2023 03:35
Decorrido prazo de MARLON BRITO DE SOUSA em 02/05/2023 23:59.
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11/04/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 01:34
Decorrido prazo de MARLON BRITO DE SOUSA em 13/02/2023 23:59.
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25/01/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 08:15
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 08:15
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2023 11:57
Conclusos para decisão
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17/01/2023 11:57
Expedição de Certidão.
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17/12/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
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05/12/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2022 10:33
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FLORIANO Processo nº 0000211-13.2019.8.18.0028 Classe: Restituição de Coisas Apreendidas Requerente: ROSA MEIRE PEREIRA LIMA DE OLIVEIRA Advogado(s): MARLON BRITO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 390403) Réu: Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. -
20/05/2022 13:26
Mov. [25] - [ThemisWeb] Reativação - Processo Reativado
-
20/05/2022 13:26
Mov. [24] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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20/05/2022 13:24
Mov. [23] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
-
15/02/2021 15:06
Mov. [22] - [ThemisWeb] Baixa Definitiva - Baixa Definitiva (Geral)
-
15/02/2021 15:04
Mov. [21] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
15/02/2021 15:00
Mov. [20] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
-
01/06/2020 16:42
Mov. [19] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Ofício.
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02/04/2019 06:00
Mov. [18] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 02: 04/2019.
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01/04/2019 14:10
Mov. [17] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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29/03/2019 16:21
Mov. [16] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Edital.
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28/03/2019 14:49
Mov. [15] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Parecer
-
28/03/2019 13:02
Mov. [14] - [ThemisWeb] Recebimento
-
28/03/2019 09:45
Mov. [13] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000211-13.2019.8.18.0028.5002
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22/03/2019 08:27
Mov. [12] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao YAGO COSTA SÁ. (Vista ao Ministério Público)
-
15/03/2019 10:51
Mov. [11] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Ofício.
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14/03/2019 13:10
Mov. [10] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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14/03/2019 12:22
Mov. [9] - [ThemisWeb] Procedência - Julgado procedente o pedido
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07/03/2019 13:40
Mov. [8] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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07/03/2019 13:39
Mov. [7] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Parecer
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01/03/2019 11:19
Mov. [6] - [ThemisWeb] Recebimento
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28/02/2019 15:01
Mov. [5] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000211-13.2019.8.18.0028.5001
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15/02/2019 09:08
Mov. [4] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao YAGO COSTA SÁ. (Vista ao Ministério Público)
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11/02/2019 16:35
Mov. [3] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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11/02/2019 10:33
Mov. [2] - [ThemisWeb] Distribuição - Distribuído por dependência
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11/02/2019 10:33
Mov. [1] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2019
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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