TJPI - 0800091-93.2023.8.18.0060
1ª instância - Vara Unica de Luzilandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Luzilândia Rua Coronel Egídio, s/n, Fórum Des.
Paulo Freitas, Centro, LUZILâNDIA - PI - CEP: 64160-000 PROCESSO Nº: 0800091-93.2023.8.18.0060 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Auxílio por Incapacidade Temporária] INTERESSADO: ANTONIO AGAPITO DE OLIVEIRA NETO INTERESSADO: INSS DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença contra o INSS.
Intime-se a Autarquia Federal para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, nos próprios autos, impugnar a execução de obrigação de pagar quantia certa, nos termos do art. 535 do CPC.
Caso alegue excesso de execução, deverá apresentar demonstrativo de cálculo com a indicação do valor que entende devido, impugnando de forma específica o crédito excedente.
Havendo anuência do requerido com o valor apresentado, retornem-me os autos conclusos para homologação do montante e adoção das providências necessárias à expedição de precatório/RPV, conforme o caso.
Por outro lado, sendo impugnado o cumprimento de sentença, intime-se a parte contrária para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo obrigação de fazer, consistente na implantação do benefício, fica a Autarquia Previdenciária intimada a cumpri-la, ou a comprovar que já o fez, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de aplicação da multa fixada na sentença.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
LUZILÂNDIA-PI, 3 de setembro de 2025.
RITA DE CÁSSIA DA SILVA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Luzilândia -
27/06/2025 12:50
Conclusos para decisão
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27/06/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 12:49
Execução Iniciada
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27/06/2025 12:49
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/06/2025 23:05
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 16:16
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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30/04/2025 02:41
Decorrido prazo de INSS em 29/04/2025 23:59.
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22/04/2025 03:42
Decorrido prazo de INSS em 16/04/2025 23:59.
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03/04/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 14:10
Conclusos para despacho
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10/01/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 14:09
Execução Iniciada
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10/01/2025 14:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/10/2024 15:30
Juntada de Petição de manifestação
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18/10/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 07:49
Transitado em Julgado em 24/09/2024
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24/08/2024 03:03
Decorrido prazo de INSS em 23/08/2024 23:59.
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12/07/2024 09:02
Juntada de Petição de manifestação
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11/07/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2024 13:58
Homologada a Transação
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08/04/2024 14:22
Conclusos para julgamento
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08/04/2024 14:22
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 14:22
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 11:53
Juntada de Petição de manifestação
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19/03/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2024 15:03
Juntada de Petição de laudo pericial
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20/02/2024 04:17
Decorrido prazo de INSS em 19/02/2024 23:59.
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09/02/2024 11:27
Juntada de Petição de manifestação
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06/02/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 11:03
Juntada de Petição de manifestação
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25/05/2023 19:26
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 13:59
Expedição de Certidão.
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03/05/2023 04:18
Decorrido prazo de INSS em 02/05/2023 23:59.
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14/03/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 22:03
Não Concedida a Medida Liminar
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24/01/2023 14:50
Conclusos para decisão
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24/01/2023 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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