TJPI - 0800349-74.2024.8.18.0026
1ª instância - 2ª Vara de Campo Maior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des.
Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0800349-74.2024.8.18.0026 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: ANANIAS INACIO BARBOSAINTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO
Vistos.
Na forma do artigo 513, §2º, do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Fica o executado advertido de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado em 10% (dez por cento), devendo a parte exequente ser intimada para a apresentar os cálculos atualizados, no prazo de 05 (cinco) dias.
Havendo o pagamento espontâneo, deverá a parte depositar, em Juízo, o valor devido, em uma conta vinculada ao presente feito.
Caso seja apresentada impugnação, INTIME-SE a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo impugnação e decorrido o prazo sem pagamento, determino que seja efetuado bloqueio via SISBAJUD de eventuais numerários existentes em contas de titularidade do executado a fim de satisfazer o crédito devido ao exequente.
Havendo saldo, converto desde já o bloqueio em penhora, devendo o devedor ser intimado para ciência, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Sendo infrutíferas as medidas de constrição supracitadas, expeça-se mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
O oficial de justiça penhorará, segundo sua avaliação, apenas os bens suficientes à garantia, observada a ordem do art. 835 do CPC.
Atente-se a secretaria ao cumprimento integral das determinações acima.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
CAMPO MAIOR-PI, 22 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Campo Maior -
27/05/2025 14:23
Baixa Definitiva
-
27/05/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 07:07
Execução Iniciada
-
18/02/2025 07:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/02/2025 12:10
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
-
15/02/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
15/02/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 04:12
Decorrido prazo de ANANIAS INACIO BARBOSA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/01/2025 23:59.
-
10/01/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 07:37
Recebidos os autos
-
08/11/2024 07:37
Juntada de Petição de decisão
-
30/07/2024 10:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
30/07/2024 10:35
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 10:25
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
30/07/2024 10:24
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
-
08/07/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 11:17
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 03:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 16:22
Juntada de Petição de apelação
-
04/06/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 11:38
Julgado improcedente o pedido
-
23/05/2024 08:38
Conclusos para julgamento
-
23/05/2024 08:38
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 11:48
Juntada de Petição de contestação
-
09/04/2024 11:48
Juntada de Petição de manifestação
-
05/04/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 09:53
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 09:53
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 09:34
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 19:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Terminativa • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0844489-11.2025.8.18.0140
Five Energia LTDA
Termaco Transportes S.A
Advogado: Vicente Reis Rego Junior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 06/08/2025 16:48
Processo nº 0812728-30.2023.8.18.0140
Adriana Tavares da Silva
Condominio Agape Norte
Advogado: Italo Nunes Miranda
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 23/03/2023 23:33
Processo nº 0802382-41.2023.8.18.0036
Miguel Lopes Dias
Banco do Brasil SA
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/08/2023 17:43
Processo nº 0803134-81.2021.8.18.0036
Pedro Raimundo Vieira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 31/10/2024 13:36
Processo nº 0803134-81.2021.8.18.0036
Pedro Raimundo Vieira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 10/11/2021 10:22