TJPI - 0000189-38.2018.8.18.0044
1ª instância - Vara Unica de Canto do Buriti
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Canto do Buriti Praça Santana, 227, Fórum Des.
Milton Nunes Chaves, Centro, CANTO DO BURITI - PI - CEP: 64890-000 PROCESSO Nº: 0000189-38.2018.8.18.0044 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Direito de Imagem, Direito de Imagem] AUTOR: JOANITA DE SOUSA OLIVEIRA Nome: JOANITA DE SOUSA OLIVEIRA Endereço: PERNAMBUCO, 259, CASA, CENTRO, CANTO DO BURITI - PI - CEP: 64890-000 REU: ESTADO DO PIAUI Nome: ESTADO DO PIAUI Endereço: AV.
SENADOR ARÊA LEÃO, Nº 1650, 1650, JÓCKEY CLUB, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 MANDADO O(a) Dr.(a) , MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Canto do Buriti da Comarca de CANTO DO BURITI, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO decisão abaixo DESPACHO-MANDADO Cuida-se de ação indenizatória por danos morais e materiais proposta por Joanita de Sousa Oliveira em face do Estado do Piauí, alegando a autora que parte de sua propriedade foi utilizada/condenada para passagem de estrada, pleiteando a correspondente indenização.
O Estado do Piauí, ao apresentar manifestação, suscitou ilegitimidade passiva, afirmando que eventual responsabilidade caberia ao Departamento de Estradas de Rodagem do Piauí – DER/PI, órgão executor das atividades relativas à construção, conservação e manutenção de rodovias estaduais.
Em réplica, a autora afirmou (ID 54614771, fl. 03) que a responsabilidade é solidária e requereu a citação do DER/PI.
Destaco que a formação adequada do polo passivo é medida recomendável para o pleno exercício do contraditório e para a efetividade do provimento jurisdicional, evitando-se eventuais nulidades e permitindo futura apreciação sobre responsabilidade solidária ou subsidiária dos demandados.
Assim, nos termos dos art. 338 e 339 do CPC, DETERMINO a CITAÇÃO DO Departamento de Estradas de Rodagem do Piauí – DER/PI como litisconsorte passivo para, querendo, apresentar contestação no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem contestação do DER/PI, Intime-se a autora para nova manifestação no prazo de 15 dias.
Cumpra-se.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19112208311899700000006970746 0000189-38.2018 Processo Digitalizado Themis Web 19112208311912300000006970747 Intimação Intimação 19112208330744100000006970758 Manifestação Manifestação 19112608563286200000007009891 Despacho Despacho 20111713215495500000011048095 Intimação Intimação 20111713215495500000011048095 Certidão Certidão 22062217102613000000027087117 Certidão Certidão 22062217105160100000027087120 Despacho Despacho 22100616470876700000030761733 Sistema Sistema 23011913093143600000033842751 Manifestação Manifestação 23012109272431700000033874509 Substabelecimento Substabelecimento 23042020062196600000037466471 Sistema Sistema 23051614143205100000038491362 Despacho Despacho 23090819171915000000043502692 Intimação Intimação 23090819171915000000043502692 Sistema Sistema 24011111230487200000048181319 Diligência Diligência 24030823585117000000050790291 Petição - impugnação Petição (outras) 24032019160296100000051360095 Google Earth - Anel Viario de Canto do Buriti DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24032019160300100000051360099 Sistema Sistema 24050212162113800000053280208 Despacho Despacho 24112709283851700000062964870 Despacho Despacho 24112709283851700000062964870 PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 24121009410885300000063686969 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 24121009484677700000063687824 MANIFESTAÇÃO JOANITA MANIFESTAÇÃO 24121009484682300000063688485 mapa vaquejador DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24121009484687200000063688491 Manifestação Manifestação 25021821314629700000066451285 Sistema Sistema 25022014053958000000066575445 CANTO DO BURITI-PI, 2 de setembro de 2025.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Canto do Buriti -
20/02/2025 14:05
Conclusos para despacho
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20/02/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 21:31
Juntada de Petição de manifestação
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10/12/2024 09:48
Juntada de Petição de manifestação
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27/11/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 12:16
Conclusos para despacho
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02/05/2024 12:16
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 23:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/03/2024 23:58
Juntada de Petição de diligência
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16/01/2024 13:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/01/2024 11:23
Expedição de Certidão.
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11/01/2024 11:23
Expedição de Mandado.
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08/09/2023 19:17
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 14:14
Conclusos para despacho
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16/05/2023 14:14
Expedição de Certidão.
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20/04/2023 20:06
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/01/2023 09:27
Juntada de Petição de manifestação
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19/01/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2022 17:11
Conclusos para despacho
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22/06/2022 17:10
Expedição de Certidão.
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22/06/2022 17:10
Expedição de Certidão.
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19/11/2021 00:16
Decorrido prazo de JOANITA DE SOUSA OLIVEIRA em 18/11/2021 23:59.
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19/11/2021 00:16
Decorrido prazo de JOANITA DE SOUSA OLIVEIRA em 18/11/2021 23:59.
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19/11/2021 00:15
Decorrido prazo de JOANITA DE SOUSA OLIVEIRA em 18/11/2021 23:59.
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13/10/2021 21:24
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2020 13:21
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2020 14:35
Conclusos para despacho
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26/11/2019 08:56
Juntada de Petição de manifestação
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22/11/2019 08:33
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2019 08:31
Distribuído por sorteio
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22/11/2019 08:25
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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22/11/2019 08:23
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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29/03/2019 13:16
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/03/2019 13:14
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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11/02/2019 09:39
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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26/11/2018 17:59
[ThemisWeb] Remessa do Arquivo para Procuradoria do Estado
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26/11/2018 17:49
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
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09/05/2018 11:22
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2018 13:53
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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07/03/2018 09:04
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
-
07/03/2018 09:04
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2018
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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