TJPI - 0800904-32.2023.8.18.0057
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Joao Gabriel Furtado Baptista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:08
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA PROCESSO Nº: 0800904-32.2023.8.18.0057 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Aposentadoria por Incapacidade Permanente] APELANTE: LAYONARA KELLY TRIESTE SOUSA SA APELADO: ESTADO DO PIAUI DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de apelação tencionando reformar a sentença de primeiro grau que julgou extinto o processo com resolução do mérito, nos autos da Ação Previdenciária aqui versada, promovida por LAYONARA KELLY TRIESTE SOUSA SA em face de ESTADO DO PIAUI, ora apelado.
Em análise dos autos, verifica-se que a parte recorrente pede gratuidade sem demonstrar se tem direito ao benefício pretendido.
No recurso, não se constata elementos que evidenciam a impossibilidade do apelante em arcar com as despesas processuais.
Segundo o regramento estabelecido pelo Código de Processo Civil, o magistrado não poderá indeferir o benefício sem antes oportunizar à parte comprovar o alegado no tocante ao pedido de gratuidade judiciária (art. 99, §2º, do CPC/2015).
Por conseguinte, determino a intimação da parte apelante para se manifestar acerca gratuidade judiciária, oportunizando-lhe a juntada de documentos que comprovem sua hipossuficiência no prazo de 05 (cinco) dias úteis (art. 219 do CPC/2015).
Após, voltem-me conclusos.
Publique-se.
Teresina-PI, data registrada no sistema.
Des.
João Gabriel Furtado Baptista Relator -
03/09/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 07:51
Determinada diligência
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01/07/2025 11:33
Redistribuído por sorteio em razão de expediente
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01/07/2025 11:33
Conclusos para despacho
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01/07/2025 11:33
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
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23/06/2025 15:35
Determinado o cancelamento da distribuição
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23/06/2025 15:35
Declarada incompetência
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13/06/2025 10:54
Recebidos os autos
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13/06/2025 10:54
Conclusos para Conferência Inicial
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13/06/2025 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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